Decreto com Numeração Especial nº 142, de 08/04/2014

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$89.515.220,71.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos incisos II e IV do parágrafo único do art. 8º da Lei nº 21.148, de 15 de janeiro de 2014,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar de R$89.515.220,71 (oitenta e nove milhões quinhentos e quinze mil duzentos e vinte reais e setenta e um centavos), indicado no Anexo, onerando em R$78.395,57 (setenta e oito mil trezentos e noventa e cinco reais e cinquenta e sete centavos) o limite estabelecido no art. 8º da Lei nº 21.148, de 15 de janeiro de 2014.

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II – do saldo financeiro da receita de Operações de Crédito Contratuais, contrato nº 9001864, firmado em 26 de dezembro de 2012, entre o Estado de Minas Gerais e o Banco do Brasil S/A, no valor de R$18.000,00 (dezoito mil reais);

III – do saldo financeiro da receita de Operações de Crédito Contratuais, contrato nº 9001784, firmado em 11 de dezembro de 2012, entre o Estado de Minas Gerais e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, no valor de R$338.000,00 (trezentos e trinta e oito mil reais);

IV – do saldo financeiro do convênio nº 774342/2012, firmado em 22 de novembro de 2012, entre a Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social e o Ministério do Trabalho e Emprego, no valor de R$1.439.282,40 (hum milhão quatrocentos e trinta e nove mil duzentos e oitenta e dois reais e quarenta centavos);

V – do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 774342/2012, firmado em 22 de novembro de 2012, entre a Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social e o Ministério do Trabalho e Emprego, no valor de R$74.946,79 (setenta e quatro mil novecentos e quarenta e seis reais e setenta e nove centavos);

VI – do saldo financeiro do convênio nº 705095/2011, firmado em 27 de dezembro de 2011, entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça, no valor de R$1.258.881,60 (hum milhão duzentos e cinquenta e oito mil oitocentos e oitenta e um reais e sessenta centavos);

VII – do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 705095/2011, firmado em 27 de dezembro de 2011, entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça, no valor de R$7.596,03 (sete mil quinhentos e noventa e seis reais e três centavos);

VIII – do excesso de arrecadação da receita de Notificação de Infração de Trânsito prevista para o corrente exercício, no valor de R$15.000.000,00 (quinze milhões de reais);

IX – do saldo financeiro do convênio nº 01.13.0129.00, firmado em 13 de junho de 2013, entre Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais e a Financiadora de Estudos e Projetos, no valor de R$347.585,07 (trezentos e quarenta e sete mil quinhentos e oitenta e cinco reais e sete centavos);

X – do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 01.13.0129.00, firmado em 13 de junho de 2013, entre a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais e a Financiadora de Estudos e Projetos, no valor de R$600.000,00 (seiscentos mil reais); e

XI – do convênio nº 782419/2013, firmado em 12 de setembro de 2013, entre a Universidade do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Educação, no valor de R$290.285,29 (duzentos e noventa mil duzentos e oitenta e cinco reais e vinte e nove centavos).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 8 de abril de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO JÚNIOR

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Leonardo Maurício Colombini Lima

ANEXO AO DECRETO NE Nº 142, DE 8 DE ABRIL DE 2014

(REGISTRADO NO SIAFI/MG SOB O NÚMERO 55)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE

O ART. 1º DESTE DECRETO:

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS R$

1251.06122701-2.063-0001-3390-0-10.7 6.500.000,00

1251.06181141-4.266-0001-4490-0-25.1 356.000,00

1251.06181141-4.289-0001-3390-0-34.2 2.817.400,00

1251.06181141-4.289-0001-4490-0-34.2 7.182.600,00

SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS

1301.26451132-1.343-0001-4490-0-25.1 677.162,53

1301.26451132-1.343-0001-4490-0-25.3 66.081,41

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1401.06182294-2.087-0001-4490-0-24.1 2.016.555,53

SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO E ESPORTES

1411.23122701-2.002-0001-3390-0-10.1 28.395,57

SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL

1451.06122701-2.002-0001-3390-0-10.1 30.901.080,00

SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

1481.11334272-4.296-0001-3390-0-10.3 16.214,47

1481.11334272-4.296-0001-3390-0-24.1 287.761,22

1481.11334272-4.296-0001-3390-0-71.3 16.789,86

1481.11334272-4.296-0001-4490-0-24.1 215.176,22

1481.11334272-4.507-0001-3390-0-24.1 298.636,10

1481.11334272-4.507-0001-3390-0-71.3 41.942,46

1481.11334272-4.507-0001-4490-0-24.1 637.708,86

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1511.06181189-1.344-0001-4490-0-27.1 56.000,00

1511.06181189-4.480-0001-3390-0-24.1 726.018,12

1511.06181189-4.480-0001-4490-0-24.1 532.863,48

1511.06181189-4.480-0001-4490-0-27.3 7.596,03

DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS

1551.06181183-4.505-0001-3390-0-34.1 15.000.000,00

SECRETARIA-GERAL

1631.04122701-2.002-0001-3390-0-10.1 50.000,00

FUNDAÇÃO DE AMPARO A PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2071.19573259-4.134-0001-3350-0-10.3 600.000,00

2071.19573259-4.134-0001-3350-0-24.1 347.585,07

UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2351.12364140-1.328-0001-4490-0-10.3 6.306.382,65

2351.12364140-1.328-0001-4490-0-24.1 13.536.053,67

2351.12364140-4.249-0001-3390-0-10.3 2.932,17

2351.12364140-4.249-0001-3390-0-24.1 235.368,29

2351.12364140-4.249-0001-4490-0-24.1 54.917,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 89.515.220,71

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O

ART. 2º, INCISO I, DESTE DECRETO:

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA R$

1191.04122147-4.529-0001-3390-0-10.1 50.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS

1301.04451132-1.107-0001-4490-0-25.1 743.243,94

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1401.06182294-4.273-0001-4490-0-24.1 2.016.555,53

SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO E ESPORTES

1411.23122701-2.002-0001-4490-0-10.1 28.395,57

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1511.06122701-2.002-0001-3390-0-27.1 56.000,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

1991.99999999-9.999-0001-3390-0-10.8 30.901.080,00

1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1 6.500.000,00

UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2351.12364140-4.235-0001-3390-0-10.1 2.932,17

2351.12364140-4.235-0001-4490-0-10.3 6.306.382,65

2351.12364140-4.235-0001-4490-0-24.1 13.536.053,67

FUNDO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DE TRANSPORTES

4381.26125209-4.217-0001-4490-0-34.1 10.000.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO 70.140.643,53