Decreto com Numeração Especial nº 137, de 19/02/2019
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário à construção da Subestação São Joaquim de Bicas, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de São Joaquim de Bicas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de São Joaquim de Bicas, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Subestação São Joaquim de Bicas, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de São Joaquim de Bicas.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 19 de fevereiro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 137, de 19 de fevereiro de 2019)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do vértice M4, de coordenadas E 578.003,0247 e N 7.774.717,3631, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o azimute de 235°00'00", atingindo o vértice M5, distanciado 71,80 m do vértice M4. No vértice M5, de coordenadas E 577.944,2096 e N 7.774.676,1803, o caminhamento toma o azimute de 325°00'00"atingindo o vértice M6, distanciado 70,00 m do vértice M5. No vértice M6, de coordenadas E 577.904,0593 e N 7.774.733,5210, o caminhamento toma o azimute de 55°00'00" atingindo o vértice M7, distanciado 61,70 m do vértice M6. No vértice M7, de coordenadas E 577.954,6010 e N 7.774.779,3770, o caminhamento toma o azimute de 67°30'52" atingindo o vértice M8, distanciado 27,37 m do vértice M7. No vértice M8, de coordenadas E 577.979,8870 e N 7.739.569,3871, o caminhamento toma o azimute de 179°33'10" atingindo o vértice M9, distanciado 12,80 m do vértice M8. No vértice M9, de coordenadas E 577.979,9869 e N 7.774.766,5774, o caminhamento toma o azimute de 166°28'54" atingindo o vértice M10, distanciado 18,00 m do vértice M9. No vértice M10, de coordenadas E 577.984,1946 e N 7.774.749,0761, o caminhamento toma o azimute de 155°48'19" atingindo o vértice M11, distanciado 18,00 m do vértice M10. No vértice M11, de coordenadas E 577.991,5717 e N 7.774.732,573, o caminhamento toma o azimute de 143°10'20" atingindo o vértice M4, distanciado 19,11 m do vértice M11, atingindo uma área 5.296,98 m² de ocupação.