Decreto com Numeração Especial nº 147, de 20/02/2019 (Revogada)

Texto Atualizado

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Dores de Guanhães, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Dores de Guanhães.

(O Decreto com Numeração Especial nº 147, de 20/2/2019, foi revogado pelo art. 4º do Decreto com Numeração Especial nº 337, de 4/7/2019.)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Dores de Guanhães, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Dores de Guanhães, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Dores de Guanhães.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 20 de fevereiro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 147, de 20 de fevereiro de 2019)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: inicia-se partindo da rede existente na coordenada 714500:7890730, na propriedade de Sebastião de Barros Drumond, na área rural do Município de Dores de Guanhães; percorre-se em linha reta 157 m até a cerca limítrofe da propriedade de Sebastião de Barros Drumond com a propriedade de Abelard Drumond Fernandes, na coordenada 714310:7890555, compreendendo a distância total de 157 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 2.355 m².

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Data da última atualização: 5/7/2019.