Decreto com Numeração Especial nº 135, de 19/02/2019
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Betim 3 – Neves 1, de 138 kV, circuito duplo com a LD2 138 kV Betim 2 – Betim 6, do Sistema Cemig, nos Municípios de Betim e Contagem.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado nos Municípios de Betim e Contagem, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Betim 3 – Neves 1, de 138 kV, circuito duplo com a LD2 138 kV Betim 2 – Betim 6, do Sistema Cemig, nos Municípios de Betim e Contagem.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 19 de fevereiro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 135, de 19 de fevereiro de 2019)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do T63A (existente da LD Betim 2 – Betim 3, 138 kV), o caminhamento toma o rumo de 44°45'26"NO, atingindo o vértice MV0A, distanciado 16,32 m do T63A; No vértice MV01A, defletido de 104°29'25" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 30°45'12"SO, atingindo o vértice MV0A, distanciado de 12,23 m do vértice MV01A; No vértice MV0A, defletido de 102°20'02" para direita, o caminhamento toma o rumo de 46°54'47"NO, atingindo o vértice MV02, distanciado de 268,90 m do vértice MV0A; No vértice MV02, defletido de 74°30'59" para direita, o caminhamento toma o rumo de 27°36'12"NE, atingindo o vértice MV03, distanciado de 650,52 m do vértice MV02; No vértice MV03, defletido de 31°27'07" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 3°50'55"NO, atingindo o vértice MV04, distanciado de 397,88 m do vértice MV03; No vértice MV04, defletido de 48°13'42" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 52°04'37"NO, atingindo o vértice MV05, distanciado de 1.197,81 m do vértice MV04; No vértice MV05, defletido de 36°21'12" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 88°25'49"NO, atingindo o vértice MV06, distanciado de 1.452,40 m do vértice MV05; No vértice MV06, defletido de 0°49'39" para direita, o caminhamento toma o rumo de 87°36'09"NO, atingindo o vértice MV07, distanciado de 1.208,33 m do vértice MV06; No vértice MV07, defletido de 3°05'00" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 89°18'51"SO, atingindo o vértice MV08, distanciado de 1.492,84 m do vértice MV07; No vértice MV08, defletido de 14°31'07" para direita, o caminhamento toma o rumo de 76°10'02"NO, atingindo o vértice MV09, distanciado de 1.314,69 m do vértice MV08; No vértice MV09, defletido de 15°44'08" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 88°05'50"SO, atingindo o vértice MV10, distanciado de 304,08 m do vértice MV09; No vértice MV10, defletido de 88°58'40" para direita, o caminhamento toma o rumo de 2°55'29"NO, atingindo o pórtico da SE Betim 6, distanciado de 100,07 m do vértice MV10, encerrando então o caminhamento da linha que totaliza 8.416,07 m de extensão, perfazendo uma área total de 193.569,61 m².