Decreto com Numeração Especial nº 147, de 20/03/2018
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à construção da Rede de Distribuição Rural Araçuaí, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Araçuaí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º − Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Araçuaí, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único − A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º − Os terrenos descritos no Anexo são necessários à construção da Rede de Distribuição Rural Araçuaí, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Araçuaí.
Art. 3º − A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º − Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de março de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 147, de 20 de março de 2018.)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – partindo da cerca limítrofe da propriedade de Franklin Murta Rezende com a de Tito Lúcio David Peixoto na coordenada 817400:8142795, área rural do Município de Araçuaí, percorre-se 60 m em linha reta até a coordenada 817421:8142854, onde vira-se 44° à esquerda e percorre-se 34 m em linha reta até a coordenada 817406:8142885, onde vira-se 79° à direita e percorre-se 47 m em linha reta até a coordenada 817439:8142905, onde vira-se 45° à esquerda e percorre-se 266 m em linha reta até a coordenada 817532:8143150, onde vira-se 70° à esquerda e percorre-se 474 m em linha reta até a cerca limítrofe da propriedade de Franklin Murta Rezende com a de Adão Roberto Soares Jardim na coordenada 817162:8143459, compreendendo a distância total de 881 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 13.215 m²;
II – partindo da cerca limítrofe da propriedade de Múcio com a de Magno Siqueira Matos na coordenada 814034:8146086, área rural do Município de Araçuaí, percorre-se 700 m em linha reta até a cerca limítrofe da propriedade de Múcio com a de Rogério na coordenada 814565:8145633, compreendendo a distância total de 700 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 10.500 m².