Decreto com Numeração Especial nº 131, de 16/03/2016
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à construção da Rede de Distribuição Rural Uberlândia, de 13,8 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Uberlândia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Uberlândia, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme descrição perimétrica e área constantes no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à construção da Rede de Distribuição Rural Uberlândia, de 13,8 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Uberlândia.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 16 de março de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 131, de 16 de março de 2016)
A descrição perimétrica e a área dos terrenos de que trata este Decreto são as seguintes:
I - partindo de uma rede de distribuição de energia elétrica existente na propriedade presumida de Ordelina Pereira Fernandes Ferreira, com um ângulo de 97° à esquerda da coordenada UTM 800840:7915773, segue em linha reta por uma distância de 79 m, até chegar a uma cerca de arame liso 5 fios que faz divisa com a propriedade presumida de Aniceto Pereira de Souza, na coordenada UTM 800915:7915750, término desta descrição, que totaliza 79 m de extensão. A faixa de servidão é de 15 m, totalizando uma área de 1.185 m² de ocupação;
II - partindo de uma rede de distribuição de energia elétrica existente na propriedade presumida da Companhia de Reflorestamento – CIF, na coordenada UTM 742656:7893591, com um ângulo de 0°, segue em linha reta por uma distância de 73 m, até chegar a um ângulo de 80° à direita, na coordenada UTM 747729:7893581; daí segue em linha reta por uma distância de 224 m, até chegar a um ângulo de 43° à direita, na coordenada UTM 747738:7893357; daí segue em linha reta por uma distância de 233 m, até chegar a um ângulo de 47° à esquerda, na coordenada UTM 747584:7893181; daí segue em linha reta por uma distância de 627 m, até chegar a um ângulo de 51° à esquerda, na coordenada UTM 747647:7892557; daí segue em linha reta por uma distância de 224 m, até chegar a uma grota que faz divisa com a propriedade presumida de Mário José Pereira, na coordenada UTM 747835:7892434, término desta descrição que totaliza 1.381 m. A faixa de servidão é de 15 m, totalizando uma área de 20.715 m² de ocupação.