Decreto com Numeração Especial nº 138, de 03/04/2014

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG, terreno necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário no Município de São Joaquim de Bicas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, terreno situado no Município de São Joaquim de Bicas, com medidas e descrição topográfica identificadas no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º O terreno caracterizado no Anexo é necessário à ampliação do sistema de

esgotamento sanitário no Município de São Joaquim de Bicas pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG.

Art. 3º A COPASA MG fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e respectivas benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 3 de abril de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Olavo Bilac Pinto Neto


ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 138, de 3 de abril de 2014)

As medidas, confrontações e descrição topográfica dos terrenos de que trata este Decreto são as seguintes:

Área de terreno com a medida de 524,56m², situada no Município de São Joaquim de Bicas, necessária à proteção da Estação Elevatória de Esgoto – EEE, de propriedade de José Miguel de Castro. O ponto de partida (PP), foi materializado no canto do tabuleiro da ponte sobre o córrego com coordenadas N:7783928,7828 e E:576811,9962. Deste, com o azimute de 33°14’59” e a distância de 3,62m, tem-se o V-1, com coordenadas N:7783931,8127 e E:576813,9826, sendo o vértice inicial da área a ser descrita. Deste, com o azimute de 322°49’55” e a distância de 45,54m, tem-se o V-2, com coordenadas N:7783965,7192 e E:576788,2761. Deste, com o azimute de 52°50’05” e a distância de 16,77m, tem-se V-3, com coordenadas N:7783975,8532 e E:576801,6439. Deste, com o azimute de 142°50’05” e a distância de 25,85m, tem-se o V-4, com coordenadas N:7783955,2489 e E: 576817,2638. Deste, com azimute de 222°50’41” e a distância de 5,12m, tem-se o V-5, com coordenadas N:7783951,4680 e E:576813,7999. Deste, com azimute de 199°46’1” e a distância de 4,75m, tem-se o V-6, com coordenas N:7783946,9840 e E:576812,2102. Deste, com o azimute de 175°20’30” e a distância de 4,69m, tem-se o V-7, com coordenadas N:7783942,2716 e E:576812,6051. Deste, com o azimute de 166°47’43” a distância de 3,51m, tem-se o V-8, com coordenadas N:7783938,8638 e E:576813,4078. Deste, com o azimute de 172° 17’34” e a distância de 3,08m, tem-se o V-9, com coordenadas N:7783935,7743 e E:576813,8259. Deste, com o azimute de 177°51’10” e a distância de 3,96m, tem-se o V-1,fechando o polígono V1, V2, V3, V4, V5, V6, V7, V8, V9 e V1.