Decreto com Numeração Especial nº 132, de 29/03/2017
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Maria da Fé, de 7,9 kV, do Sistema Cemig, no Município de Maria da Fé.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Maria da Fé, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Maria da Fé, de 7,9 kV, do Sistema Cemig, no Município de Maria da Fé.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 29 de março de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 132, de 29 de março de 2017)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: a descrição tem início a partir de uma rede de distribuição de energia elétrica existente na propriedade presumida de Góes Monteiro Alves, com um ângulo de 00°0’, na coordenada UTM E 477.979 – N 7.531.552, seguindo em linha reta por uma distância de 10 m até chegar à coordenada UTM E 477.975 – N 7.531.543, virando à esquerda com um ângulo de 90°0’, seguindo em linha reta por uma distância de 52 m até a UTM E 478.032 – N 7.531.531, seguindo em linha reta por uma distância de 9 m até chegar à coordenada UTM E 478.644 – N 7.531.528, tendo como referência nesse trecho uma cerca de quatro fios de arame farpado e uma estrada que marca a divisa com a propriedade presumida de Getúlio Vargas Alves. O caminhamento embargado totaliza 71 m de extensão. A faixa de servidão compreende a área de extensão de 15 m de largura, perfazendo-se se assim um total de 1.065 m² de ocupação.