Decreto com Numeração Especial nº 138, de 19/03/2018

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário à construção da SE Indaiabira, de 138 – 34,5 kV, do Sistema Cemig, no Município de Indaiabira.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Indaiabira, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da SE Indaiabira, de 138 – 34,5 kV, do Sistema Cemig, no Município de Indaiabira.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de março de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 138, de 19 de março de 2018)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do vértice M4, de coordenadas E 801.317,5655 e N 8.283.622,6157, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o azimute de 116°00'00", atingindo o vértice M11, distanciado 13,06 m do vértice M4, no vértice M11, de coordenadas E 801.329,3055 e N 8.283.616,8896, o caminhamento toma o azimute de 116°00'00" atingindo o vértice M5, distanciado 79,93 m do vértice M11, no vértice M5, de coordenadas E 801.401,1533 e N 8.283.581,8471, o caminhamento toma o azimute de 206°00'00" atingindo o vértice M6, distanciado 47,00 m do vértice M5, no vértice M6, de coordenadas E 801.380,5499 e N 8.283.539,6038, o caminhamento toma o azimute de 296°00'00" atingindo o vértice M7, distanciado 88,00 m do vértice M6, no vértice M7, de coordenadas E 801.301,4560 e N 8.283.578,1805, o caminhamento toma o azimute de 251°00'00" atingindo o vértice M8, distanciado 7,07 m do vértice M7, no vértice M8, de coordenadas E 801.294,7702 e N 8.283.575,8784, o caminhamento toma o azimute de 26°00'00" atingindo o vértice M4, distanciado 52,00 m do vértice M8, atingindo uma área 4.383,49 m².