Decreto com Numeração Especial nº 131, de 12/02/2026
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$532.479.224,13.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$532.479.224,13 (quinhentos e trinta e dois milhões quatrocentos e setenta e nove mil duzentos e vinte e quatro reais e treze centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$294.829.624,11 (duzentos e noventa e quatro milhões oitocentos e vinte e nove mil seiscentos e vinte e quatro reais e onze centavos);
II – do saldo financeiro do acordo nº 511165402.2017.8.13.0024, firmado em 11 de março de 2024 entre a Advocacia-Geral do Estado e a Herculano Mineração Ltda., no valor de R$96.984,21 (noventa e seis mil novecentos e oitenta e quatro reais e vinte e um centavos);
III – do saldo financeiro do convênio nº 001/2025, firmado em 16 de setembro de 2025 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Argirita, no valor de R$14.938,40 (quatorze mil novecentos e trinta e oito reais e quarenta centavos);
IV – do saldo financeiro do convênio nº 98/2022, firmado em 2 de setembro de 2022 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Timóteo, no valor de R$5.184,97 (cinco mil cento e oitenta e quatro reais e noventa e sete centavos);
V – do saldo financeiro do convênio nº 91/2024, firmado em 19 de dezembro de 2024 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Uberlândia, no valor de R$157.633,32 (cento e cinquenta e sete mil seiscentos e trinta e três reais e trinta e dois centavos);
VI – do saldo financeiro do convênio nº 84/2025, firmado em 17 de maio de 2025 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$77.213,73 (setenta e sete mil duzentos e treze reais e setenta e três centavos);
VII – do saldo financeiro da transferência especial, referente à emenda federal nº 202539240002, indicada em 28 de setembro de 2025 pelo Deputado Federal Junio Amaral, para execução da Secretaria de Estado de Educação, no valor de R$250.502,51 (duzentos e cinquenta mil quinhentos e dois reais e cinquenta e um centavos);
VIII – do saldo financeiro da transferência especial, referente à emenda federal nº 202543020020, indicada em 2 de outubro de 2025 pela Deputada Federal Ana Pimentel, para execução da Secretaria de Estado de Educação, no valor de R$202.030,38 (duzentos e dois mil trinta reais e trinta e oito centavos);
IX – do saldo financeiro do convênio nº 11.779, firmado em 27 de março de 2025 entre a Secretaria de Estado de Cultura e Turismo e a Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais, no valor de R$1.647.383,25 (um milhão seiscentos e quarenta e sete mil trezentos e oitenta e três reais e vinte e cinco centavos);
X – do saldo financeiro da receita de Operações de Crédito Contratuais do contrato nº 9017292, firmado em 28 de novembro de 2013 entre o Estado de Minas Gerais e a Caixa Econômica Federal, no valor de R$6.692.750,54 (seis milhões seiscentos e noventa e dois mil setecentos e cinquenta reais e cinquenta e quatro centavos);
XI – do saldo financeiro do convênio nº 0398.48230/2012, firmado em 14 de novembro de 2012 entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias e o Ministério das Cidades, no valor de R$2.878.545,98 (dois milhões oitocentos e setenta e oito mil quinhentos e quarenta e cinco reais e noventa e oito centavos);
XII – do saldo financeiro do convênio nº 907668/2020, firmado em 30 de dezembro de 2020 entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias e o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$6.149.528,73 (seis milhões cento e quarenta e nove mil quinhentos e vinte e oito reais e setenta e três centavos);
XIII – do saldo financeiro do convênio nº 0398.49141/2012, firmado em 14 de novembro de 2012 entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias e o Ministério das Cidades, no valor de R$1.946.423,85 (um milhão novecentos e quarenta e seis mil quatrocentos e vinte e três reais e oitenta e cinco centavos);
XIV – do saldo financeiro do convênio nº 0398.48896/2012, firmado em 14 de novembro de 2012 entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias e o Ministério das Cidades, no valor de R$1.334.482,75 (um milhão trezentos e trinta e quatro mil quatrocentos e oitenta e dois reais e setenta e cinco centavos);
XV – do saldo financeiro da transferência especial, referente à emenda federal nº 202441000001, indicada em 19 de março de 2024 pela Deputada Federal Greyce Elias, para execução da Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias, no valor de R$200.000,00 (duzentos mil reais);
XVI – do saldo financeiro da transferência especial, referente à emenda federal nº 202441000005, indicada em 19 de março de 2024 pela Deputada Federal Greyce Elias, para execução da Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias, no valor de R$500.000,00 (quinhentos mil reais);
XVII – do saldo financeiro do convênio nº 124/2023, firmado em 28 de dezembro de 2023 entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Uberlândia, no valor de R$52.632,57 (cinquenta e dois mil seiscentos e trinta e dois reais e cinquenta e sete centavos);
XVIII – do saldo financeiro do convênio nº 01/2023, firmado em 13 de novembro de 2023 entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Passos, no valor de R$1.253,05 (mil duzentos e cinquenta e três reais e cinco centavos);
XIX – do saldo financeiro da transferência especial, referente à emenda federal nº 202333976000, indicada em 5 de julho de 2023, pelo Deputado Federal Emidinho Madeira, para execução da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, no valor de R$134.604,00 (cento e trinta e quatro mil seiscentos e quatro reais);
XX – do saldo financeiro da transferência especial, referente à emenda federal nº 202341000006, indicada em 23 de março de 2023 pela Deputada Federal Greyce Elias, para execução da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, no valor de R$107.302,00 (cento e sete mil trezentos e dois reais);
XXI – do saldo financeiro da transferência especial, referente à emenda federal nº 202139240001, indicada em 14 de dezembro de 2021 pelo Deputado Federal Junio Amaral, para execução da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, no valor de R$51.073,77 (cinquenta e um mil setenta e três reais e setenta e sete centavos);
XXII – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados com Vinculação Específica do Instituto Mineiro de Gestão das Águas, no valor de R$4.200.997,00 (quatro milhões duzentos mil novecentos e noventa e sete reais);
XXIII – do saldo financeiro do acordo nº 030/2019/ANA, firmado em 16 de outubro de 2019 entre o Instituto Mineiro de Gestão das Águas e a Agência Nacional de Águas, no valor de R$1.788.573,26 (um milhão setecentos e oitenta e oito mil quinhentos e setenta e três reais e vinte e seis centavos);
XXIV – do saldo financeiro do convênio PCEP/2021/VALORAHRAD, firmado em 30 de junho de 2022 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Patos de Minas, no valor de R$1.971.723,40 (um milhão novecentos e setenta e um mil setecentos e vinte e três reais e quarenta centavos);
XXV – do saldo financeiro da portaria nº 2168/2023, firmada em 5 de dezembro de 2023 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Ministério da Saúde, no valor de R$1.830.334,96 (um milhão oitocentos e trinta mil trezentos e trinta e quatro reais e noventa e seis centavos);
XXVI – do saldo financeiro da portaria nº 3534/2024, firmada em 15 de abril de 2024 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$46.007.102,16 (quarenta e seis milhões sete mil cento e dois reais e dezesseis centavos);
XXVII – do saldo financeiro da portaria nº 5445/2024, firmada em 27 de setembro de 2024 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$3.380.724,79 (três milhões trezentos e oitenta mil setecentos e vinte e quatro reais e setenta e nove centavos);
XXVIII – do saldo financeiro da receita de Compensação Financeira entre Regimes de Previdência do Fundo Financeiro de Previdência do Estado de Minas Gerais, no valor de R$55.579.104,44 (cinquenta e cinco milhões quinhentos e setenta e nove mil cento e quatro reais e quarenta e quatro centavos);
XXIX – do excesso de arrecadação da receita de Compensação Financeira entre Regimes de Previdência do Fundo Financeiro de Previdência do Estado de Minas Gerais, no valor de R$100.000.000,00 (cem milhões de reais);
XXX – do saldo financeiro da receita de Doações de Pessoas, de Instituições Privadas ou do Exterior a Órgãos e Entidades do Estado da Polícia Militar de Minas Gerais, no valor de R$37.572,00 (trinta e sete mil quinhentos e setenta e dois reais);
XXXI – do excesso de arrecadação da receita de Doações de Pessoas, de Instituições Privadas ou do Exterior a Órgãos e Entidades do Estado da Polícia Militar de Minas Gerais, no valor de R$353.000,00 (trezentos e cinquenta e três mil reais).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 12 de fevereiro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 131, de 12 de fevereiro de 2026)
(registrado no Siafi/MG sob o número 015)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
|
R$ |
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO |
|
1081.03122705-2.500-0001-3390-0-09.1 |
96.984,21 |
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO |
|
1231.20544114-4.394-0001-4490-0-10.1 |
1.500.000,00 |
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS |
|
1251.06181137-4.365-0001-3390-0-70.1 |
151.045,32 |
1251.06181137-4.365-0001-4490-0-45.1 |
390.572,00 |
1251.06181137-4.365-0001-4490-0-70.1 |
21.526,40 |
1251.06181137-4.374-0001-3390-0-70.1 |
61.524,97 |
1251.06181137-4.374-0001-4490-0-70.1 |
20.873,73 |
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO |
|
1261.12361167-2.122-0001-3350-0-98.1 |
202.030,38 |
1261.12362167-4.511-0001-3350-0-98.1 |
250.502,51 |
1261.12368162-2.096-0001-3390-0-10.7 |
52.001,44 |
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO |
|
1271.13392102-4.332-0001-3390-0-69.1 |
3.133.456,25 |
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS |
|
1301.15451081-1.037-0001-3390-0-98.1 |
700.000,00 |
1301.15451081-1.037-0001-4490-0-24.1 |
6.149.528,73 |
1301.15451099-1.036-0001-4490-0-24.1 |
6.159.452,58 |
1301.15451099-1.041-0001-4490-0-25.1 |
6.692.750,54 |
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS |
|
1401.06182052-4.115-0001-4490-0-70.1 |
53.885,62 |
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA |
|
1451.06122705-2.417-0001-3390-0-10.1 |
1.000,00 |
1451.06122705-2.500-0001-3390-0-10.1 |
5.045,54 |
1451.06421130-1.048-0001-4490-1-10.3 |
5.190,62 |
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL |
|
1481.27812069-4.170-0001-3390-0-97.1 |
241.906,00 |
1481.27812069-4.170-0001-4490-0-97.1 |
51.073,77 |
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO |
|
1491.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1 |
137.000,00 |
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
1511.06122705-2.500-0001-4490-0-10.1 |
850.803,00 |
1511.06183036-1.004-0001-3390-0-60.2 |
49.525.992,00 |
1511.06183036-1.004-0001-4490-0-60.2 |
15.617.752,00 |
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2011.04122705-2.014-0001-3390-0-10.1 |
3.343.134,00 |
2011.10122705-2.500-0001-3367-0-60.1 |
1.375.000,00 |
INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS |
|
2241.18122705-2.500-0001-3390-0-73.1 |
200.000,00 |
2241.18122705-2.500-0001-4490-0-73.1 |
200.000,00 |
2241.18544065-4.187-0001-3390-0-73.1 |
80.000,00 |
2241.18544065-4.187-0001-4490-0-73.1 |
80.000,00 |
2241.18544065-4.188-0001-3390-0-73.1 |
120.000,00 |
2241.18544065-4.188-0001-4490-0-73.1 |
150.000,00 |
2241.18544065-4.189-0001-3390-0-61.1 |
4.200.997,00 |
2241.18544065-4.189-0001-3390-0-73.1 |
80.000,00 |
2241.18544065-4.190-0001-3390-0-73.1 |
80.000,00 |
2241.18544065-4.191-0001-3390-0-73.1 |
200.000,00 |
2241.18544065-4.191-0001-4490-0-73.1 |
150.000,00 |
2241.18544065-4.192-0001-3390-0-73.1 |
100.000,00 |
2241.18544065-4.192-0001-4490-0-73.1 |
100.000,00 |
2241.18544065-4.194-0001-3390-0-73.1 |
148.573,26 |
2241.18544065-4.194-0001-4490-0-73.1 |
100.000,00 |
FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS |
|
2261.10571152-4.456-0001-4490-0-10.1 |
15.830.855,39 |
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2271.10302019-4.031-0001-3350-0-70.1 |
1.971.723,40 |
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2301.26782705-2.417-0001-3390-0-10.1 |
1.158.080,00 |
2301.28846705-7.004-0001-3390-0-10.9 |
52.459.057,21 |
2301.28846705-7.004-0001-4490-0-10.9 |
20.325.664,11 |
AGÊNCIA REGULADORA DE TRANSPORTES DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2471.23122705-2.500-0001-4490-0-10.1 |
107.375,80 |
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
|
4291.10122059-2.023-0001-3390-0-92.1 |
36.807.102,16 |
4291.10122059-2.026-0001-3390-0-92.1 |
1.830.334,96 |
4291.10122705-2.500-0001-4441-0-10.1 |
50.000.000,00 |
4291.10242061-4.129-0001-4441-0-10.1 |
10.000.000,00 |
4291.10301060-4.126-0001-4441-0-10.1 |
80.000,00 |
4291.10302058-4.122-0001-3390-0-92.1 |
9.200.000,00 |
4291.10302061-4.130-0001-4441-0-10.1 |
180.000,00 |
4291.10302061-4.131-0001-4441-0-10.1 |
10.000.000,00 |
4291.10302061-4.132-0001-4441-0-10.1 |
180.000,00 |
4291.10302062-4.135-0001-4441-0-10.1 |
50.609.600,00 |
4291.10305063-4.143-0001-4490-0-93.1 |
3.380.724,79 |
4291.10305063-4.145-0001-4441-0-10.1 |
10.000.000,00 |
FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
4711.09272705-7.957-0001-3190-0-44.1 |
155.579.104,44 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
532.479.224,13 |
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
|
R$ |
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO |
|
1081.28846705-7.803-0001-3190-0-10.9 |
72.784.721,32 |
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO |
|
1261.12368162-2.098-0001-3390-0-10.7 |
52.001,44 |
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO |
|
1271.23695100-4.324-0001-4490-0-69.1 |
1.486.073,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA |
|
1451.06183134-4.375-0001-3390-0-10.1 |
6.045,54 |
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO |
|
1491.04122122-2.051-0001-3390-0-10.1 |
137.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO |
|
1501.04122149-4.452-0001-3390-0-10.1 |
3.343.134,00 |
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
1511.06422036-4.065-0001-4490-0-60.2 |
850.803,00 |
ENCARGOS GERAIS DO ESTADO-INSTRUMENTOS DE ENTRADA DE RECURSOS |
|
1951.04122705-2.132-0001-4490-0-10.3 |
5.190,62 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
|
1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1 |
2.350.803,00 |
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2011.10302039-4.073-0001-3390-0-60.1 |
1.375.000,00 |
FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS |
|
2261.10571150-4.455-0001-3390-0-10.1 |
13.000.000,00 |
2261.10571152-4.456-0001-3390-0-10.1 |
2.830.855,39 |
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2301.26122705-2.500-0001-3390-0-10.1 |
1.158.080,00 |
AGÊNCIA REGULADORA DE TRANSPORTES DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2471.23122705-2.500-0001-3390-0-10.1 |
107.375,80 |
FUNDO ESPECIAL DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
4031.02061706-4.395-0001-3390-0-60.1 |
49.525.992,00 |
4031.02061706-4.395-0001-4490-0-60.1 |
14.766.949,00 |
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
|
4291.10301060-4.127-0001-4441-0-10.1 |
80.440.000,00 |
4291.10302058-4.122-0001-3341-0-10.1 |
609.600,00 |
4291.10302058-4.123-0001-4441-0-10.1 |
50.000.000,00 |
TOTAL DA ANULAÇÃO |
294.829.624,11 |