Decreto com Numeração Especial nº 136, de 21/03/2016

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à construção da rede de distribuição rural, de 7,97 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Japaraíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Japaraíba, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme descrições perimétricas e áreas constantes no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à construção da rede de distribuição rural, de 7,97 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Japaraíba.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 21 de março de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 136, de 21 de março de 2016)

As descrições perimétricas e as áreas dos terrenos de que trata este Decreto são as seguintes:

I – passando pela propriedade do Sr. João Paulo Landim, inicia-se na coordenada 439785:7774079 com um ângulo de 50° à direita e segue por 95 m até a coordenada 439801:7773985 onde se finaliza a área embargada. O trecho da rede totaliza uma extensão de 95 m de comprimento por 15 m de largura totalizando uma área de servidão de 1.425 m²;

II – passando pela propriedade da Usina Luciana, inicia-se na coordenada 439801:7773985 e segue por 10 m até a coordenada 439803:7773975 deflete com um ângulo de 0°, segue por mais 90 m até a coordenada 439819:7773887 deflete com um ângulo de 0°, segue por mais 86 m até a coordenada 439835:7773802 onde se finaliza a área embargada. O trecho da rede totaliza uma extensão de 186 m de comprimento por 15 m de largura totalizando uma área de servidão de 2.790 m².