Decreto com Numeração Especial nº 139, de 19/02/2019

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Capelinha 2 – Malacacheta 2, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Capelinha, Angelândia, Setubinha e Malacacheta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado nos Municípios de Capelinha, Angelândia, Setubinha e Malacacheta, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Capelinha 2 – Malacacheta 2, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Capelinha, Angelândia, Setubinha e Malacacheta.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 19 de fevereiro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 139, de 19 de fevereiro de 2019)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da SE Capelinha 2, o caminhamento toma o rumo de 60°15'10"NE, atingindo o vértice MV01, distanciado 70,00 m do SE – Capelinha. No vértice MV01, defletido de 15°24'57" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 44°50'12"NE, atingindo o vértice MV02, distanciado de 860,55 m do vértice MV01; no vértice MV02, defletido de 50°17'10” para direita, o caminhamento toma o rumo de 84°52'38"SE, atingindo o vértice MV03, distanciado de 2.184,44 m do vértice MV02; no vértice MV03, defletido de 12°11'13" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 82°56'10"NE, atingindo o vértice MV04, distanciado de 3.877,83 m do vértice MV03; no vértice MV04, defletido de 32°41'51" para direita, o caminhamento toma o rumo de 64°21'59"SE, atingindo o vértice MV05, distanciado de 1.109,25 m do vértice MV04; no vértice MV05, defletido de 26°34'34" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 89°03'27"NE, atingindo o vértice MV06, distanciado de 3.806,00 m do vértice MV05; no vértice MV06, defletido de 2°22'40" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 86°40'47"NE, atingindo o vértice MV07, distanciado de 4.543,69 m do vértice MV06; no vértice MV07, defletido de 17°19'20" para direita, o caminhamento toma o rumo de 75°59'52"SE, atingindo o vértice MV08, distanciado de 1.102,74 m do vértice MV07; no vértice MV08, defletido de 34°32'01" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 69°28'07"NE, atingindo o vértice MV09, distanciado de 717,89 m do vértice MV08; no vértice MV09, defletido de 27°57'00" para direita, o caminhamento toma o rumo de 82°34'53"SE, atingindo o vértice MV10, distanciado de 2.188,03 m do vértice MV09; no vértice MV10, defletido de 3°43'59" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 86°18'52"SE, atingindo o vértice MV11, distanciado de 2.121,85 m do vértice MV10; no vértice MV11, defletido de 14°21'24" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 79°19'44"NE, atingindo o vértice MV12, distanciado de 1.414,84 m do vértice MV11; no vértice MV12, defletido de 15°05'44" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 64°14'00"NE, atingindo o vértice MV13, distanciado de 749,10 m do vértice MV12; no vértice MV13, defletido de 22°15'01" para direita, o caminhamento toma o rumo de 86°29'01"NE, atingindo o vértice MV14, distanciado de 2.823,35 m do vértice MV13; no vértice MV14, defletido de 37°42'40" para direita, o caminhamento toma o rumo de 55°48'19"SE, atingindo o vértice MV15, distanciado de 2.066,66 m do vértice MV14; no vértice MV15, defletido de 21°21'27" para direita, o caminhamento toma o rumo de 34°26'52"SE, atingindo o vértice MV16, distanciado de 899,54 m do vértice MV15; no vértice MV16, defletido de 21°42'06" para direita, o caminhamento toma o rumo de 12°44'45"SE, atingindo o vértice MV17, distanciado de 3.756,04 m do vértice MV16; No vértice MV17, defletido de 18°53'32" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 31°38'17"SE, atingindo o vértice MV18, distanciado de 1.490,19 m do vértice MV17; no vértice MV18, defletido de 6°36'30" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 38°14'47"SE, atingindo o vértice MV19, distanciado de 5.512,18 m do vértice MV18; no vértice MV19, defletido de 11°31'57" para direita, o caminhamento toma o rumo de 26°42'50"SE, atingindo o vértice MV20, distanciado de 2.831,49 m do vértice MV19; no vértice MV20, defletido de 16°13'38" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 42°56'28"SE, atingindo o vértice MV21, distanciado de 749,59 m do vértice MV20; no vértice MV21, defletido de 20°13'32" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 63°10'00"SE, atingindo o vértice MV22, distanciado de 1.869,07 m do vértice MV21; no vértice MV22, defletido de 10°27'50" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 73°37'51"SE, atingindo o vértice MV23, distanciado de 6.289,26 m do vértice MV22; no vértice MV23, defletido de 135°37'52" para direita, o caminhamento toma o rumo de 62°00'01"SO, atingindo a SE Malacacheta 2, distanciado de 70,03 m do vértice MV23, encerrando então o caminhamento da linha que totaliza 53.103,62 m de extensão, perfazendo uma área total de 4.248.289,60 m².