Decreto com Numeração Especial nº 143, de 19/03/2018

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Vazante, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Vazante.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Vazante, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Vazante, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Vazante.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de março de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 143, de 19 de março de 2018)


A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da rede de distribuição de energia elétrica existente na propriedade de Limírio Vaz Caixeta na coordenada UTM 297027:8027086, com um ângulo de 66°54’ à direita, segue em linha reta por uma distância de 180 m chega-se a um ângulo de 5° à esquerda na coordenada UTM 296881:8026985, segue em linha reta por uma distância de 256 m chega-se a um ângulo de 47° à esquerda na coordenada UTM 296685:8026823, segue em linha reta por uma distância de 172 m chega-se a um ângulo de 15°21’ à esquerda na coordenada UTM 296675:8026657, segue em linha reta por uma distância de 105 m, chega-se a um ângulo de 7°18’ à esquerda na coordenada UTM 296696:8026555, segue em linha reta por uma distância de 151 m, chega-se em um córrego que faz divisa da propriedade na coordenada UTM 296741:8026412 com a propriedade de Reginaldo Nunes dos Santos, encerrando-se aí o caminhamento de rede que totaliza 864 m de extensão. A faixa de servidão é de 15 m, totalizando uma área de 12.960 m² de ocupação.