Decreto com Numeração Especial nº 134, de 29/03/2017
Texto Original
Homologa o Decreto Municipal nº 2.690, de 3 de março de 2017, do Prefeito Municipal de São Tiago, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por Corridas de Massa – 1.1.3.3.1.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e considerando:
que, na tarde do dia 25 de fevereiro de 2017, por volta das 15h30min, após uma forte chuva, parte da Rua Joaquim Marques da Silva, entre a Praça Vereador Edilson Barbosa e a Rua Marechal Castelo Branco, rompeu-se, cedendo em direção ao brejo e causando danos e prejuízos nas áreas afetadas, descritas no Formulário de Informações do Desastre, que comprometeram a capacidade de resposta da administração pública municipal;
que, como consequência desse desastre, resultaram danos humanos e materiais, além de prejuízos econômicos públicos, constantes no Formulário de Informações do Desastre e previstos na Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional;
os demais fundamentos constantes no decreto municipal de declaração de situação de emergência,
DECRETA:
Art. 1º – Fica homologado o Decreto Municipal nº 2.690, de 3 de março de 2017, do Prefeito Municipal de São Tiago, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por Corridas de Massa – 1.1.3.3.1.
Art. 2º – Confirma-se, por intermédio deste decreto de homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º – Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – Sinpdec – sediados no território ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao município, mediante prévia articulação com o órgão de coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.
Art. 4º – Este decreto de homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 3 de março de 2017.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 29 de março de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL