Decreto com Numeração Especial nº 144, de 19/03/2018
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à construção da Rede de Distribuição Rural Pedrinópolis, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Pedrinópolis e dá outra providência.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Pedrinópolis, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à construção da Rede de Distribuição Rural Pedrinópolis, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Pedrinópolis.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Fica revogado o Decreto NE nº 41, de 22 de janeiro de 2018.
Art. 5º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de março de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 144, de 19 de março de 2018)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – partindo de uma cerca de arame farpado 6 fios que faz divisa com a propriedade de Luiz Carlos, no ponto de coordenada UTM 240658:7868465, segue em linha reta por uma distância de 01 m até o ponto da coordenada UTM 240659:7868464, daí vire a esquerda com ângulo de 88°32’, segue em linha reta por uma distância de 42 m até o ponto de coordenada UTM 240689:7868498, daí vire a direita com ângulo de 89°56’, segue em linha reta por uma distância de 213 m até o ponto de coordenada UTM 240853:7868364 na propriedade de José Paulo Carvalho Abreu, encerrando ai o caminhamento da rede que totaliza 256 m de extensão. A faixa de servidão é de 15 m de largura, totalizando 3.840 m² de área de ocupação;
II – inicia-se no vértice 1, de coordenadas N=7.869.164,176 m e E=240.060,949 m; deste segue com azimute de 230°21'48" e distância de 15,78 m até o vértice 2, de coordenadas N=7.869.154,108 m e E=240.048,795 m; deste segue com azimute de 338°28'48" e distância de 1.075,01 m até o vértice 3, de coordenadas N=7.870.154,183 m e E=239.654,453 m; deste segue com azimute de 337°39'23" e distância de 4,82 m até o vértice 4, de coordenadas N=7.870.158,642 m e E=239.652,620 m; deste segue confrontando com a propriedade de Maria da Conceição Carvalho Abreu e outros com azimute de 70°28'59" e distância de 15,02 m até o vértice 5, de coordenadas N=7.870.163,660 m e E=239.666,775 m; deste segue com azimute de 157°39'23" e distância de 4,19 m até o vértice 6, de coordenadas N=7.870.159,786 m e E=239.668,368 m; deste segue com azimute de 158°28'48" e distância de 1.070,21 m até o vértice 1, de coordenadas N=7.869.164,176 m e E=240.060,949 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 16.156,79 m².
III – partindo de uma cerca de arame farpado 3 fios que faz divisa com a propriedade do José Renato Pereira na coordenada UTM 239660:7870157, segue em linha reta por uma distância de 207 m chega-se a um ângulo de 11° à esquerda da coordenada UTM 239576:7870360, segue em linha reta por uma distância de 1.046 m chega-se a um ângulo de 16° à direita da coordenada UTM 239038:7871211, segue em linha reta por uma distância de 63 m (passando por uma cerca de arame farpado com 4 fios e uma estrada rural) chega-se a um ângulo de 27° à esquerda da coordenada UTM 239019:7871278, segue em linha reta por uma distância de 86 m chega-se a um ângulo de 12° à direita da coordenada UTM 238959:7871342, segue em linha reta por uma distância de 447 m chega-se a um ângulo de 13° à esquerda da coordenada UTM 238724:7871737, segue em linha reta por uma distância de 319 m chega-se a um ângulo de 40° à direita da coordenada UTM 238508:7871966, segue em linha reta por uma distância de 30 m chega-se a um ângulo de 40° à direita da coordenada UTM 238506:7871997, segue em linha reta por uma distância de 707 m chega-se a um ângulo de 46°28’ à esquerda da coordenada UTM 238928:7872568, segue em linha reta por uma distância de 423 m (passando por um cerca de arame liso 7 fios) chega-se a um ângulo de 82° à direita da coordenada UTM 238852:7872986, segue em linha reta por uma distância de 273 m (passando por uma estrada rural) chega-se a um ângulo de 2°22’ à esquerda da coordenada UTM 239112:7873071, segue em linha reta por uma distância de 444 m chega-se a um ângulo de 3° à direita da coordenada UTM 239525:7873224, segue em linha reta por uma distância de 156 m chega-se a um ângulo de 5° à direita da coordenada UTM 239670:7873287, segue em linha reta por uma distância de 598 m (passando por uma cerca de arame liso 5 fios e uma estrada rural) chega-se a um ângulo de 26°42’ à direita da coordenada UTM 240237:7873472, segue em linha reta por uma distância de 261 m chega-se a um ângulo de 46°53’ à esquerda da coordenada UTM 240497:7873430, segue em linha reta por uma distância de 15 m chega-se a uma rede de distribuição rural trifásica existente na coordenada UTM 240510:7873439 propriedade do Jose Paulo Carvalho Abreu, totalizando 5.075 m de extensão. A faixa de servidão é de 15 m de largura, totalizando uma área de 76.125 m² de ocupação.