Decreto com Numeração Especial nº 140, de 23/03/2016

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à construção da rede de distribuição rural, de 13,8 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Felício dos Santos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Felício dos Santos, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme descrições perimétricas e áreas constantes no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à construção da rede de distribuição rural, de 13,8 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Felício dos Santos.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 23 de março de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 140, de 23 de março de 2016)

As descrições perimétricas e as áreas dos terrenos de que trata este Decreto são as seguintes:

I – partindo de uma rede de distribuição de energia elétrica projetada em uma cerca de arame farpado de 6 fios que faz divisa com a propriedade do Sr. Luiz da Conceição Lopes na propriedade de Raimundo Ferreira dos Santos na coordenada UTM 684833:7997833, segue em linha reta por uma distância de 185 m chegando a uma cerca de arame farpado de 3 fios na coordenada: 685000:7997754, seguindo em linha reta por mais uma distância de 20 m chega-se a um ângulo de 78°48’ à esquerda na coordenada 685014:7997746, seguindo por uma distância de 270 m chega-se a uma cerca de arame farpado de 4 fios na coordenada 685178:7997962, daí segue-se por mais uma distância de 250 m chegando em um ângulo de 23° à direita na coordenada 685321:7998159, segue-se por 9 m até chegar a uma cerca de arame farpado de 4 fios na coordenada 685334:7998168, daí segue-se por mais 23 m chegando em uma cerca de arame farpado de 4 fios que faz divisa com a propriedade do Sr. Expedito Rocha do Nascimento na coordenada 685358:7998162, encerrando-se aí o caminhamento da rede que totaliza 757 m de extensão. A faixa de servidão é de 15 m, perfazendo uma área total de 11.355 m² de ocupação;

II – partindo de uma rede de distribuição de energia elétrica existente na propriedade do Sr. Seluta Miguel da Silva com um ângulo de 55° à esquerda na coordenada UTM 683695:7999786, segue em linha reta por uma distância de 26 m chegando a uma cerca de arame farpado de 4 fios na coordenada: 683709:7999784, seguindo em linha reta por mais uma distância de 188 m chega-se a uma cerca de arame farpado de 4 fios que faz divisa com a propriedade da Srª. Clemilda Martins Siqueira na coordenada 683825:7999614, encerrando-se aí o caminhamento da rede que totaliza 214 m de extensão. A faixa de servidão é de 15 m, perfazendo uma área total de 3.210 m² de ocupação.