Decreto com Numeração Especial nº 138, de 25/03/2013
Texto Atualizado
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da extensão da rede de distribuição rural Ituiutaba, de 7,967 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Ituiutaba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terreno situado no Município de Ituiutaba, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme descrição perimétrica e área constantes do Anexo.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da extensão da rede de distribuição rural Ituiutaba, de 7,967 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Ituiutaba.
Art. 3º A CEMIG Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão do terreno descrito no Anexo, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 25 de março de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Dorothea Fonseca Furquim Werneck
ANEXO
(a que se refere o art. 1° do Decreto NE n° 138, de 25de março de 2013)
As descrições perimétricas e áreas dos terrenos de que trata este Decreto são as seguintes:
I – P01: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N7.895.674,800 m e E641.239,188 m; deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 323º56’15” e 15 m até o vértice P2, de coordenadas N7.895.686,927 m e E641.230,356 m: 54º55’06” e 65,32 m até o vértice P3, de coordenadas N7.895.724,472 m e E641.283,913 m; 350º28’24” e 149,08 m até o vértice P4 de coordenadas N7.895.871,492 m e E641.259,140 m; 30º53’46” e 94,30 m até o vértice P5, de coordenadas N7.895.952,407 m e E641.307,559 m; deste segue, confrontando com a propriedade de Mauro Arantes de Souza com os seguintes azimutes e distâncias: 183º40’07” e 3,43 m até o vértice P6, de coordenadas N7.895.948,985 m e E641.307,340 m; 173º15’41” e 8,17 m até o vértice P7, de coordenadas N7.895.940,873 m e E641.308,299 m; 162º38’25” e 11,32 m até o vértice P8, deste segue com coordenadas N7.895.930,073 m e E641.311,675 m; 210º53’46” e 71,72 m até o vértice P9, de coordenadas N7.895.868,528 m e E641.274,847 m; 170º28’24” e 153,01 m até o vértice P10, de coordenadas N7.895.717,631 m e E641.300,177 m; 234º55’06” e 74,52 até o vértice P1, ponto inicial da descrição deste perímetro, totalizando 4.541,90 m².
II – P02: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P11, de coordenadas N7.895.999,076 m e E641.335,486 m; deste segue, com os seguintes azimutes e distâncias: 92º08’36” e 17,11 m até o vértice P12, de coordenadas N7.895.998,436 m e E641.352,584 m; 210º53’46” e 79,67 m até o vértice P8, de coordenadas N7.895.930,073 m e E641.311,675m; deste segue, confrontando com a propriedade de Mauro Arantes de Souza com os seguintes azimutes e distâncias: 342º38’25” e 11,32m até o vértice P7, de coordenadas N7.895.940,873 m e E641.308,299 m; 353º15’41” e 8,17 m até o vértice P6, de coordenadas N7.895.948,985 m e E641.307,340 m; 3º40’07” e 3,43 m até o vértice P5, deste segue com coordenadas N7.895.952,407 m e E641.307,559 m; 30º53’46” até o vértice P11, ponto inicial da descrição deste perímetro, totalizando 1.023,10 m².
(Anexo com redação dada pelo Anexo do Decreto com Numeração Especial nº 294, de 13/5/2013).
(Vide art. 1º do Decreto com Numeração Especial nº 294, de 13/5/2013).
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Data da última atualização: 27/9/2013.