Decreto com Numeração Especial nº 132, de 01/04/2014
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da extensão de Rede de Distribuição Rural Monte Carmelo, no Município de Monte Carmelo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terreno situado no Município de Monte Carmelo, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme descrição perimétrica, área e confrontação constantes no Anexo.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da extensão de Rede de Distribuição Rural Monte Carmelo, de 13,8 kV, no Município de Monte Carmelo.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão do terreno descrito no Anexo, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, 1º de abril de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Dorothea Fonseca Furquim Werneck
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 132, de 1º de abril de 2014)
A descrição perimétrica, área e confrontação de terreno de que trata este Decreto são as seguintes: partindo de uma rede de distribuição de energia elétrica existente no terreno do Sr. Sebastião Candido Alves, coordenada UTM 226943:7923484, com um ângulo de 37º à esquerda, segue em linha reta por uma distância de 68m, chega-se a um ângulo de 14º à direita, continuando em linha reta por uma distância de 447m chega-se a uma cerca de arame farpado 4 fios que faz divisa com a propriedade do Sr. Genésio Cândido Goulart na coordenada UTM 226499:7923219, encerrando-se aí o caminhamento, totalizando uma extensão de 515 m; a faixa de servidão é de 15m, totalizando uma área de 7.725m² de ocupação.