Decreto com Numeração Especial nº 132, de 27/02/2023
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Wenceslau Braz, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Wenceslau Braz e Delfim Moreira.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados nos Municípios de Wenceslau Braz e Delfim Moreira, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Wenceslau Braz, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Wenceslau Braz e Delfim Moreira.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 27 de fevereiro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 132, de 27 de fevereiro de 2023)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=7.510.779,921 m e E=465.027,523 m; deste segue com azimute de 19°17'24" e distância de 15 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.510.794,079 m e E=465.032,478 m; deste segue com azimute de 109°17'24" e distância de 52,34 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.510.776,789 m e E=465.081,876 m; deste segue com azimute de 215°18'40" e distância de 39,24 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.510.744,771 m e E=465.059,196 m; deste segue com azimute de 213°18'38" e distância de 39,51 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.510.711,756 m e E=465.037,500 m; deste segue com azimute de 180°00'00" e distância de 70,52 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.510.641,236 m e E=465.037,500 m; deste segue com azimute de 191°38'01" e distância de 35,69 m até o vértice E07, de coordenadas N=7.510.606,283 m e E=465.030,304 m; deste segue com azimute de 194°49'35" e distância de 70,34 m até o vértice E08, de coordenadas N=7.510.538,285 m e E=465.012,305 m; deste segue com azimute de 191°35'32" e distância de 79,86 m até o vértice E09, de coordenadas N=7.510.460,053 m e E=464.996,257 m; deste segue com azimute de 198°26'06" e distância de 40,49 m até o vértice E10, de coordenadas N=7.510.421,640 m e E=464.983,453 m; deste segue com azimute de 182°14'45" e distância de 48,51 m até o vértice E11, de coordenadas N=7.510.373,171 m e E=464.981,552 m; deste segue com azimute de 160°06'53" e distância de 47,15 m até o vértice E12, de coordenadas N=7.510.328,834 m e E=464.997,589 m; deste segue com azimute de 139°29'05" e distância de 70,54 m até o vértice E13, de coordenadas N=7.510.275,210 m e E=465.043,414 m; deste segue com azimute de 132°42'34" e distância de 72,24 m até o vértice E14, de coordenadas N=7.510.226,214 m e E=465.096,492 m; deste segue com azimute de 161°18'46" e distância de 74,66 m até o vértice E15, de coordenadas N=7.510.155,492 m e E=465.120,413 m; deste segue com azimute de 175°54'52" e distância de 12,18 m até o vértice E16, de coordenadas N=7.510.143,342 m e E=465.121,281 m; deste segue confrontando com P2-Ana Auxiliadora Ferreira Fortes e outro com azimute de 309°10'22" e distância de 22,42 m até o vértice E17, de coordenadas N=7.510.157,506 m e E=465.103,897 m; deste segue com azimute de 341°18'46" e distância de 63,63 m até o vértice E18, de coordenadas N=7.510.217,785 m e E=465.083,508 m; deste segue com azimute de 312°42'34" e distância de 69,30 m até o vértice E19, de coordenadas N=7.510.264,790 m e E=465.032,587 m; deste segue com azimute de 319°29'05" e distância de 74,16 m até o vértice E20, de coordenadas N=7.510.321,165 m e E=464.984,412 m; deste segue com azimute de 340°06'53" e distância de 52,81 m até o vértice E21, de coordenadas N=7.510.370,828 m e E=464.966,449 m; deste segue com azimute de 2°14'45" e distância de 53,57 m até o vértice E22, de coordenadas N=7.510.424,359 m e E=464.968,548 m; deste segue com azimute de 18°26'06" e distância de 41,73 m até o vértice E23, de coordenadas N=7.510.463,946 m e E=464.981,743 m; deste segue com azimute de 11°35'32" e distância de 79,39 m até o vértice E24, de coordenadas N=7.510.541,714 m e E=464.997,696 m; deste segue com azimute de 14°49'35" e distância de 70,34 m até o vértice E25, de coordenadas N=7.510.609,717 m e E=465.015,697 m; deste segue com azimute de 11°38'01" e distância de 33,74 m até o vértice E26, de coordenadas N=7.510.642,764 m e E=465.022,500 m; deste segue com azimute de 360°00'00" e distância de 73,48 m até o vértice E27, de coordenadas N=7.510.716,243 m e E=465.022,500 m; deste segue com azimute de 33°18'38" e distância de 44,26 m até o vértice E28, de coordenadas N=7.510.753,228 m e E=465.046,804 m; deste segue com azimute de 35°18'40" e distância de 19,59 m até o vértice E29, de coordenadas N=7.510.769,210 m e E=465.058,125 m; deste segue com azimute de 289°17'24" e distância de 32,42 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.510.779,921 m e E=465.027,523 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 10.970,54 m²;
II – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E31, de coordenadas N=7.510.118,681 m e E=465.151,548 m; deste segue com azimute de 112°55'56" e distância de 51,44 m até o vértice E74, de coordenadas N=7.510.098,637 m e E=465.198,924 m; deste segue com azimute de 159°54'17" e distância de 28,15 m até o vértice E32, de coordenadas N=7.510.072,198 m e E=465.208,597 m; deste segue confrontando com P2-Ana Auxiliadora Ferreira Fortes e outro com azimute de 309°10'22" e distância de 73,59 m até o vértice E31, de coordenadas N=7.510.118,681 m e E=465.151,548 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 529,36 m²;
III – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E17, de coordenadas N=7.510.157,506 m e E=465.103,897 m; deste segue confrontando com P1-Arnaldo Ferreira Leite Alves com azimute de 129°10'22" e distância de 22,42 m até o vértice E16, de coordenadas N=7.510.143,342 m e E=465.121,281 m; deste segue com azimute de 175°54'52" e distância de 12,26 m até o vértice E30, de coordenadas N=7.510.131,117 m e E=465.122,154 m; deste segue com azimute de 112°55'56" e distância de 31,92 m até o vértice E31, de coordenadas N=7.510.118,681 m e E=465.151,548 m; deste segue confrontando com P1.1-Arnaldo Ferreira Leite Alves com azimute de 129°10'22" e distância de 73,59 m até o vértice E32, de coordenadas N=7.510.072,198 m e E=465.208,597 m; deste segue com azimute de 159°54'17" e distância de 26,39 m até o vértice E33, de coordenadas N=7.510.047,414 m e E=465.217,664 m; deste segue com azimute de 250°51'59" e distância de 59,19 m até o vértice E34, de coordenadas N=7.510.028,012 m e E=465.161,741 m; deste segue com azimute de 246°17'50" e distância de 44,87 m até o vértice E35, de coordenadas N=7.510.009,975 m e E=465.120,658 m; deste segue com azimute de 252°15'19" e distância de 53,37 m até o vértice E36, de coordenadas N=7.509.993,710 m e E=465.069,827 m; deste segue com azimute de 259°36'40" e distância de 61,52 m até o vértice E37, de coordenadas N=7.509.982,615 m e E=465.009,312 m; deste segue com azimute de 260°14'51" e distância de 64,37 m até o vértice E38, de coordenadas N=7.509.971,711 m e E=464.945,868 m; deste segue com azimute de 251°00'12" e distância de 64,05 m até o vértice E39, de coordenadas N=7.509.950,863 m e E=464.885,311 m; deste segue com azimute de 253°06'48" e distância de 58,74 m até o vértice E40, de coordenadas N=7.509.933,800 m e E=464.829,103 m; deste segue com azimute de 254°19'14" e distância de 59,53 m até o vértice E41, de coordenadas N=7.509.917,713 m e E=464.771,792 m; deste segue com azimute de 258°03'21" e distância de 53,26 m até o vértice E42, de coordenadas N=7.509.906,690 m e E=464.719,687 m; deste segue com azimute de 255°57'50" e distância de 77,89 m até o vértice E43, de coordenadas N=7.509.887,798 m e E=464.644,117 m; deste segue com azimute de 251°16'27" e distância de 61,81 m até o vértice E44, de coordenadas N=7.509.867,954 m e E=464.585,577 m; deste segue com azimute de 248°33'08" e distância de 38,87 m até o vértice E45, de coordenadas N=7.509.853,743 m e E=464.549,403 m; deste segue com azimute de 348°41'24" e distância de 53,48 m até o vértice E46, de coordenadas N=7.509.906,186 m e E=464.538,915 m; deste segue com azimute de 327°59'41" e distância de 40,45 m até o vértice E47, de coordenadas N=7.509.940,489 m e E=464.517,475 m; deste segue com azimute de 257°00'19" e distância de 50,16 m até o vértice E48, de coordenadas N=7.509.929,211 m e E=464.468,604 m; deste segue com azimute de 288°49'29" e distância de 42,57 m até o vértice E49, de coordenadas N=7.509.942,946 m e E=464.428,315 m; deste segue com azimute de 210°57'50" e distância de 30,75 m até o vértice E50, de coordenadas N=7.509.916,577 m e E=464.412,493 m; deste segue com azimute de 238°17'55" e distância de 41,79 m até o vértice E51, de coordenadas N=7.509.894,619 m e E=464.376,942 m; deste segue com azimute de 328°17'55" e distância de 15 m até o vértice E52, de coordenadas N=7.509.907,381 m e E=464.369,059 m; deste segue com azimute de 58°17'55" e distância de 38,14 m até o vértice E53, de coordenadas N=7.509.927,422 m e E=464.401,507 m; deste segue com azimute de 30°57'50" e distância de 39,22 m até o vértice E54, de coordenadas N=7.509.961,053 m e E=464.421,686 m; deste segue com azimute de 108°49'29" e distância de 50,41 m até o vértice E55, de coordenadas N=7.509.944,788 m e E=464.469,397 m; deste segue com azimute de 77°00'19" e distância de 56,58 m até o vértice E56, de coordenadas N=7.509.957,510 m e E=464.524,526 m; deste segue com azimute de 147°59'41" e distância de 53,89 m até o vértice E57, de coordenadas N=7.509.911,813 m e E=464.553,086 m; deste segue com azimute de 168°41'24" e distância de 38,30 m até o vértice E58, de coordenadas N=7.509.874,257 m e E=464.560,597 m; deste segue com azimute de 68°33'08" e distância de 21,30 m até o vértice E59, de coordenadas N=7.509.882,045 m e E=464.580,424 m; deste segue com azimute de 71°16'27" e distância de 62,78 m até o vértice E60, de coordenadas N=7.509.902,201 m e E=464.639,883 m; deste segue com azimute de 75°57'50" e distância de 78,78 m até o vértice E61, de coordenadas N=7.509.921,309 m e E=464.716,314 m; deste segue com azimute de 78°03'21" e distância de 53,04 m até o vértice E62, de coordenadas N=7.509.932,287 m e E=464.768,209 m; deste segue com azimute de 74°19'14" e distância de 58,88 m até o vértice E63, de coordenadas N=7.509.948,199 m e E=464.824,897 m; deste segue com azimute de 73°06'48" e distância de 58,31 m até o vértice E64, de coordenadas N=7.509.965,136 m e E=464.880,690 m; deste segue com azimute de 71°00'12" e distância de 64,98 m até o vértice E65, de coordenadas N=7.509.986,289 m e E=464.942,132 m; deste segue com azimute de 80°14'51" e distância de 65,50 m até o vértice E66, de coordenadas N=7.509.997,384 m e E=465.006,689 m; deste segue com azimute de 79°36'40" e distância de 60,48 m até o vértice E67, de coordenadas N=7.510.008,290 m e E=465.066,174 m; deste segue com azimute de 72°15'19" e distância de 51,63 m até o vértice E68, de coordenadas N=7.510.024,024 m e E=465.115,343 m; deste segue com azimute de 66°17'50" e distância de 44,69 m até o vértice E69, de coordenadas N=7.510.041,987 m e E=465.156,259 m; deste segue com azimute de 70°51'59" e distância de 44,54 m até o vértice E70, de coordenadas N=7.510.056,585 m e E=465.198,336 m; deste segue com azimute de 339°54'17" e distância de 32,77 m até o vértice E71, de coordenadas N=7.510.087,362 m e E=465.187,077 m; deste segue com azimute de 292°55'56" e distância de 86,03 m até o vértice E72, de coordenadas N=7.510.120,883 m e E=465.107,847 m; deste segue com azimute de 355°54'52" e distância de 31,70 m até o vértice E73, de coordenadas N=7.510.152,507 m e E=465.105,588 m; deste segue com azimute de 341°18'46" e distância de 5,28 m até o vértice E17, de coordenadas N=7.510.157,506 m e E=465.103,897 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 15.992,88 m².