Decreto com Numeração Especial nº 136, de 02/04/2014
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG, terrenos necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Belo Horizonte.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terrenos situados no Município de Belo Horizonte, com medidas, confrontações e descrições topográficas identificadas no Anexo.
Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Belo Horizonte pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG.
Art. 3º A COPASA MG fica autorizada a promover a constituição de servidão dos terrenos descritos no Anexo, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 2 de abril de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Olavo Bilac Pinto Neto
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 136, de 2 de abril de 2014)
As medidas, confrontações e descrição topográfica dos terrenos de que trata este Decreto são as seguintes:
I - área de terreno com a medida de 186,00m², situada no Município de Belo Horizonte, necessária à faixa de servidão do interceptor Marilândia, bairro Jatobá, de propriedade de ICA – Indústria de Mármore Sintético Ltda., com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Esta faixa se define com 3,00 metros de largura, sendo 1,50 metros para cada lado e paralela ao eixo com 62,00 metros de comprimento. O PP (ponto de partida), com coordenadas N=7.788.635,537m e E=600.032,382m, foi materializado no PVE (Poço de Visita Existente), localizado no lote 7 da Quadra 108A, onde inicia esta descrição. Daí, com distância de 62,80m, têm-se o V-l, com coordenadas N=7.788.678,537m e E=600.075,169m, na divisa com o lote 8, sendo o vértice final da faixa descrita. A Faixa de Servidão é definida pelos vértices PVE-V1, confrontando-se pelos lados com área remanescente da propriedade de ICA – Indústria de Mármore Sintético Ltda.. Planta Cadastral: CBI 9062003515;
II - área de terreno com a medida de 375,00m², situada no Município de Belo Horizonte, necessária à faixa de servidão do interceptor Marilândia, bairro Jatobá, de propriedade de Meio Ambiente Tecnologia de Resíduos Ltda., com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Esta faixa se define com 3,00 metros de largura, sendo 1,50 metros para cada lado e paralela ao eixo com 125,00 metros de comprimento. O PP (ponto de partida), com coordenadas N=7.788.678,537m e E=600.075,169m, foi materializado na divisa do lote 7 com o lote 8 da Quadra 108A, onde inicia esta descrição. Daí, com distância de 18,00m, têm-se o V-l, com coordenadas N=7.788.691,219m e E=600.087,661m. Daí, com distância de 16,00m, têm-se o V-2, com coordenadas N=7.788.705,276m e E=600.095,084m. Daí, com distância de 90,60m, tem-se o V-3, com coordenadas N=7.788.772,083m e E=600.156,329m, na divisa do lote 8 com o lote 9da quadra 108A, sendo o vértice final da faixa descrita. A Faixa de Servidão é definida pelos vértices V-1, V-2, V-3, confrontando-se pelos lados com área remanescente da propriedade de Meio Ambiente Tecnologia de Resíduos Ltda. Planta Cadastral: CBI 9062003516;
III - área de terreno com a medida de 72,00m², situada no Município de Belo Horizonte, necessária à faixa de servidão do interceptor Marilândia, bairro Jatobá, de propriedade de Aços Alpha Ltda., com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Esta faixa se define com 3,00 metros de largura, sendo 1,50 metros para cada lado e paralela ao eixo com 24,00 metros de comprimento. O PP (ponto de partida), com coordenadas N=7.788.772,083m e E=600.156,329m, foi materializado na divisa do lote 8 com o lote 9 da Quadra 108A, onde inicia esta descrição. Daí, com distância de 24,00m, têm-se o V-l, com coordenadas N=7.788.789,860m e E=600.172,902m, na divisa do lote 9 com o lote 10 da quadra 108A, sendo o vértice final da faixa descrita. A Faixa de Servidão é definida pelos vértices PP ao V-1, confrontando-se pelos lados com área remanescente da propriedade de Aços Alpha Ltda.. Planta Cadastral: CBI 9062003517;
IV - área de terreno com a medida de 101,00m², situada no Município de Belo Horizonte, necessária à faixa de servidão do interceptor Marilândia, bairro Jatobá, de propriedade de Sandra Lopes Dias, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Esta faixa se define com 3,00 metros de largura, sendo 1,50 metros para cada lado e paralela ao eixo com 33,60 metros de comprimento. O PP (ponto de partida), com coordenadas N=7.788.789,860m e E=600.172,902m, foi materializado na divisa do lote 9 com o lote 10 da Quadra 108A, onde inicia esta descrição. Daí, com distância de 33,60m, têm-se o V-l, com coordenadas N=7.788.813,999m e E=600.195,166m, na divisa do lote 10 com o lote 11 da Quadra 108A, sendo o vértice final da faixa descrita. A Faixa de Servidão é definida pelos vértices PP ao V-1, confrontando-se pelos lados com área remanescente da propriedade de Sandra Lopes Dias. Planta Cadastral: CBI 9062003518;
V - área de terreno com a medida de 94,00m², situada no Município de Belo Horizonte, necessária à faixa de servidão do interceptor Marilândia, bairro Jatobá, de propriedade de Sandra Lopes Dias, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Esta faixa se define com 3,00 metros de largura, sendo 1,50 metros para cada lado e paralela ao eixo com 32,80 metros de comprimento. O PP (ponto de partida), com coordenadas N=7.788.813,999m e E=600.196,166m, foi materializado na divisa do lote 10 com o lote 11 da Quadra 108A, onde inicia esta descrição. Daí, com distância de 32,80m, têm-se o V-l com coordenadas N=7.788.837m e E=600.218,680m, na divisa do lote 10 com o lote 11 da Quadra 108A, sendo o vértice final da faixa descrita. A Faixa de Servidão é definida pelos vértices PP ao V-1, confrontando-se pelos lados com área remanescente da propriedade de Sandra Lopes Dias. Planta Cadastral: CBI 9062003519;
VI - área de terreno com a medida de 97,00m², situada no Município de Belo Horizonte, necessária à faixa de servidão do interceptor Marilândia, bairro Jatobá, de propriedade de Sérgio Luiz dos Santos, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Esta faixa se define com 3,00 metros de largura, sendo 1,50 metros para cada lado e paralela ao eixo com 32,30 metros de comprimento. O PP (ponto de partida), com coordenadas N=7.788.837,823m e E=600.218,680m, foi materializado na divisa do lote 10 com o lote 11 da Quadra 108A, onde inicia esta descrição. Daí,com distância de 32,30m, têm-se o V-l, com coordenadas N=7.788.860,969m e E=600.241,197m, na divisa com o lote 11 com o lote 12 da Quadra 108A, sendo o vértice final da faixa descrita. A Faixa de Servidão é definida pelos vértices PP ao V-1, confrontando-se pelos lados com área remanescente da propriedade de Sergio Luiz dos Santos. Planta Cadastral: CBI 9062003520;
VII - área de terreno com a medida de 96,00m², situada no Município de Belo Horizonte, necessária à faixa de servidão do interceptor Marilândia, bairro Jatobá, de propriedade de Teodoro Ardison Filho, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Esta faixa se define com 3,00 metros de largura, sendo 1,50 metros para cada lado e paralela ao eixo com 31,90 metros de comprimento. O PP (ponto de partida), com coordenadas N=7.788.860,969m e E=600.241,197m, foi materializado na divisa do lote 12 com o lote 13 da Quadra 108A, onde inicia esta descrição. Daí, com distância de 31,90m, têm-se o V-l, com coordenadas N=7.788.883,354m e E=600.264,127m, na divisa com o lote 12 com o lote 13 da Quadra 108A, sendo o vértice final da faixa descrita. A Faixa de Servidão é definida pelos vértices PP ao V-1, confrontando-se pelos lados com área remanescente da propriedade de Teodoro Ardison Filho. Planta Cadastral: CBI 9062003521;
VIII - área de terreno com a medida de 97,00m², situada no Município de Belo Horizonte, necessária à faixa de servidão do interceptor Marilândia, bairro Jatobá, de propriedade de Carol Comércio Atacadista e Representações Ltda., com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Esta faixa se define com 3,00 metros de largura, sendo 1,50 metros para cada lado e paralela ao eixo com 32,20 metros de comprimento. O PP (ponto de partida), com coordenadas N=7.788.883,354m e E=600.264,127m, foi materializado na divisa do lote 13 com o lote 14 da Quadra 108A, onde inicia esta descrição. Daí, com distância de 32,20m, têm-se o V-l com coordenadas N=7.788.906,311m e E=600.286,589m, na divisa com o lote 13 com o lote 14 da Quadra 108A, sendo o vértice final da faixa descrita. A Faixa de Servidão é definida pelos vértices PP ao V-1, confrontando-se pelos lados com área remanescente da propriedade de Carol Comércio Atacadista e Representações Ltda.. Planta Cadastral: CBI 9062003522; e
IX - área de terreno com a medida de 220,00m², situada no Município de Belo Horizonte, necessária à faixa de servidão do interceptor Marilândia, bairro Jatobá, de propriedade de Perfinaço Indústria e Comércio Ltda., com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Esta faixa se define com 3,00 metros de largura, sendo 1,50 metros para cada lado e paralela ao eixo com 73,10 metros de comprimento. O PP (ponto de partida), com coordenadas N=7.788.906,311m e E=600.286,589m, foi materializado na divisa do lote 14 com o lote 15 da Quadra 108A, onde inicia esta descrição. Daí, com distância de 40,90 m, têm-se o V-l, com coordenadas N=7.788.936,152m e E=600.314,563m. Daí, com distância de 33,20m, têm-se o V-2, com coordenadas N=7.788.939,514m e E=600.347,604m, na divisa com o lote 15 com o terreno indiviso da Rua Oitocentos e Dois, sendo o vértice final da faixa descrita. A Faixa de Servidão é definida pelos vértices PP ao V-2, confrontando-se pelos lados com área remanescente da propriedade de Perfinaço Ind. e Comércio Ltda.. Planta Cadastral: CBI 9062003523.