Decreto com Numeração Especial nº 132, de 21/03/2013
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG, terreno necessário aos serviços de melhoramentos e pavimentação da Rodovia MG-202, nos Municípios de Urucuia e Arinos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na alínea “i” do art. 5° do Decretolei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, terreno situado nos Municípios de Urucuia e Arinos, conforme descrições perimétricas e áreas constantes do Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput estende-se às benfeitorias porventura existentes no interior dos terreno.
Art. 2º O terreno descrito no art. 1º é necessário à execução dos serviços de melhoramentos e pavimentação da Rodovia MG-202 – trecho: Entrº MG-181 (Riachinho) – Entrº MGC-479 (Arinos), nos Municípios de Urucuia e Arinos.
Art. 3º O Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG, observado o Decreto nº 43.809, de 19 de maio de 2004, fica autorizado a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no art. 1º e respectivas benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 21 de março de 2013; 225° da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Carlos do Carmo Andrade Melles
Marco Antônio Rebelo Romanelli
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE Nº 132, de 21 de março de 2013)
As descrições perimétricas e áreas de que trata este Decreto são as seguintes: terreno com extensão de 37,68 km e largura média da faixa de domínio de 30,00 m, cujo segmento está definido pelo projeto de execução entre a estaca inicial 0, Município de Urucuia, a estaca 130, divisa dos Municípios de Urucuia e Arinos, e a estaca final 1883+15,49, Município de Arinos, perfazendo uma área total da faixa de domínio de 1.135.000,00 m².