Decreto com Numeração Especial nº 131, de 12/02/2026

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$532.479.224,13.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$532.479.224,13 (quinhentos e trinta e dois milhões quatrocentos e setenta e nove mil duzentos e vinte e quatro reais e treze centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$294.829.624,11 (duzentos e noventa e quatro milhões oitocentos e vinte e nove mil seiscentos e vinte e quatro reais e onze centavos);

II – do saldo financeiro do acordo nº 511165402.2017.8.13.0024, firmado em 11 de março de 2024 entre a Advocacia-Geral do Estado e a Herculano Mineração Ltda., no valor de R$96.984,21 (noventa e seis mil novecentos e oitenta e quatro reais e vinte e um centavos);

III – do saldo financeiro do convênio nº 001/2025, firmado em 16 de setembro de 2025 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Argirita, no valor de R$14.938,40 (quatorze mil novecentos e trinta e oito reais e quarenta centavos);

IV – do saldo financeiro do convênio nº 98/2022, firmado em 2 de setembro de 2022 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Timóteo, no valor de R$5.184,97 (cinco mil cento e oitenta e quatro reais e noventa e sete centavos);

V – do saldo financeiro do convênio nº 91/2024, firmado em 19 de dezembro de 2024 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Uberlândia, no valor de R$157.633,32 (cento e cinquenta e sete mil seiscentos e trinta e três reais e trinta e dois centavos);

VI – do saldo financeiro do convênio nº 84/2025, firmado em 17 de maio de 2025 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$77.213,73 (setenta e sete mil duzentos e treze reais e setenta e três centavos);

VII – do saldo financeiro da transferência especial, referente à emenda federal nº 202539240002, indicada em 28 de setembro de 2025 pelo Deputado Federal Junio Amaral, para execução da Secretaria de Estado de Educação, no valor de R$250.502,51 (duzentos e cinquenta mil quinhentos e dois reais e cinquenta e um centavos);

VIII – do saldo financeiro da transferência especial, referente à emenda federal nº 202543020020, indicada em 2 de outubro de 2025 pela Deputada Federal Ana Pimentel, para execução da Secretaria de Estado de Educação, no valor de R$202.030,38 (duzentos e dois mil trinta reais e trinta e oito centavos);

IX – do saldo financeiro do convênio nº 11.779, firmado em 27 de março de 2025 entre a Secretaria de Estado de Cultura e Turismo e a Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais, no valor de R$1.647.383,25 (um milhão seiscentos e quarenta e sete mil trezentos e oitenta e três reais e vinte e cinco centavos);

X – do saldo financeiro da receita de Operações de Crédito Contratuais do contrato nº 9017292, firmado em 28 de novembro de 2013 entre o Estado de Minas Gerais e a Caixa Econômica Federal, no valor de R$6.692.750,54 (seis milhões seiscentos e noventa e dois mil setecentos e cinquenta reais e cinquenta e quatro centavos);

XI – do saldo financeiro do convênio nº 0398.48230/2012, firmado em 14 de novembro de 2012 entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias e o Ministério das Cidades, no valor de R$2.878.545,98 (dois milhões oitocentos e setenta e oito mil quinhentos e quarenta e cinco reais e noventa e oito centavos);

XII – do saldo financeiro do convênio nº 907668/2020, firmado em 30 de dezembro de 2020 entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias e o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$6.149.528,73 (seis milhões cento e quarenta e nove mil quinhentos e vinte e oito reais e setenta e três centavos);

XIII – do saldo financeiro do convênio nº 0398.49141/2012, firmado em 14 de novembro de 2012 entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias e o Ministério das Cidades, no valor de R$1.946.423,85 (um milhão novecentos e quarenta e seis mil quatrocentos e vinte e três reais e oitenta e cinco centavos);

XIV – do saldo financeiro do convênio nº 0398.48896/2012, firmado em 14 de novembro de 2012 entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias e o Ministério das Cidades, no valor de R$1.334.482,75 (um milhão trezentos e trinta e quatro mil quatrocentos e oitenta e dois reais e setenta e cinco centavos);

XV – do saldo financeiro da transferência especial, referente à emenda federal nº 202441000001, indicada em 19 de março de 2024 pela Deputada Federal Greyce Elias, para execução da Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias, no valor de R$200.000,00 (duzentos mil reais);

XVI – do saldo financeiro da transferência especial, referente à emenda federal nº 202441000005, indicada em 19 de março de 2024 pela Deputada Federal Greyce Elias, para execução da Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias, no valor de R$500.000,00 (quinhentos mil reais);

XVII – do saldo financeiro do convênio nº 124/2023, firmado em 28 de dezembro de 2023 entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Uberlândia, no valor de R$52.632,57 (cinquenta e dois mil seiscentos e trinta e dois reais e cinquenta e sete centavos);

XVIII – do saldo financeiro do convênio nº 01/2023, firmado em 13 de novembro de 2023 entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Passos, no valor de R$1.253,05 (mil duzentos e cinquenta e três reais e cinco centavos);

XIX – do saldo financeiro da transferência especial, referente à emenda federal nº 202333976000, indicada em 5 de julho de 2023, pelo Deputado Federal Emidinho Madeira, para execução da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, no valor de R$134.604,00 (cento e trinta e quatro mil seiscentos e quatro reais);

XX – do saldo financeiro da transferência especial, referente à emenda federal nº 202341000006, indicada em 23 de março de 2023 pela Deputada Federal Greyce Elias, para execução da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, no valor de R$107.302,00 (cento e sete mil trezentos e dois reais);

XXI – do saldo financeiro da transferência especial, referente à emenda federal nº 202139240001, indicada em 14 de dezembro de 2021 pelo Deputado Federal Junio Amaral, para execução da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, no valor de R$51.073,77 (cinquenta e um mil setenta e três reais e setenta e sete centavos);

XXII – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados com Vinculação Específica do Instituto Mineiro de Gestão das Águas, no valor de R$4.200.997,00 (quatro milhões duzentos mil novecentos e noventa e sete reais);

XXIII – do saldo financeiro do acordo nº 030/2019/ANA, firmado em 16 de outubro de 2019 entre o Instituto Mineiro de Gestão das Águas e a Agência Nacional de Águas, no valor de R$1.788.573,26 (um milhão setecentos e oitenta e oito mil quinhentos e setenta e três reais e vinte e seis centavos);

XXIV – do saldo financeiro do convênio PCEP/2021/VALORAHRAD, firmado em 30 de junho de 2022 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Patos de Minas, no valor de R$1.971.723,40 (um milhão novecentos e setenta e um mil setecentos e vinte e três reais e quarenta centavos);

XXV – do saldo financeiro da portaria nº 2168/2023, firmada em 5 de dezembro de 2023 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Ministério da Saúde, no valor de R$1.830.334,96 (um milhão oitocentos e trinta mil trezentos e trinta e quatro reais e noventa e seis centavos);

XXVI – do saldo financeiro da portaria nº 3534/2024, firmada em 15 de abril de 2024 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$46.007.102,16 (quarenta e seis milhões sete mil cento e dois reais e dezesseis centavos);

XXVII – do saldo financeiro da portaria nº 5445/2024, firmada em 27 de setembro de 2024 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$3.380.724,79 (três milhões trezentos e oitenta mil setecentos e vinte e quatro reais e setenta e nove centavos);

XXVIII – do saldo financeiro da receita de Compensação Financeira entre Regimes de Previdência do Fundo Financeiro de Previdência do Estado de Minas Gerais, no valor de R$55.579.104,44 (cinquenta e cinco milhões quinhentos e setenta e nove mil cento e quatro reais e quarenta e quatro centavos);

XXIX – do excesso de arrecadação da receita de Compensação Financeira entre Regimes de Previdência do Fundo Financeiro de Previdência do Estado de Minas Gerais, no valor de R$100.000.000,00 (cem milhões de reais);

XXX – do saldo financeiro da receita de Doações de Pessoas, de Instituições Privadas ou do Exterior a Órgãos e Entidades do Estado da Polícia Militar de Minas Gerais, no valor de R$37.572,00 (trinta e sete mil quinhentos e setenta e dois reais);

XXXI – do excesso de arrecadação da receita de Doações de Pessoas, de Instituições Privadas ou do Exterior a Órgãos e Entidades do Estado da Polícia Militar de Minas Gerais, no valor de R$353.000,00 (trezentos e cinquenta e três mil reais).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 12 de fevereiro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO


ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 131, de 12 de fevereiro de 2026)

(registrado no Siafi/MG sob o número 015)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:


R$

ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO


1081.03122705-2.500-0001-3390-0-09.1

96.984,21

SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

1231.20544114-4.394-0001-4490-0-10.1

1.500.000,00

POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS

1251.06181137-4.365-0001-3390-0-70.1

151.045,32

1251.06181137-4.365-0001-4490-0-45.1

390.572,00

1251.06181137-4.365-0001-4490-0-70.1

21.526,40

1251.06181137-4.374-0001-3390-0-70.1

61.524,97

1251.06181137-4.374-0001-4490-0-70.1

20.873,73

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12361167-2.122-0001-3350-0-98.1

202.030,38

1261.12362167-4.511-0001-3350-0-98.1

250.502,51

1261.12368162-2.096-0001-3390-0-10.7

52.001,44

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO

1271.13392102-4.332-0001-3390-0-69.1

3.133.456,25

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS

1301.15451081-1.037-0001-3390-0-98.1

700.000,00

1301.15451081-1.037-0001-4490-0-24.1

6.149.528,73

1301.15451099-1.036-0001-4490-0-24.1

6.159.452,58

1301.15451099-1.041-0001-4490-0-25.1

6.692.750,54

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS

1401.06182052-4.115-0001-4490-0-70.1

53.885,62

SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

1451.06122705-2.417-0001-3390-0-10.1

1.000,00

1451.06122705-2.500-0001-3390-0-10.1

5.045,54

1451.06421130-1.048-0001-4490-1-10.3

5.190,62

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

1481.27812069-4.170-0001-3390-0-97.1

241.906,00

1481.27812069-4.170-0001-4490-0-97.1

51.073,77

SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO

1491.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1

137.000,00

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1511.06122705-2.500-0001-4490-0-10.1

850.803,00

1511.06183036-1.004-0001-3390-0-60.2

49.525.992,00

1511.06183036-1.004-0001-4490-0-60.2

15.617.752,00

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2011.04122705-2.014-0001-3390-0-10.1

3.343.134,00

2011.10122705-2.500-0001-3367-0-60.1

1.375.000,00

INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS

2241.18122705-2.500-0001-3390-0-73.1

200.000,00

2241.18122705-2.500-0001-4490-0-73.1

200.000,00

2241.18544065-4.187-0001-3390-0-73.1

80.000,00

2241.18544065-4.187-0001-4490-0-73.1

80.000,00

2241.18544065-4.188-0001-3390-0-73.1

120.000,00

2241.18544065-4.188-0001-4490-0-73.1

150.000,00

2241.18544065-4.189-0001-3390-0-61.1

4.200.997,00

2241.18544065-4.189-0001-3390-0-73.1

80.000,00

2241.18544065-4.190-0001-3390-0-73.1

80.000,00

2241.18544065-4.191-0001-3390-0-73.1

200.000,00

2241.18544065-4.191-0001-4490-0-73.1

150.000,00

2241.18544065-4.192-0001-3390-0-73.1

100.000,00

2241.18544065-4.192-0001-4490-0-73.1

100.000,00

2241.18544065-4.194-0001-3390-0-73.1

148.573,26

2241.18544065-4.194-0001-4490-0-73.1

100.000,00

FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS

2261.10571152-4.456-0001-4490-0-10.1

15.830.855,39

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2271.10302019-4.031-0001-3350-0-70.1

1.971.723,40

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2301.26782705-2.417-0001-3390-0-10.1

1.158.080,00

2301.28846705-7.004-0001-3390-0-10.9

52.459.057,21

2301.28846705-7.004-0001-4490-0-10.9

20.325.664,11

AGÊNCIA REGULADORA DE TRANSPORTES DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2471.23122705-2.500-0001-4490-0-10.1

107.375,80

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10122059-2.023-0001-3390-0-92.1

36.807.102,16

4291.10122059-2.026-0001-3390-0-92.1

1.830.334,96

4291.10122705-2.500-0001-4441-0-10.1

50.000.000,00

4291.10242061-4.129-0001-4441-0-10.1

10.000.000,00

4291.10301060-4.126-0001-4441-0-10.1

80.000,00

4291.10302058-4.122-0001-3390-0-92.1

9.200.000,00

4291.10302061-4.130-0001-4441-0-10.1

180.000,00

4291.10302061-4.131-0001-4441-0-10.1

10.000.000,00

4291.10302061-4.132-0001-4441-0-10.1

180.000,00

4291.10302062-4.135-0001-4441-0-10.1

50.609.600,00

4291.10305063-4.143-0001-4490-0-93.1

3.380.724,79

4291.10305063-4.145-0001-4441-0-10.1

10.000.000,00

FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

4711.09272705-7.957-0001-3190-0-44.1

155.579.104,44

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

532.479.224,13

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:


R$

ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO

1081.28846705-7.803-0001-3190-0-10.9

72.784.721,32

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12368162-2.098-0001-3390-0-10.7

52.001,44

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO

1271.23695100-4.324-0001-4490-0-69.1

1.486.073,00

SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

1451.06183134-4.375-0001-3390-0-10.1

6.045,54

SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO

1491.04122122-2.051-0001-3390-0-10.1

137.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1501.04122149-4.452-0001-3390-0-10.1

3.343.134,00

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1511.06422036-4.065-0001-4490-0-60.2

850.803,00

ENCARGOS GERAIS DO ESTADO-INSTRUMENTOS DE ENTRADA DE RECURSOS

1951.04122705-2.132-0001-4490-0-10.3

5.190,62

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1

2.350.803,00

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2011.10302039-4.073-0001-3390-0-60.1

1.375.000,00

FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS

2261.10571150-4.455-0001-3390-0-10.1

13.000.000,00

2261.10571152-4.456-0001-3390-0-10.1

2.830.855,39

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2301.26122705-2.500-0001-3390-0-10.1

1.158.080,00

AGÊNCIA REGULADORA DE TRANSPORTES DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2471.23122705-2.500-0001-3390-0-10.1

107.375,80

FUNDO ESPECIAL DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

4031.02061706-4.395-0001-3390-0-60.1

49.525.992,00

4031.02061706-4.395-0001-4490-0-60.1

14.766.949,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10301060-4.127-0001-4441-0-10.1

80.440.000,00

4291.10302058-4.122-0001-3341-0-10.1

609.600,00

4291.10302058-4.123-0001-4441-0-10.1

50.000.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO

294.829.624,11