Decreto com Numeração Especial nº 140, de 19/03/2018
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à construção da Rede de Distribuição Rural São João do Pacuí, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de São João do Pacuí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de São João do Pacuí, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à construção da Rede de Distribuição Rural São João do Pacuí, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de São João do Pacuí.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de março de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 140, de 19 de março de 2018)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – inicia-se o trecho em embargo, partindo de uma rede de distribuição de energia elétrica existente, no ponto denominado estação E00, de coordenadas UTM 549632:8171302; segue daí, com um ângulo de 45°00’ à direita, por uma distância de 190 m até chegar na divisa da propriedade de Domingos Adimicino de Brito Barbosa com a propriedade de Marco Aladim de Mattos, de coordenadas UTM 549625:8171110, concluindo assim o trecho inicial em embargo. O caminhamento total de rede na propriedade de Domingos Adimicino de Brito Barbosa é de 190 m de extensão, totalizando uma área de 2.850 m² de ocupação;
II – inicia-se o trecho em embargo, a partir da divisa da propriedade de Domingos Adimicino de Brito Barbosa com a propriedade de Marco Aladim de Mattos, de coordenadas UTM 549625:8171110; segue daí, com um ângulo de 02°50’ à direita, por uma distância de 60 m até chegar à estação EV1, de coordenadas UTM 549625:8171052; segue daí, com um ângulo de 117°50’ à esquerda, por uma distância de 340 m até chegar à estação EV2, de coordenadas UTM 549941:8171170; segue daí, com um ângulo de 32°00’ à esquerda, por uma distância de 190 m até chegar à estação E03, de coordenadas UTM 550027:8171337; concluindo assim o trecho em embargo. O caminhamento total de rede na propriedade de Marco Aladim de Mattos é de 590 m de extensão, totalizando uma área de 8.850 m² de ocupação.