Decreto com Numeração Especial nº 147, de 09/04/2014

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG, terrenos necessários à ampliação do sistemade esgotamento sanitário no Município de Mateus Leme.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terrenos situados no Município de Mateus Leme, com medidas, confrontações e descrição topográfica identificadas no Anexo.

Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário no Município de Mateus Leme pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG.

Art. 3º A COPASA MG fica autorizada a promover a constituição de servidão dos terrenos descritos no Anexo e respectivas benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 9 de abril de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO JÚNIOR

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Olavo Bilac Pinto Neto

ANEXO

(a que se se refere o art. 1º do Decreto NE nº 147, de 9 de abril de 2014)

As medidas, confrontações e a descrição topográfica dos terrenos de que trata este Decreto são as seguintes:

a) área de terreno com a medida de 44,00m², necessária à Faixa de Servidão da Rede Coletora de Esgotos Novo Progresso - DN 200mm, Gleba 01, de propriedade de Maria Elza Vieira Bento e outros, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. O ponto de partida (PP), de coordenadas (UTM) E=561497,077m e N=7788943,731m, foi materializado no cruzamento da Rua Cinco com Rua Três, em Mateus Leme - MG; daí, com um azimute de 282°40’49” e distância de 109,36m, tem-se P0, de coordenadas (UTM) E=561390,381m e N=7788967,738m; daí, com um azimute de 305°32’15” e distância de 58,42m, tem-se V0, de coordenadas (UTM) E=561343,177m e N=7789001,417m, onde tem início a descrição desta faixa de servidão; daí, com um azimute de 06°50’01” e distância de 14,83m, tem-se V1, de coordenadas (UTM) E=561344,942m e N=7789016,143m, onde termina a descrição desta faixa, confrontando-se pelos lados com área remanescente do mesmo proprietário.Planta Cadastral: CBI 9407000329;

b) área de terreno com a medida de 135,00m², necessária à Faixa de Servidão da Rede Coletora de Esgotos Novo Progresso - DN 200mm, Gleba 02, de propriedade de Maria Elza Vieira Bento e Outros, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. O PP=V01 da descrição anterior, onde tem inicio a descrição desta faixa de servidão, de coordenadas (UTM) E=561344,942m e N=7789016,143m; daí, com um azimute de 06°50’01” e distância de 14,39m, tem-se V02, de coordenadas (UTM) E=561346,654m e N=7789030,431m; daí, com um azimute de 19°37’26” e distância de 30,07m, tem-se V03, de coordenadas (UTM) E=561356,753m e N=7789058,754m, onde termina a descrição desta faixa, confrontando-se pelos lados com área remanescente do mesmo proprietário. Planta Cadastral: CBI 9407000330;

c) área de terreno com a medida de 156,00m², necessária à Faixa de Servidão da Rede Coletora de Esgotos Novo Progresso - DN 200mm, Gleba 03, de propriedade de Maria Elza Vieira Bento e Outros, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. O PP=V03 da descrição anterior, onde tem inicio a descrição desta faixa de servidão, de coordenadas (UTM) E=561356,753m e N=7789058,754m; daí, com um azimute de 20°56’10” e distância de 30,59m, tem-se V04, de coordenadas (UTM) E=561367,682m e N=7789087,320m; daí, com um azimute de 21°30’39” e distância de 21,51m, tem-se V05, de coordenadas (UTM) E=561375,569m e N=7789107,332m, onde termina a descrição desta faixa, confrontando-se pelos lados com área remanescente do mesmo proprietário. Planta Cadastral: CBI 9407000331;

d) área de terreno com a medida de 559,00m², necessária à Faixa de Servidão do Interceptor Olhos D’Água - DN 200mm, Gleba 07, de propriedade de Edifica Empreendimentos, Arquitetura e Engenharia S/A, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. O PP=V43, onde tem inicio a descrição desta faixa de servidão, de coordenadas (UTM) E=559132,676m e N=7788315,408m; daí, com um azimute de 67°07’50” e distância de 30,23m, tem-se V44, de coordenadas (UTM) E=559160,531m e N=7788327,156m; daí, com um azimute de 62°31’47” e distância de 77,08m, tem-se o V45, de coordenadas (UTM) E=559228,926m e N=7788362,716m; daí, com um azimute de 50°16’01” e distância de 50,42m, tem-se V46, de coordenadas (UTM) E=559267,698m e N=7788394,942m; daí, com um azimute de 57°22’45” e distância de 28,65m, tem-se V47, de coordenadas (UTM) E=559291,830m e N=7788410,388m, onde termina a descrição desta faixa, confrontando-se pelos lados com área remanescente do mesmo proprietário. Planta Cadastral: CBI 9407000379; e

e) área de terreno com a medida de 119,00m², necessária à Faixa de Servidão do Interceptor Olhos D’Água - DN 200mm, Gleba 19, de propriedade de ASJ Empreendimentos Imobiliários Ltda., com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. O PP=V88, onde tem inicio a descrição desta faixa de servidão, de coordenadas (UTM) E=561008,043m e N=7789012,399m; daí, com um azimute de 77°49’35” e distância de 29,16m, tem-se V89, de coordenadas (UTM) E=561036,551m e N=7789018,549m; daí, com um azimute de 112°17’43” e distância de 10,55m, tem-se V90, de coordenadas (UTM) E=561046,315m e N=7789014,545m, onde termina a descrição desta faixa, confrontando-se pelos lados com área remanescente do mesmo proprietário. Planta Cadastral: CBI 9407000391.