Decreto com Numeração Especial nº 145, de 20/02/2019
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário à construção da Subestação Contagem 4, de 138 – 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Contagem.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Contagem, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Subestação Contagem 4, de 138 – 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Contagem.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a desapropriação do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 20 de fevereiro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 145, de 20 de fevereiro de 2019)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do vértice M4, de coordenadas E 591.989,4050 e N 7.797.582,9230, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o azimute de 20°00'00", atingindo o vértice M5, distanciando 83,00 m do vértice M4. No vértice M5, de coordenadas E 592.017,7927 e N 7.797.660,9175, o caminhamento toma o azimute de 110°00'00" atingindo o vértice M6, distanciando 56,40 m do vértice M5. No vértice M6, de coordenadas E 592.070,7913 e N 7.797.641,6276, o caminhamento toma o azimute de 175°50'11" atingindo o vértice M7, distanciando 7,50 m do vértice M6. No vértice M7, de coordenadas E 592.071,3359 e N 7.797.634,1473, o caminhamento toma o azimute de 200°00'00" atingindo o vértice M8, distanciando 81,60 m do vértice M7. No vértice M8, de coordenadas E 592.043,4270 e N 7.797.557,4684, o caminhamento toma o azimute de 295°13'45" atingindo o vértice M4, distanciando 59,72 m do vértice M8, atingindo uma área 5.087,36 m² de ocupação.