Decreto com Numeração Especial nº 142, de 19/03/2018

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Igarapava/Uberaba 5, de 138 kV, obra do Sistema Cemig, nos Municípios de Delta, Igarapava e Uberaba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º − Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado nos Municípios de Delta, Igarapava e Uberaba, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único − A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º − O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Igarapava/Uberaba 5, de 138 kV, obra do Sistema Cemig, nos Municípios de Delta, Igarapava e Uberaba.

Art. 3º − A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º − Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de março de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 142, de 19 de março de 2018)


A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do T35, o caminhamento toma o rumo de 80°48'37"SO, atingindo o vértice MV01, distanciado 95,20 m do T35, no vértice MV01, defletido de 58°28'29" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 22°20'08"SO, atingindo o vértice MV02, distanciado de 272,06 m do vértice MV01; no vértice MV02, defletido de 28°17'05" para direita, o caminhamento toma o rumo de 50°37'12"SO, atingindo o vértice MV03, distanciado de 418,64 m do vértice MV02; no vértice MV03, defletido de 35°14'11" para direita, o caminhamento toma o rumo de 85°51'24"SO, atingindo o vértice MV04, distanciado de 1.930,85 m do vértice MV03; no vértice MV04, defletido de 47°54'38" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 37°56'46"SO, atingindo o vértice T43, distanciado de 314,28 m do vértice MV04, encerrando então o caminhamento da linha, perfazendo uma área total de 242.481,60 m².