Decreto com Numeração Especial nº 144, de 25/03/2020
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Coronel Murta, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Coronel Murta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Coronel Murta, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Coronel Murta, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Coronel Murta.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 25 de março de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 144, de 25 de março de 2020)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=8.157.218,397 m e E=801.735,131 m; deste segue com azimute de 147°48'15" e distância de 150,46 m até o vértice E02, de coordenadas N=8.157.091,072 m e E=801.815,299 m; deste segue com azimute de 146°26'01" e distância de 128,40 m até o vértice E03, de coordenadas N=8.156.984,084 m e E=801.886,291 m; deste segue com azimute de 147°35'34" e distância de 80,19 m até o vértice E04, de coordenadas N=8.156.916,385 m e E=801.929,266 m; deste segue confrontando com Maria Irany Jardim Murta com azimute de 219°01'12" e distância de 15,82 m até o vértice E05, de coordenadas N=8.156.904,090 m e E=801.919,304 m; deste segue com azimute de 327°35'34" e distância de 85,08 m até o vértice E06, de coordenadas N=8.156.975,917 m e E=801.873,709 m; deste segue com azimute de 326°26'01" e distância de 128,43 m até o vértice E07, de coordenadas N=8.157.082,928 m e E=801.802,701 m; deste segue com azimute de 327°48'15" e distância de 144,37 m até o vértice E08, de coordenadas N=8.157.205,101 m e E=801.725,777 m; deste segue com azimute de 35°07'37" e distância de 16,26 m até o vértice E01, de coordenadas N=8.157.218,397 m e E=801.735,131 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 5.376,93m²;
II – inicia-se no vértice E04, de coordenadas N=8.156.916,385 m e E=801.929,266 m; deste segue com azimute de 147°35'34" e distância de 108,12 m até o vértice E09, de coordenadas N=8.156.825,107 m e E=801.987,209 m; deste segue com azimute de 147°42'11" e distância de 116,03 m até o vértice E10, de coordenadas N=8.156.727,025 m e E=802.049,206 m; deste segue com azimute de 147°11'05" e distância de 171,41 m até o vértice E11, de coordenadas N=8.156.582,970 m e E=802.142,098 m; deste segue com azimute de 144°39'32" e distância de 17,38 m até o vértice E12, de coordenadas N=8.156.568,790 m e E=802.152,154 m; deste segue com azimute de 212°40'09" e distância de 16,18 m até o vértice E13, de coordenadas N=8.156.555,172 m e E=802.143,422 m; deste segue com azimute de 324°39'32" e distância de 23,77 m até o vértice E14, de coordenadas N=8.156.574,563 m e E=802.129,671 m; deste segue com azimute de 327°11'05" e distância de 171,81 m até o vértice E15, de coordenadas N=8.156.718,953 m e E=802.036,563 m; deste segue com azimute de 327°42'11" e distância de 116,09 m até o vértice E16, de coordenadas N=8.156.817,080 m e E=801.974,538 m; deste segue com azimute de 327°35'34" e distância de 103,06 m até o vértice E05, de coordenadas N=8.156.904,090 m e E=801.919,304 m; deste segue confrontando com Jair Loyola Jardim com azimute de 39°01'12" e distância de 15,82 m até o vértice E04, de coordenadas N=8.156.916,385 m e E=801.929,266 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 6.207,50m².