Decreto com Numeração Especial nº 130, de 20/03/2013

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da extensão de Rede de Distribuição Rural Araguari de 7,967 kV no Município de Araguari.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terreno situado no Município de Araguari, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15m, conforme descrição perimétrica e área constante no Anexo

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da extensão de Rede de Distribuição Rural Araguari de 7,967 kV no Município de Araguari.

Art. 3º A CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão do terreno descrito no Anexo, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 20 de março de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Dorothea Fonseca Furquim Werneck

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 130, de 20 de março de 2013)

A descrição perimétrica e área de terreno de que trata este Decreto é a seguinte:

P01: partindo da coordenada UTM:22-792367:7925815, com ângulo de saída de 73°53’D, segue em linha reta por uma distância de 47m até a cerca da divisa, coordenada UTM:22-792411:7925771, onde divide as propriedades de José Donizeth Pereira e Roberto Montes, encerrando-se aí o caminhamento da rede, que totaliza 47m de extensão; a faixa de servidão é de 15m, totalizando uma área de 705m² de ocupação.