Decreto com Numeração Especial nº 148, de 20/03/2018
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Santa Bárbara, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Santa Bárbara.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Santa Bárbara, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Santa Bárbara, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Santa Bárbara.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de março de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 148, de 20 de março de 2018.)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – partindo da cerca limítrofe da propriedade de Francisco com a da Prefeitura Municipal de Santa Bárbara na coordenada 666338:7793858, área rural do município, percorre-se 202 m em linha reta até a coordenada 666117:7793828, onde vira-se 2°30” à esquerda, e percorre-se 118 m em linha reta até a coordenada 666003:7793809, onde vira-se 16° à esquerda e percorre-se 90 m em linha reta até a coordenada 665922:7793769, onde vira-se 3°15” à esquerda e percorre-se 110 m em linha reta até a coordenada 665828:7793717, onde vira-se 23° à esquerda e percorre-se 201 m em linha reta até a coordenada 665702:7793556, onde vira-se 3° à esquerda e percorre-se 153 m em linha reta até a coordenada 665614:7793432, onde vira-se 20°15” à direita e percorre-se 408 m em linha reta até a coordenada 665281:7793199 onde vira-se 6°30” à esquerda e percorre-se 325 m em linha reta até a coordenada 665041:7792987, onde vira-se 17°10” à esquerda e percorre-se 20 m em linha reta até a coordenada 665030:7792969, onde vira-se 11° à esquerda e percorre-se 284 m em linha reta até a coordenada 664932:7792764, onde vira-se 16°45” à direita e percorre-se 320 m em linha reta até a coordenada 664746:7792448, onde vira-se 30° à esquerda e percorre-se 345 m em linha reta até a coordenada 664712:7792105 onde vira-se 18°25” à direita e percorre-se 210 m em linha reta até a coordenada 664628:7791914, onde vira-se 14° à esquerda percorre-se 87 m em linha reta até a coordenada 664604:7791830, onde vira-se 12°10” à esquerda e percorre-se 109 m em linha reta até a margem do rio na coordenada 664555:7791731, compreendendo a distância total de 2.982 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 44.730 m²;
II – inicia-se em uma cerca de divisa na coordenada 664962:7791501, área rural do município, percorre-se 55 m em linha reta até a coordenada 665004:7791466, onde vira-se 7° à direita e percorre-se 217 m em linha reta até a coordenada 665170:7791328, onde vira-se 27° à direita e percorre-se 56 m em linha reta até a coordenada 665189:7791273, onde vira-se 26° à direita e percorre-se 20 m em linha reta até a cerca limítrofe das propriedades de Carlos Antônio Marcelans e Osmar Pereira dos Santos na coordenada 665203:7791259, compreendendo a distância total de 348 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 5.220 m².