Decreto com Numeração Especial nº 132, de 08/04/2021

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Campos Altos, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de João Pinheiro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de João Pinheiro, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Campos Altos, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de João Pinheiro.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 8 de abril de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 132, de 8 de abril de 2021)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do ponto de coordenada UTM 385089:8044654, segue em uma linha reta por uma distância de 22 m passando por uma cerca de arames, segue por uma linha reta por mais 58 m, passando por mais uma cerca de arames, seguindo em uma linha reta por mais 15 m, passa por outra cerca de arames, a partir deste ponto segue em linha reta por mais 22 m, chega-se no ponto de coordenada 385153:8044559 encerrando-se aí o caminhamento da rede que totaliza 117 m de extensão. A faixa de servidão é de 15 m, totalizando uma área de 1.755 m²