Decreto com Numeração Especial nº 133, de 12/02/2026

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$21.922.674,64.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026, no Decreto nº 48.183, de 30 de abril de 2021, e nas Deliberações do Conselho Superior do Comitê Gestor Pró-Brumadinho nº 1/2021, de 11 de agosto de 2021, nº 2/2021, de 11 de agosto de 2021, nº 3/2021, de 28 de setembro de 2021, nº 4/2021, de 20 de outubro de 2021, nº 5/2022, de 26 de janeiro de 2022, nº 6/2022, de 12 de abril de 2022, nº 7/2022, de 25 de maio de 2022, nº 8/2022, de 10 de junho de 2022, nº 9/2022, de 12 de agosto de 2022, nº 10/2022, de 8 de setembro de 2022, nº 11/2022, de 21 de dezembro de 2022, nº 12/2022, de 26 de dezembro de 2022, nº 13/2023, de 19 de abril de 2023, nº 14/2023, de 31 de agosto de 2023, nº 15/2023, de 19 de dezembro de 2023, nº 16/2023, de 19 de dezembro de 2023, nº 17/2024, de 2 de maio de 2024, nº 18/2024, de 2 de maio de 2024, nº 19/2024, de 21 de maio de 2024, nº 20/2024, de 17 de julho de 2024, nº 21/2024, de 10 de outubro de 2024, nº 22/2024, de 20 de dezembro de 2024, nº 23/2025, de 25 de abril de 2025, e nº 24/2025, de 24 de outubro de 2025,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$21.922.674,64 (vinte e um milhões novecentos e vinte e dois mil seiscentos e setenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos), conforme dotações orçamentárias indicadas no Anexo I, referentes a iniciativas acobertadas pelo Acordo Judicial de Reparação do caso Vale/Brumadinho e demais instrumentos e decisões referentes a iniciativas acobertadas com recursos da Fonte 95 – Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais.

Parágrafo único – O crédito suplementar a que se refere no caput onera no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes do saldo financeiro da receita de Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais, no valor de R$21.922.674,64 (vinte e um milhões novecentos e vinte e dois mil seiscentos e setenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos).

Art. 3º – As iniciativas e suas respectivas informações estão detalhadas no Anexo II.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 12 de fevereiro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO I

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 133, de 12 de fevereiro de 2026)

(registrado no Siafi/MG sob o número 017)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:


R$

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS

1401.06182052-4.113-0001-3390-0-95.1

1.500.000,00

1401.06182052-4.113-0001-4490-0-95.1

7.919.246,59

1401.06182052-4.140-0001-3390-0-95.1

6.503.428,05

1401.06182052-4.140-0001-4490-0-95.1

5.000.000,00

INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA

2371.20609078-4.228-0001-3390-1-95.1

1.000.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

21.922.674,64

ANEXO II

(a que se refere o art. 3º do Decreto NE nº 133, de 12 de fevereiro de 2026)

(registrado no Siafi/MG sob o número 017)


Órgão

UO

Acordo ou decisão

Anexo

Instrumento de entrada

Iniciativas do Acordo Judicial e outros detalhamentos

Valor Suplementação

Valor Anulação Crédito

Tipo de movimentação

IMA

2371

Vale - Pré Acordo

Não se aplica

9390171

Reconhecimento Internacional - Fortalecimento da inteligência, articulação e vigilância da febre aftosa

R$1.000.000,00

 

Suplementação por saldo financeiro

CBMMG

1401

Vale - Pré Acordo

Não se aplica

9389833

Vale - 500MM - Expansão da implementação do sistema de comunicação crítica do CBMMG

R$9.419.246,59

 

Suplementação por saldo financeiro

CBMMG

1401

Acordo Judicial Vale

IV

9288169

Execução de obras e serviços de engenharia em várias Unidades do CBMMG

R$11.503.428,05

 

Suplementação por saldo financeiro