Decreto com Numeração Especial nº 130, de 19/02/2019

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário à construção da Subestação Malacacheta 2, de 138 – 13,8 kV, no Município de Malacacheta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Malacacheta, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Subestação Malacacheta 2, de 138 – 13,8 kV, no Município de Malacacheta.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 19 de fevereiro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 130, de 19 de fevereiro de 2019)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do vértice M4, de coordenadas E 808.917,557 e N 8.024.625,795, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o azimute de 62°00'00", atingindo o vértice M5, distanciado 123,00 m do vértice M4. No vértice M5, de coordenadas E 809.026,160 e N 8.024.683,540, o caminhamento toma o azimute de 152°00'00" atingindo o vértice M6, distanciado 39,00 m do vértice M5. No vértice M6, de coordenadas E 809.044,469 e N 8.024.649,105, o caminhamento toma o azimute de 242°00'00" atingindo o vértice M7, distanciado 64,00 m do vértice M6. No vértice M7, de coordenadas E 808.987,961 e N 8.024.619,059, o caminhamento toma o azimute de 211°23'05" atingindo o vértice M8, distanciado 26,00 m do vértice M7. No vértice M8, de coordenadas E 808.974,420 e N 8.024.596,863, o caminhamento toma o azimute de 296°58'02" atingindo o vértice M4, distanciado 63,80 m do vértice M8 atingindo uma área 4.473,44 m² de ocupação.