Decreto com Numeração Especial nº 148, de 15/03/2012
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG, terreno necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário no Município de Várzea
da Palma.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terreno situado no Município de Várzea da Palma, com medidas, confrontações, propriedade e descrição topográfica descritas no Anexo.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário, no Município de Várzea da Palma, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG.
Art. 3º A COPASA MG fica autorizada a promover a constituição de servidão do terreno descrito no Anexo, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 15 de março de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Olavo Bilac Pinto Neto
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE Nº 148, de 15 de março de 2012)
As medidas, confrontações, propriedade e descrição topográfica do terreno de que trata este Decreto são as seguintes: terreno com a medida de 2.960,00m², necessária à faixa de servidão para acesso e proteção da linha de recalque de esgotamento sanitário, RDAT e rede elétrica da ETE de Várzea da Palma, de propriedade de Italmagnésio Nordeste S.A.: esta faixa de servidão define-se com 8,00m de largura, sendo 4,00m para o lado esquerdo e 4,00m para o lado direito ao eixo da linha de recalque. O Ponto de Partida (PP), de coordenadas N= 8.054.758,771m e E= 530.304,963m, foi materializado no canto da ponte do Rio das Velhas; do Ponto de Partida (PP) segue com os seguintes azimutes e distâncias: 270°16’03” e 58,44m até o V1, de coordenadas N=8.054.759,044m e E=530.246,525m, localizado no canto da Rua Salvador Roberto, onde tem início a descrição desta faixa de servidão; deste, segue com o azimute de 343°52’02” e distância de 370,00m, tem-se o V2, de coordenadas N=8.055.114,494m e E=530.143,709m; localizado junto a cerca de divisa da Estação de Tratamento de Esgoto - ETE. Planta Cadastral CBI: 9708000083.