Decreto com Numeração Especial nº 138, de 25/03/2013

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da extensão da rede de distribuição rural Ituiutaba, de 7,967 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Ituiutaba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terreno situado no Município de Ituiutaba, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme descrição perimétrica e área constantes do Anexo.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da extensão da rede de distribuição rural Ituiutaba, de 7,967 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Ituiutaba.

Art. 3º A CEMIG Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão do terreno descrito no Anexo, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 25 de março de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Dorothea Fonseca Furquim Werneck

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE Nº 138, de 25 de março de 2013)

A descrição perimétrica e área do terreno de que trata este Decreto é a seguinte: P01 partindo da estaca E0, coordenada UTM: 22-641229: 7895677, segue em linha reta por uma distância de 76m até o ponto V1, coordenada UTM: 22- 641292:7895721, daí vira para esquerda com um ângulo de 64° 30’, segue em linha reta por uma distancia de 152m até o ponto V2, coordenada UTM: 22- 641267:7895870, daí vira para direita com um ângulo de 36°50’, segue em linha reta por uma distancia de 143m até uma cerca de 06 (seis) fios lisos que divide as propriedades de Mauro Arantes Sousa e Sebastião Alves Guimarães, encerrando-se aí o caminhamento da rede, que totaliza 371m de extensão; a faixa de servidão é de 15m, totalizando uma área de 5.565m².