Decreto com Numeração Especial nº 147, de 15/03/2012

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG, terrenos necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário no Município de São Gotardo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio e de constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, os terrenos situados no Município de São Gotardo com medidas, confrontações e descrição topográfica identificadas no Anexo.

Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário no Município de São Gotardo pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG.

Art. 3º A COPASA MG fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio e a constituição de servidão dos terrenos descritos no Anexo, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 15 de março de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Olavo Bilac Pinto Neto

ANEXO

( a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 147, de 15 de março de 2012)

A descrição topográfica, as medidas e confrontações de que trata este Decreto são as seguintes:

I – áreas para desapropriação de pleno domínio:

a) área de terreno com 74.706,64m², situada no Distrito de Guarda dos Ferreiros, necessária à proteção da Estação de Tratamento de Esgoto – ETE, de propriedade de Adalto Júnior Prados: o ponto de partida (PP), de coordenadas N=7.858.982,0960 e E=380.487,5710, foi materializado no marco MT–254, localizado próximo da cerca remanescente de propriedade do Sr. Adalto Júnior Prados; daí, segue com o azimute de 265°27’53” e distância de 222,88m, até atingir o V1, de coordenadas N=7.858.964,4720 e E=380.265,3858, início desta descrição; daí, segue com o azimute de 276°38’44” e distância de 310m, até atingir o V2, de coordenadas N=7.859.000,3478 e E=379.957,4688; daí, segue com o azimute de 10°40’51” e distância de 300,374m, até atingir o V3, de coordenadas N=7.859.295,5178 e E=380.013,1390; daí, segue com o azimute de 93°52’06” e distância de 24,853m, até atingir o V4, de coordenadas N=7.859.283,8411 e E=380.037,9351; daí, segue com o azimute de 93°08’55” e distância de 17,018m, até atingir o V5, de coordenadas N=7.859.292,9064 e E=380.054,9276; daí, segue com o azimute de 95°51’56” e distância de 18,976m, até atingir o V6, de coordenadas N=7.859.290,9671 e E=380.073,8043; daí, segue com o azimute de 99°22’43”e distância de 26,335m, até atingir o V7, de coordenadas N=7.859.286,6756 e E=380.099,7871; daí, segue com o azimute de 158°45’41” e distância de 43,662m, até atingir o V8, de coordenadas N=7.859.245,9789 e E=380.115,6039; daí, segue com o azimute de 136°13’03” e distância de 52,298m, até atingir o V9, de coordenadas N=7.859.208,2215 e E=380.151,7897; daí, segue com o azimute de 110°04’51” e distância de 23,081m, até atingir o V10, de coordenadas N=7.859.200,2968 e E=380.173,4676; daí, segue com o azimute de 133°14’28” e distância de 15,307m, até atingir o V11, de coordenadas N=7.859.189,8107 e E=380.184,6181; daí, segue com o azimute de 99°50’27” e distância de 19,075m, até atingir o V12, de coordenadas N=7.859.186,5506 e E=380.203,4123; daí, segue com o azimute de 109°41’59” e distância de 33,3473m, até atingir o V13, de coordenadas N=7.859.175,3110 e E=380.234,8038; daí, segue com o azimute de 106°03’43” e distância de 39,628m, até atingir o V14, de coordenadas N=7.859.164,3470 e E=380.272,8846; daí, segue com o azimute de 109°16’40” e distância de 15,841m, até atingir o V15, de coordenadas N=7.859.159,1173 e E=380.287,8370; daí, segue com o azimute de 186°34’47” e distância de 195,936m, até atingir o V1, de coordenadas N=7.858.964,4720 e E=380.265,3858, vértice final da área descrita, definida pelos vértices V1, V2, V3, V4, V5, V6, V7, V8, V9, V10, V11, V12,V13, V14 e V15, confrontando com a área remanescente de propriedade do Sr. Adalto Júnior Prados; planta cadastral CBI: 961000220;

b) área de terreno com 15.012,00m², situada no Distrito de Guarda dos Ferreiros, necessária à reserva legal da Estação de Tratamento de Esgoto – ETE, de propriedade de Adalto Júnior Prados: o ponto de partida (PP), de coordenadas N=7.858.982,0960 e E=380.487,5710, foi materializado no marco MT–254, localizado próximo da cerca dentro da área; daí, segue com o azimute de 305°18’51” e distância de 318,09m, até atingir o V1, de coordenadas N=7.859.165,9701 e E=380.228,0125; daí, segue com o azimute de 276°40’26” e distância de 235,74m, até atingir o V2, de coordenadas N=7.859.193,3674 e E=379.993,8731; daí, segue com o azimute de 10°40’51” e distância de 103,95m, até atingir o V3, de coordenadas N=7.859.295,5178 e E=380.013,1390; daí, segue com o azimute de 93°52’06” e distância de 24,85m, até atingir o V4, de coordenadas N=7.859.293,8411 e E=380.037,9351; daí, segue com o azimute de 93°08’55” e distância de 17,02m, até atingir o V5, de coordenadas N=7.859.292,9064 e E=380.054,9276; daí, segue com o azimute de 95°51’57” e distância de 18,98m, até atingir o V6, de coordenadas N=7.859.290,9671 e E=380.073,8043; daí, segue com o azimute de 99°22’43”e distância de 26,33m, até atingir o V7, de coordenadas N=7.859.286,6756 e E=380.099,7871; daí, segue com o azimute de 158°45’41” e distância de 43,66m, até atingir o V8, de coordenadas N=7.859.245,9789 e E=380.115,6039; daí, segue com o azimute de 136°13’03” e distância de 52,30m, até atingir o V9, de coordenadas N=7.859.208,2215 e E=380.151,7897; daí, segue com o azimute de 110°04’51” e distância de 23,08m, até atingir o V10, de coordenadas N=7.859.200,2968 e E=380.173,4676; daí, segue com o azimute de 133°14’28” e distância de 15,31m, até atingir o V11, de coordenadas N=7.859.189,8107 e E=380.184,6181; daí, segue com o azimute de 99°50’27” e distância de 19,07m, até atingir o V12, de coordenadas N=7.859.186,5506 e E=380.203,4123; daí, segue com o azimute de 109°41’59” e distância de 28,35m, até atingir o V13, de coordenadas N=7.859.176,9951 e E=380.230,1005; daí, segue com o azimute de 190°43’26” e distância de 11,22m, até atingir o V1, de coordenadas N=7.859.165,9701 e E=380.228,0125, vértice final da área descrita, definida pelos vértices V1, V2, V3, V4, V5, V6, V7, V8, V9, V10, V11, V12 e V13, confrontando pelos lados V1V2, V2V3, V3V4, V4V5, V5V6, V6V7, V7V8, V8V9, V9V10, V10V11, V11V12, V12V13, V13V1 com a propriedade de Adalto Junior Prados; planta cadastral CBI: 9621000221;

II – áreas de servidão:

a) área de terreno com 846,00m², necessária à faixa de servidão do interceptor de esgoto do Córrego Arroz, de propriedade de Terezinha Ananías, descrita pelo eixo com largura de 3m, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo: o ponto de partida (PP) foi materializado no alinhamento da Rua sem nome, coincidente com o vértice V10 da Gleba 01, nas coordenadas N=7.862.837,478 e E=390.195,196; daí, segue com o azimute de 96°02’50” e distância de 3m, até atingir o vértice V0, nas coordenadas N=7.862.837,136 e E=390.198,429, ponto inicial da descrição desta gleba 02; daí, segie com o azimute de 123°40’37” e distância de 72m, até atingir o vértice V1, nas coordenadas N=7.862.797,389 e E=390.258,079; daí, segue com o azimute de 92°45’50” e distância de 157m, até atingir o vértice V2, nas coordenadas N=7.862.789,819 e E=390.414,876; daí, segue com o azimute de 102°56’00” e distância de 53m, até atingir o vértice V3, nas coordenadas N=7.862,777,829 e E=390.467,089, sobre o alinhamento da cerca de divisa entre os proprietários Terezinha Ananias e Belchior Alegre, ponto final desta descrição, confrontando pelas laterais da faixa com a área remanescente de propriedade de Terezinha Ananias; planta cadastral CBI: 9621000154;

b) área de terreno com 195,00m², necessária à faixa de servidão do interceptor de esgoto do Córrego Arroz, de propriedade de Oraide dos Santos, descrita pelo eixo com largura de 3m, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo: o ponto de partida (PP) foi materializado sobre o alinhamento da cerca de divisa entre os proprietários José Lima dos Santos e Oraide dos Santos, nas coordenadas N=7.862.653,740 e E=390.998,296, coincidente com o vértice V3 da Gleba 04, vértice V0 e ponto inicial da descrição desta Gleba 05; daí, segue com o azimute de 93°50’06” e distância de 23m, até atingir o vértice V1, nas coordenadas N=7.862.652,216 e E=391.021,027; daí, segue com o azimute de 114°23’l5” e distância de 42m, até atingir o vértice V2, nas coordenadas N=7.862.634,680 e E=391.059,708, sobre o alinhamento da cerca de divisa entre os proprietários Oraide dos Santos e Marcos Antônio Resende, ponto final desta descrição, confrontando pelas laterais da faixa com a área remanescente de propriedade de Oraide dos Santos; planta cadastral CBI: 9621000157;

c) área de terreno com 792,00m², necessária à faixa de servidão do interceptor de esgoto do Córrego Arroz, de propriedade de Oraide dos Santos, descrita pelo eixo com largura de 3m, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo: o ponto de partida (PP) foi materializado no eixo da Rua Rio Indaiá com a Rua das Antenas, nas coordenadas N=7.863.128,6580 E=390.993,449; daí, segue com o azimute de 156°40’l0” e distância de 3m, até atingir o vértice V0, nas coordenadas N=7.863.125,368 e E=390.994,868, ponto inicial da descrição desta Gleba 01; daí, segue com o azimute de 156°43’29” e distância de 61m, até atingir o vértice V1, nas coordenadas N=7.863.069,034 e E=391.019,100; daí, segue com o azimute de 156°55’32” e distância de 56m, até atingir o V2, nas coordenadas N=7.863.017,348 e E=391.041,119; daí, segue com o azimute de 187°01’57” e distância de 63m, até atingir o vértice V3, nas coordenadas N=7.882.954,245 e E=391.033,335; daí, segue com o azimute de 186°59’58” e distância de 70m, até atingir o vértice V4, nas coordenadas N=7.862.884,583 e E=391.024,762; daí, segue com o azimute de 198°20’16” e distância de 14m, até atingir o vértice V5, nas coordenadas N=7.862.870,915 e E=391.020,252, sobre a cerca de divisa entre os proprietários Oraide dos Santos e José Lima dos Santos, ponto final desta descrição, confrontando pelas laterais da faixa com a área remanescente do mesmo proprietário; planta cadastral CBI: 9621000171;

d) área de terreno com 678,00m², necessária à faixa de servidão do interceptor de esgoto do Córrego Arroz – Interligação 04, de propriedade de José de Lima Santos, descrita pelo eixo com largura de 3m, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo: o ponto de partida (PP) foi materializado sobre a cerca de divisa entre os proprietários Oraide dos Santos e José Lima dos Santos, coincidente com o Vértice V5 da Gleba 01, vértice V0 e ponto inicial da descrição desta Gleba 02, nas coordenadas N=7.862.870,915 e E=391.020,252; daí, segue com o azimute de 198°20’16” e distância de 46m, até atingir o vértice V1, nas coordenadas N=7.862.827,614 e E=391.005,899; daí, segue com o azimute de 198°17’24° e distância de 60m, até atingir o vértice V2, nas coordenadas N=7.862,770,386 e E=390.986,984; daí, segue com o azimute de 198°19’30” e distância de 60m, até atingir o vértice V3, nas coordenadas N=7.862.713,698 e E=390.968,209; daí, segue com o azimute de 198º18’40” e distância de 60m, até atingir o vértice V4, nas coordenadas N=7.862.656,892 e E=390.949,41; coincidente com o vértice V1 do Interceptor Córrego Arroz Gleba 04, ponto final desta descrição, confrontando pelas laterais da faixa com a área remanescente do mesmo proprietário; planta cadastral CBI: 9621000172;

e) área de terreno com 9,00m², necessária à faixa de servidão do interceptor Sicora, de propriedade de Valdeci Gomes Martins, descrita pelo eixo com largura de 3m, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo: o ponto de partida (PP) foi materializado sobre a cerca de divisa entre os proprietários Osvaldo Garcia e Valdeci Gomes Martins, nas coordenadas N=7.864.777,484 e E=390.318,393, coincidente com o vértice V2 da Gleba 02, vértice V0 e ponto inicial da descrição desta Gleba 03; daí, segue com o azimute de 312°46’59” e distância de 3m, até atingir o vértice V1, nas coordenadas N=7.864.779,778 e E=390.315,914, sobre a cerca de divisa entre os proprietários Valdeci Gomes Martins e João Afonso Soares, confrontando pelas laterais da faixa com a área remanescente de propriedade de Valdeci Gomes Martins, ponto final desta descrição; planta cadastral CBI: 9621000189;

f) área de terreno com 96,00m², necessária à faixa de servidão do interceptor Sicora, de propriedade de João Afonso Soares, descrita pelo eixo com largura de 3m, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo: o ponto de partida (PP) foi materializado sobre a cerca de divisa entre os proprietários Valdeci Gomes Martins e João Afonso Soares, nas coordenadas N=7.864.779,778 e E=390.315,914, coincidente com o vértice V1 da Gleba 03, vértice V0 e ponto inicial da descrição desta Gleba 04; daí, segue com o azimute de 330°17’58” e distância de 3m, até atingir o vértice V1, nas coordenadas N=7.864.782,376 e E=390.314,432; daí, segue com o azimute de 336°55’01” e distância de 29m, até atingir o vértice V2, nas coordenadas N=7.864.809,598 e E=390.302,831, sobre o alinhamento da cerca de divisa entre os proprietários João Afonso Soares e Osmar Rodrigues dos Santos, confrontando pelas laterais da faixa com a área remanescente de propriedade de João Afonso Soares, ponto final desta descrição; planta cadastral CBI: 9621000190.