Decreto com Numeração Especial nº 14, de 06/01/2017
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Iturama, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Iturama.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Iturama, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Iturama, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Iturama.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 6 de janeiro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 14, de 6 de janeiro de 2017)
A descrição perimétrica e do terreno de que trata este decreto é a seguinte: a descrição tem inicia-se na coordenada UTM 587761:7821641, com um ângulo de 73°17’ à esquerda, segue em linha reta por uma distância de 55 m, até chegar a uma cerca de arame liso 6 fios, na coordenada UTM 587813:7821657; daí segue em linha reta por uma distância de 92 m, até chegar a um ângulo de 19°01’ à esquerda na coordenada UTM 587917:7821666; daí segue em linha reta por uma distância de 15 m, até chegar a uma cerca de arame liso 6 fios, na coordenada UTM 587915:7821695; daí segue em linha reta por uma distância de 92 m, até chegar a um brejo que faz divisa com a propriedade presumida de Adetor Anselmo de Queiroz, na coordenada UTM 587989:7821750, encerrando-se aí o caminhamento de rede que totaliza 254 m de extensão. A faixa de servidão é de 15 m, totalizando uma área de 3.810 m² de ocupação.