Decreto com Numeração Especial nº 148, de 09/04/2014
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG, terrenos necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Rio Casca.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e na conformidade da alínea “d” do art. 5º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terrenos situados no Município de Rio Casca, com medidas, confrontações e descrição perimétrica identificadas no Anexo.
Art. 2º Os terrenos caracterizados no Anexo são necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Rio Casca pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG.
Art. 3º A COPASA MG fica autorizada a promover a constituição de servidão dos terrenos descritos no Anexo, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 9 de abril de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO JÚNIOR
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Alencar Santos Viana Filho
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 148, de 9 de abril de 2014)
As áreas e descrição perimétrica dos terrenos de que trata este Decreto são as seguintes:
I - área de terreno com 25,00m², necessária à faixa de servidão do Interceptor de Esgotos Sanitários – Bela Vista – Gleba 27/80, de propriedade de José Egídio Cotta, descrita pelo eixo com largura de 3,00m, sendo 1,50m para cada lado: o ponto de partida (PP) foi materializado no V60, sobre o eixo do interceptor e a divisa da propriedade de José Sena Careli, com a propriedade de José Egídio Cota, de coordenadas N:7761928,1069m e E:744731,0993m, início desta descrição; daí, segue com o azimute de 28°26’56”, na distância de 8,19m, até atingir o V-61, de coordenadas N:7761935,3120m e E:744735,0031m, finalizando assim esta descrição, que confronta com a propriedade de Amauri Silva e pelas laterais com a área remanescente do próprio José Egídio Cota; planta cadastral: CBI 9549000143;
II - área de terreno com 1.099,00m², necessária à faixa de servidão do Interceptor de Esgotos Sanitários – Córrego Roma – Gleba 40/45, de propriedade de José Martins de Oliveira Brum, descrita pelo eixo com largura de 3,00m, sendo 1,50m para cada lado: o ponto de partida (PP) foi materializado no V11, de coordenadas N:7761303,6770m e E:747548,6030m, início desta descrição; daí, segue com o azimute de 241°31’29”, na distância de 31,00m, até atingir o V-12, de coordenadas N:7761288,8970m e E:747521,3540m; daí, segue com o azimute de 210°04’47”, na distância de 75,00m, até atingir o V-13, de coordenadas N:7761223,9970m e E:747483,7640m; daí, segue com o azimute de 216°49’08”, na distância de 35,73m, até atingir o V-14, de coordenadas N:7761195,3950m e E:747462,3520m; daí, segue com o azimute de 251°47’25”, na distância de 80,00m, até atingir o V-15, de coordenadas N:7761 170,3950m e E:747386,3580m; daí, segue com o azimute de 249°54’10”, na distância de 80,00m, até atingir o V-16, de coordenadas N:7761142,906m e E:747311,229m; daí, segue com o azimute de 261°26’35”, na distância de 64,52m, até atingir o V-17, de coordenadas N:7761133,305m e E:747247,422m, finalizando assim esta descrição, que confronta com a Rua Sem Nome e pelas laterais com a área remanescente do próprio Jair Heleno de Andrade; planta cadastral: CBI 9549000238.