Decreto com Numeração Especial nº 132, de 16/03/2022
Texto Original
Altera o Anexo do Decreto NE nº 73, de 9 de fevereiro de 2022, que declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Lagoa Grande, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Lagoa Grande.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – O Anexo do Decreto NE nº 73, de 9 de fevereiro de 2022, que declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Lagoa Grande, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Lagoa Grande, passa a vigorar na forma do Anexo deste decreto.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 16 de março de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 132, de 16 de março de 2022)
“ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 73, de 9 de fevereiro de 2022)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=8.030.860,069 m e E=339.489,631 m; deste segue confrontando com P01 – MARIA JOSÉ CAIXETA; segue com azimute de 354°34'25" e distância de 16,69 m até o vértice E02, de coordenadas N=8.030.876,687 m e E=339.488,053 m; deste segue confrontando com A – ESTRADA MUNICIPAL; segue com azimute de 147°52'30" e distância de 24,16 m até o vértice E03, de coordenadas N=8.030.856,225 m e E=339.500,901 m; deste segue confrontando com P02 – MAURO LÚCIO CAIXETA; segue com azimute de 174°16'21" e distância de 324,45 m até o vértice E04, de coordenadas N=8.030.533,400 m e E=339.533,280 m; deste segue confrontando com P03 – MARIA JOSÉ CAIXETA; segue com azimute de 174°26'52" e distância de 406,82 m até o vértice E05, de coordenadas N=8.030.128,490 m e E=339.572,640 m; deste segue confrontando com P04 – LEILA APARECIDA PEREIRA; segue com azimute de 175°02'12" e distância de 3,48 m até o vértice E06, de coordenadas N=8.030.125,020 m e E=339.572,941 m; deste segue confrontando com A – ESTRADA MUNICIPAL; segue com azimute de 325°18'17" e distância de 0,25 m até o vértice E07, de coordenadas N=8.030.125,225 m e E=339.572,799 m; deste segue confrontando com A – ESTRADA MUNICIPAL; segue com azimute de 352°32'22" e distância de 86,64 m até o vértice E08, de coordenadas N=8.030.211,135 m e E=339.561,549 m; deste segue confrontando com A – ESTRADA MUNICIPAL; segue com azimute de 354°12'59" e distância de 623,54 m até o vértice E09, de coordenadas N=8.030.831,498 m e E=339.498,715 m; deste segue confrontando com A – ESTRADA MUNICIPAL; segue com azimute de 327°52'30" e distância de 14,11 m até o vértice E10, de coordenadas N=8.030.843,451 m e E=339.491,210 m; deste segue confrontando com P01 – MARIA JOSÉ CAIXETA; segue com azimute de 174°34'25" e distância de 16,69 m até o vértice E01, de coordenadas N=8.030.860,069 m e E=339.489,631 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 3.027,00 m²;
II – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=8.029.850,940 m e E=339.596,720 m; deste segue confrontando com P05 – CARLOS EDUARDO PEREIRA CORTES; segue com azimute de 187°24'59" e distância de 32,04 m até o vértice E02, de coordenadas N=8.029.819,164 m e E=339.592,584 m; deste segue confrontando com A.1 – ESTRADA MUNICIPAL; segue com azimute de 356°36'25" e distância de 102,70 m até o vértice E03, de coordenadas N=8.029.921,681 m e E=339.586,506 m; deste segue confrontando com A.1 – ESTRADA MUNICIPAL; segue com azimute de 358°30'58" e distância de 67,21 m até o vértice E04, de coordenadas N=8.029.988,869 m e E=339.584,765 m; deste segue confrontando com P04 – LEILA APARECIDA PEREIRA; segue com azimute de 175°02'12" e distância de 132,52 m até o vértice E05, de coordenadas N=8.029.856,850 m e E=339.596,230 m; deste segue confrontando com P04 – LEILA APARECIDA PEREIRA; segue com azimute de 355°15'40" e distância de 5,93 m até o vértice E01, de coordenadas N=8.029.850,940 m e E=339.596,720 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 592,00 m²;
III – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=8.031.527,000 m e E=339.311,000 m; deste segue confrontando com MARIA JOSÉ CAIXETA; segue com azimute de 125°50'16" e distância de 7,50 m até o vértice E02, de coordenadas N=8.031.522,609 m e E=339.317,080 m; deste segue confrontando com P01 – MARIA JOSÉ CAIXETA; segue com azimute de 215°50'16" e distância de 17,92 m até o vértice E03, de coordenadas N=8.031.508,084 m e E=339.306,590 m; deste segue confrontando com P01 – MARIA JOSÉ CAIXETA; segue com azimute de 156°19'54" e distância de 332,81 m até o vértice E04, de coordenadas N=8.031.203,267 m e E=339.440,195 m; deste segue confrontando com P01 – MARIA JOSÉ CAIXETA; segue com azimute de 168°41'24" e distância de 97,99 m até o vértice E05, de coordenadas N=8.031.107,176 m e E=339.459,413 m; deste segue confrontando com P01 – MARIA JOSÉ CAIXETA; segue com azimute de 173°16'32" e distância de 229,20 m até o vértice E06, de coordenadas N=8.030.879,557 m e E=339.486,250 m; deste segue confrontando com P01 – MARIA JOSÉ CAIXETA; segue com azimute de 147°52'30" e distância de 3,39 m até o vértice E07, de coordenadas N=8.030.876,687 m e E=339.488,053 m; deste segue confrontando com A – ESTRADA MUNICIPAL; segue com azimute de 174°34'25" e distância de 33,39 m até o vértice E08, de coordenadas N=8.030.843,451 m e E=339.491,210 m; deste segue confrontando com P01 – MARIA JOSÉ CAIXETA; segue com azimute de 327°52'30" e distância de 36,60 m até o vértice E09, de coordenadas N=8.030.874,443 m e E=339.471,750 m; deste segue confrontando com P01 – MARIA JOSÉ CAIXETA; segue com azimute de 353°16'32" e distância de 231,98 m até o vértice E10, de coordenadas N=8.031.104,824 m e E=339.444,587 m; deste segue confrontando com P01 – MARIA JOSÉ CAIXETA; segue com azimute de 348°41'24" e distância de 95,77 m até o vértice E11, de coordenadas N=8.031.198,733 m e E=339.425,805 m; deste segue confrontando com P01 – MARIA JOSÉ CAIXETA; segue com azimute de 336°19'54" e distância de 339,76 m até o vértice E12, de coordenadas N=8.031.509,916 m e E=339.289,410 m; deste segue confrontando com P01 – MARIA JOSÉ CAIXETA; segue com azimute de 35°50'16" e distância de 26,49 m até o vértice E13, de coordenadas N=8.031.531,391 m e E=339.304,920 m; deste segue confrontando com MARIA JOSÉ CAIXETA; segue com azimute de 305°50'16" e distância de 7,50 m até o vértice E01, de coordenadas N=8.031.527,000 m e E=339.311,000 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 10.589,00 m²;
IV – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=8.030.839,440 m e E=339.502,584 m; deste segue confrontando com A – ESTRADA MUNICIPAL; segue com azimute de 354°16'21" e distância de 16,87 m até o vértice E02, de coordenadas N=8.030.856,225 m e E=339.500,901 m; deste segue confrontando com P02 – MAURO LÚCIO CAIXETA; segue com azimute de 147°52'30" e distância de 23,29 m até o vértice E03, de coordenadas N=8.030.836,502 m e E=339.513,285 m; deste segue confrontando com P02 – MAURO LÚCIO CAIXETA; segue com azimute de 174°12'59" e distância de 303,07 m até o vértice E04, de coordenadas N=8.030.534,978 m e E=339.543,825 m; deste segue confrontando com P03 – MARIA JOSÉ CAIXETA; segue com azimute de 261°29'15" e distância de 10,66 m até o vértice E05, de coordenadas N=8.030.533,400 m e E=339.533,280 m; deste segue confrontando com A – ESTRADA MUNICIPAL; segue com azimute de 174°16'21" e distância de 307,58 m até o vértice E01, de coordenadas N=8.030.839,440 m e E=339.502,584 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 3.294,00 m²;
V – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=8.030.533,867 m e E=339.536,399 m; deste segue confrontando com P02 – MAURO LÚCIO CAIXETA; segue com azimute de 81°29'15" e distância de 7,51 m até o vértice E02, de coordenadas N=8.030.534,978 m e E=339.543,825 m; deste segue confrontando com P03 – MARIA JOSÉ CAIXETA; segue com azimute de 174°12'59" e distância de 323,76 m até o vértice E03, de coordenadas N=8.030.212,865 m e E=339.576,451 m; deste segue confrontando com P03 – MARIA JOSÉ CAIXETA; segue com azimute de 172°32'22" e distância de 82,79 m até o vértice E04, de coordenadas N=8.030.130,775 m e E=339.587,201 m; deste segue confrontando com P03 – MARIA JOSÉ CAIXETA; segue com azimute de 145°18'17" e distância de 3,49 m até o vértice E05, de coordenadas N=8.030.127,905 m e E=339.589,188 m; deste segue confrontando com P04 – LEILA APARECIDA PEREIRA; segue com azimute de 291°08'25" e distância de 5,14 m até o vértice E06, de coordenadas N=8.030.129,760 m e E=339.584,390 m; deste segue confrontando com P04 – LEILA APARECIDA PEREIRA; segue com azimute de 263°49'52" e distância de 11,82 m até o vértice E07, de coordenadas N=8.030.128,490 m e E=339.572,640 m; deste segue confrontando com A – ESTRADA MUNICIPAL; segue com azimute de 354°26'52" e distância de 406,82 m até o vértice E08, de coordenadas N=8.030.533,400 m e E=339.533,280 m; deste segue confrontando com P02 – MAURO LÚCIO CAIXETA; segue com azimute de 261°29'15" e distância de 3,15 m até o vértice E01, de coordenadas N=8.030.533,867 m e E=339.536,399 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 4.775,00 m²;
VI – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=8.030.129,268 m e E=339.579,834 m; deste segue confrontando com P03 – MARIA JOSÉ CAIXETA; segue com azimute de 83°49'52" e distância de 4,58 m até o vértice E02, de coordenadas N=8.030.129,760 m e E=339.584,390 m; deste segue confrontando com P03 – MARIA JOSÉ CAIXETA; segue com azimute de 111°08'25" e distância de 5,14 m até o vértice E03, de coordenadas N=8.030.127,905 m e E=339.589,188 m; deste segue confrontando com P04 – LEILA APARECIDA PEREIRA; segue com azimute de 145°18'17" e distância de 12,74 m até o vértice E04, de coordenadas N=8.030.117,430 m e E=339.596,440 m; deste segue confrontando com P04 – LEILA APARECIDA PEREIRA; segue com azimute de 178°30'58" e distância de 195,18 m até o vértice E05, de coordenadas N=8.029.922,319 m e E=339.601,494 m; deste segue confrontando com P04 – LEILA APARECIDA PEREIRA; segue com azimute de 176°36'25" e distância de 72,27 m até o vértice E06, de coordenadas N=8.029.850,174 m e E=339.605,772 m; deste segue confrontando com P05 – CARLOS EDUARDO PEREIRA CORTES; segue com azimute de 274°50'07" e distância de 9,08 m até o vértice E07, de coordenadas N=8.029.850,940 m e E=339.596,720 m; deste segue confrontando com A.1 – ESTRADA MUNICIPAL; segue com azimute de 355°15'40" e distância de 5,93 m até o vértice E08, de coordenadas N=8.029.856,850 m e E=339.596,230 m; deste segue confrontando com A.1 – ESTRADA MUNICIPAL; segue com azimute de 355°02'12" e distância de 132,52 m até o vértice E09, de coordenadas N=8.029.988,869 m e E=339.584,765 m; deste segue confrontando com P04 – LEILA APARECIDA PEREIRA; segue com azimute de 358°30'58" e distância de 123,74 m até o vértice E10, de coordenadas N=8.030.112,570 m e E=339.581,560 m; deste segue confrontando com P04 – LEILA APARECIDA PEREIRA; segue com azimute de 325°18'17" e distância de 15,14 m até o vértice E11, de coordenadas N=8.030.125,020 m e E=339.572,941 m; deste segue confrontando com A – ESTRADA MUNICIPAL; segue com azimute de 355°02'12" e distância de 3,48 m até o vértice E12, de coordenadas N=8.030.128,490 m e E=339.572,640 m; deste segue confrontando com P03 – MARIA JOSÉ CAIXETA; segue com azimute de 263°49'52" e distância de 7,24 m até o vértice E01, de coordenadas N=8.030.129,268 m e E=339.579,834 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 3.723,00 m²;
VII – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=8.029.850,813 m e E=339.598,221 m; deste segue confrontando com P04 – LEILA APARECIDA PEREIRA; segue com azimute de 94°50'07" e distância de 7,58 m até o vértice E02, de coordenadas N=8.029.850,174 m e E=339.605,772 m; deste segue confrontando com P05 – CARLOS EDUARDO PEREIRA CORTES; segue com azimute de 176°36'25" e distância de 177,28 m até o vértice E03, de coordenadas N=8.029.673,209 m e E=339.616,264 m; deste segue confrontando com P05 – CARLOS EDUARDO PEREIRA CORTES; segue com azimute de 123°12'42" e distância de 162,37 m até o vértice E04, de coordenadas N=8.029.584,275 m e E=339.752,108 m; deste segue confrontando com P05 – CARLOS EDUARDO PEREIRA CORTES; segue com azimute de 213°12'42" e distância de 2,36 m até o vértice E05, de coordenadas N=8.029.582,301 m e E=339.750,816 m; deste segue confrontando com P06 – ISABELLA CAIXETA LIMA; segue com azimute de 280°59'57" e distância de 33,44 m até o vértice E06, de coordenadas N=8.029.588,680 m e E=339.717,994 m; deste segue confrontando com P05 – CARLOS EDUARDO PEREIRA CORTES; segue com azimute de 303°12'42" e distância de 138,96 m até o vértice E07, de coordenadas N=8.029.664,791 m e E=339.601,736 m; deste segue confrontando com P05 – CARLOS EDUARDO PEREIRA CORTES; segue com azimute de 356°36'25" e distância de 154,64 m até o vértice E08, de coordenadas N=8.029.819,164 m e E=339.592,584 m; deste segue confrontando com A.1 – ESTRADA MUNICIPAL; segue com azimute de 7°24'59" e distância de 32,04 m até o vértice E09, de coordenadas N=8.029.850,940 m e E=339.596,720 m; deste segue confrontando com P04 – LEILA APARECIDA PEREIRA; segue com azimute de 274°50'07" e distância de 1,51 m até o vértice E01, de coordenadas N=8.029.850,813 m e E=339.598,221 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 4.931,00 m²;
VIII – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=8.029.584,895 m e E=339.737,468 m; deste segue confrontando com P05 – CARLOS EDUARDO PEREIRA CORTES; segue com azimute de 100°59'57" e distância de 13,60 m até o vértice E02, de coordenadas N=8.029.582,301 m e E=339.750,816 m; deste segue confrontando com ISABELLA CAIXETA LIMA; segue com azimute de 213°12'42" e distância de 5,44 m até o vértice E03, de coordenadas N=8.029.577,751 m e E=339.747,837 m; deste segue confrontando com P07 – MAIKE QUEIROZ CAIXETA E OUTRA; segue com azimute de 281°11'14" e distância de 19,21 m até o vértice E04, de coordenadas N=8.029.581,477 m e E=339.728,996 m; deste segue confrontando com P06 – ISABELLA CAIXETA LIMA; segue com azimute de 303°12'42" e distância de 13,15 m até o vértice E05, de coordenadas N=8.029.588,680 m e E=339.717,994 m; deste segue confrontando com P05 – CARLOS EDUARDO PEREIRA CORTES; segue com azimute de 280°59'57" e distância de 19,84 m até o vértice E01, de coordenadas N=8.029.584,895 m e E=339.737,468 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 132,00 m²;
IX – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=8.029.577,751 m e E=339.747,837 m; deste segue confrontando com MAIKE QUEIROZ CAIXETA E OUTRA; segue com azimute de 213°12'42" e distância de 7,20 m até o vértice E02, de coordenadas N=8.029.571,725 m e E=339.743,892 m; deste segue confrontando com P07 – MAIKE QUEIROZ CAIXETA E OUTRA; segue com azimute de 303°12'42" e distância de 17,80 m até o vértice E03, de coordenadas N=8.029.581,477 m e E=339.728,996 m; deste segue confrontando com P06 – ISABELLA CAIXETA LIMA; segue com azimute de 281°11'14" e distância de 19,21 m até o vértice E01, de coordenadas N=8.029.577,751 m e E=339.747,837 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 64,00 m². ”.