Decreto com Numeração Especial nº 135, de 07/03/2012
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno, e respectiva benfeitoria, necessário à construção da ponte sobre o Rio Xopotó, implantação e pavimentação da Rodovia MGC-120, trecho: Ubá – Entrº MGC-265B (Guidoval) – Dona Euzébia, no Município de Guidoval, pelo Departamento de Estradas de Rodagem do
Estado de Minas Gerais – DER-MG.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício da função de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e na conformidade da alínea “i” do art. 5° do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, terreno, e respectiva benfeitoria, situado no Município de Guidoval, com medidas, confrontações e descrição topográfica identificadas no Anexo.
Art. 2º O terreno, e respectiva benfeitoria, descrito no Anexo destina-se às obras de construção da ponte sobre o Rio Xopotó, implantação e pavimentação da Rodovia MGC-120, trecho: Ubá – Entrº MGC-265B (Guidoval) – Dona Euzébia.
Art. 3º O Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG –, observado o Decreto nº 43.809, de 19 de maio de 2004, fica autorizado a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno, e respectiva benfeitoria, descrito no Anexo, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 7 de março de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO JÚNIOR
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Carlos do Carmo Andrade Melles
Marco Antônio Rebelo Romanelli
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE Nº 135, de 7 de março de 2012)
As medidas, confrontações e descrição topográfica do terreno de que trata este Decreto são as seguintes: terreno com extensão total de 1.800m e largura média da faixa de domínio de 40m, cujo segmento está definido pelo traçado preliminar do projeto de execução da Rodovia MGC-120 – Trecho Ubá – Entrº MGC-265B (Guidoval) – Dona Euzébia, da estaca inicial 0+0,00, de coordenadas N=7.660.720 e E=727.010 à estaca final 90+0,00, de coordenadas N=7.660.500 e E=728.740, perfazendo uma área total estimada da faixa de domínio de 72.000,00m².