Decreto com Numeração Especial nº 132, de 17/03/2016
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à construção da rede de distribuição rural, de 7,97 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Lassance.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Lassance, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme descrições perimétricas e áreas constantes no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à construção da rede de distribuição rural, de 7,97 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Lassance.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 17 de março de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1° do Decreto NE n° 132, de 17 de março de 2016)
As descrições perimétricas e as áreas dos terrenos de que trata este Decreto são as seguintes:
I – partindo de uma rede de distribuição rural de energia elétrica existente, adentra-se na propriedade da Gerdau Aços Brasil na coordenada UTM 507297:8013903; segue em linha reta por uma distância de 904,33 m chegando a uma estrada na coordenada UTM 506475:8014280; seguindo em linha reta por mais uma distância de 983,75 m chega-se a um ângulo na coordenada 505584:8014697; seguindo com um ângulo de 8°8’ à esquerda por mais uma distância de 1.259,65 m chega-se em um ângulo na coordenada 504379:8015064; segue com um ângulo de 38°1’ à direita por mais uma distância 188,1 m chegando-se a um ângulo na coordenada 504271:8015218; segue com um ângulo de 15°36’ à direita por mais uma distância de 54,08 m chega-se a uma estrada na coordenada UTM 504253:8015269 que faz divisa com a propriedade da Srª. Maria Conceição de Souza, encerrando-se aí o caminhamento da rede que totaliza 3.389,91 m de extensão. A faixa de servidão é de 15 m, perfazendo uma área total de 50.848,65 m² de ocupação;
II – partindo de uma rede de distribuição rural de energia elétrica a ser construída pela NS 1076206089, adentra-se na propriedade da Gerdau Aços Brasil na coordenada UTM 504735:8014949; segue com um ângulo de 69°5’ à esquerda por uma distância de 1.391,12 m chega-se a uma estrada na coordenada UTM 503886:8013847 que faz divisa com a propriedade do Sr. Alvimar Pinto Ozorio, encerrando-se aí o caminhamento da rede que totaliza 1.391,12 m de extensão. A faixa de servidão é de 15 m, perfazendo uma área total de 20.866,8 m² de ocupação.