Decreto com Numeração Especial nº 134, de 12/02/2026
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$208.982.926,07.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$208.982.926,07 (duzentos e oito milhões novecentos e oitenta e dois mil novecentos e vinte e seis reais e sete centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$205.006,10 (duzentos e cinco mil seis reais e dez centavos);
II – do saldo financeiro do acordo nº 0001075836.2016.5.03.0077, firmado em 13 de fevereiro de 2023 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e o Comercial de Petróleo Sgarioni Ltda., no valor de R$19,86 (dezenove reais e oitenta e seis centavos);
III – do saldo financeiro do convênio nº 136/2022, firmado em 26 de dezembro de 2022 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e o Conselho Comunitário de Segurança Pública de Guaxupé, no valor de R$18.875,68 (dezoito mil oitocentos e setenta e cinco reais e sessenta e oito centavos);
IV – do saldo financeiro do convênio nº 43/2023, firmado em 28 de dezembro de 2023 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Frutal, no valor de R$102,99 (cento e dois reais e noventa e nove centavos);
V – do saldo financeiro do convênio nº 03/2023, firmado em 17 de agosto de 2023 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Sarzedo, no valor de R$13.889,02 (treze mil oitocentos e oitenta e nove reais e dois centavos);
VI – do saldo financeiro do convênio nº 126/2022, firmado em 28 de dezembro de 2022 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$82.692,51 (oitenta e dois mil seiscentos e noventa e dois reais e cinquenta e um centavos);
VII – do saldo financeiro do convênio nº 02/2025, firmado em 16 de maio de 2025 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Campo Belo, no valor de R$24.049,20 (vinte e quatro mil quarenta e nove reais e vinte centavos);
VIII – do saldo financeiro do convênio nº 001/2025, firmado em 4 de julho de 2025 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Mantena, no valor de R$890,44 (oitocentos e noventa reais e quarenta e quatro centavos);
IX – do saldo financeiro do convênio nº 13/2023, firmado em 19 de dezembro de 2023 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Oliveira, no valor de R$14.213,00 (quatorze mil duzentos e treze reais);
X – do saldo financeiro do convênio nº 066.4/2022, firmado em 8 de agosto de 2022 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Esmeraldas, no valor de R$15.609,79 (quinze mil seiscentos e nove reais e setenta e nove centavos);
XI – do saldo financeiro do convênio nº 34/2023, firmado em 7 de agosto de 2023 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Alfredo Vasconcelos, no valor de R$572,83 (quinhentos e setenta e dois reais e oitenta e três centavos);
XII – do saldo financeiro da transferência especial, referente à emenda federal nº 202039910005, indicada em 29 de junho de 2020 pelo Deputado Federal Fred Costa, para execução da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo, no valor de R$5.472,15 (cinco mil quatrocentos e setenta e dois reais e quinze centavos);
XIII – do saldo financeiro do convênio nº 029289131/2009, firmado em 6 de novembro de 2011 entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias e o Ministério das Cidades, no valor de R$1.826.269,14 (um milhão oitocentos e vinte e seis mil duzentos e sessenta e nove reais e quatorze centavos);
XIV – do saldo financeiro do convênio nº 0398.49256/2012, firmado em 14 de novembro de 2012 entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias e o Ministério das Cidades, no valor de R$3.392.148,79 (três milhões trezentos e noventa e dois mil cento e quarenta e oito reais e setenta e nove centavos);
XV – do saldo financeiro do convênio nº 0398.48344/2012, firmado em 14 de novembro de 2012 entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias e o Ministério das Cidades, no valor de R$3.586.351,23 (três milhões quinhentos e oitenta e seis mil trezentos e cinquenta e um reais e vinte e três centavos);
XVI – do saldo financeiro do acordo nº 006419998 (15379), firmado em 6 de março de 2023 entre a Controladoria-Geral do Estado e a Biotev Biotecnologia Vegetal Ltda., no valor de R$30.000,00 (trinta mil reais);
XVII – do saldo financeiro do convênio nº 01.20.0191.00/2020, firmado em 16 de dezembro de 2020 entre a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais e a Financiadora de Estudos e Projetos, no valor de R$35.509,89 (trinta e cinco mil quinhentos e nove reais e oitenta e nove centavos);
XVIII – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no valor de R$1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais);
XIX – do saldo financeiro do convênio nº 16/2024, firmado em 5 de novembro de 2024 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$679.489,96 (seiscentos e setenta e nove mil quatrocentos e oitenta e nove reais e noventa e seis centavos);
XX – do saldo financeiro do convênio nº 695/202101, firmado em 3 de dezembro de 2021 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$715.580,33 (setecentos e quinze mil quinhentos e oitenta reais e trinta e três centavos);
XXI – do saldo financeiro do convênio nº 0406/2401, firmado em 5 de agosto de 2024 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$72.000,00 (setenta e dois mil reais);
XXII – do saldo financeiro do convênio nº 0391/2401, firmado em 18 de julho de 2024 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$8.626,70 (oito mil seiscentos e vinte e seis reais e setenta centavos);
XXIII – do saldo financeiro do convênio nº 950267/2023, firmado em 20 de dezembro de 2023 entre a Universidade do Estado de Minas Gerais e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, no valor de R$70.294,10 (setenta mil duzentos e noventa e quatro reais e dez centavos);
XXIV – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 950267/2023, firmado em 20 de dezembro de 2023 entre a Universidade do Estado de Minas Gerais e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, no valor de R$2.470,76 (dois mil quatrocentos e setenta reais e setenta e seis centavos);
XXV – do saldo financeiro da portaria nº 113/2015 Bloco IGDPAB, firmada em 19 de dezembro de 2017 entre o Fundo Estadual de Assistência Social e o Fundo Nacional de Assistência Social, no valor de R$433.606,06 (quatrocentos e trinta e três mil seiscentos e seis reais e seis centavos);
XXVI – do saldo financeiro da portaria nº 113/2015 Bloco PSE, firmada em 19 de dezembro de 2019 entre o Fundo Estadual de Assistência Social e o Fundo Nacional de Assistência Social, no valor de R$1.008.992,68 (um milhão oito mil novecentos e noventa e dois reais e sessenta e oito centavos);
XXVII – do saldo financeiro da portaria nº 3992/2017 Assistência Farmacêutica, firmada em 28 de dezembro de 2017 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$41.557.096,99 (quarenta e um milhões quinhentos e cinquenta e sete mil noventa e seis reais e noventa e nove centavos);
XXVIII – do saldo financeiro da portaria nº 3992/2017 MAC, firmada em 28 de dezembro de 2017 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$153.383.095,87 (cento e cinquenta e três milhões trezentos e oitenta e três mil noventa e cinco reais e oitenta e sete centavos).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 12 de fevereiro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 134, de 12 de fevereiro de 2026)
(registrado no Siafi/MG sob o número 018)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
|
R$ |
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO |
|
1081.03122705-2.500-0001-3390-0-09.1 |
5.006,10 |
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS |
|
1251.06181046-4.372-0001-4490-0-70.1 |
82.692,51 |
1251.06181137-4.365-0001-3390-0-68.1 |
18.875,68 |
1251.06181137-4.365-0001-3390-0-70.1 |
14.461,85 |
1251.06181137-4.365-0001-4490-0-09.1 |
19,86 |
1251.06181137-4.365-0001-4490-0-70.1 |
15.609,79 |
1251.06181137-4.374-0001-3390-0-70.1 |
39.255,63 |
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO |
|
1271.13392103-4.322-0001-4490-0-97.1 |
5.472,15 |
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS |
|
1301.15451099-1.036-0001-4490-0-24.1 |
8.804.769,16 |
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
1511.06181032-4.060-0001-3390-0-10.1 |
200.000,00 |
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO |
|
1521.04124001-4.304-0001-4490-0-09.1 |
30.000,00 |
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2071.19571022-4.387-0001-3390-0-24.1 |
35.509,89 |
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2251.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9 |
1.800.000,00 |
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2271.10302019-4.031-0001-3390-0-70.1 |
679.489,96 |
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS |
|
2311.10302007-4.411-0001-3390-0-70.1 |
724.207,03 |
2311.10302007-4.411-0001-4490-0-70.1 |
72.000,00 |
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2351.12364026-4.086-0001-4490-0-10.3 |
2.470,76 |
2351.12364026-4.086-0001-4490-0-24.1 |
70.294,10 |
FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|
4251.08244071-4.429-0001-3341-0-56.1 |
400.000,00 |
4251.08244071-4.429-0001-3390-0-56.1 |
402.192,68 |
4251.08244071-4.430-0001-3341-0-56.1 |
151.700,00 |
4251.08244071-4.433-0001-3390-0-56.1 |
219.785,06 |
4251.08244071-4.434-0001-3390-0-56.1 |
167.621,00 |
4251.08244071-4.435-0001-3390-0-56.1 |
101.300,00 |
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
|
4291.10242061-4.129-0001-3390-0-92.1 |
20.000.000,00 |
4291.10302058-4.121-0001-3390-0-92.1 |
40.000.000,00 |
4291.10302062-4.134-0001-3390-0-92.1 |
48.000.000,00 |
4291.10302062-4.136-0001-3390-0-92.1 |
30.000.000,00 |
4291.10302062-4.137-0001-3390-0-92.1 |
15.383.095,87 |
4291.10303064-4.148-0001-3390-0-92.1 |
41.557.096,99 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
208.982.926,07 |
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
|
R$ |
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO |
|
1081.03122705-2.500-0001-4490-0-09.1 |
5.006,10 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
|
1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1 |
200.000,00 |
TOTAL DA ANULAÇÃO |
205.006,10 |