Decreto com Numeração Especial nº 129, de 27/02/2023

Texto Atualizado

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Matutina, de 34,5 kV, do Sistema Cemig, no Município de Matutina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Matutina, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Matutina, de 34,5 kV, do Sistema Cemig, no Município de Matutina.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 27 de fevereiro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 129, de 27 de fevereiro de 2023)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – partindo do vértice E01, de coordenadas N=7.876.094,553 m e E=400.998,963 m; deste segue com azimute de 15°36'40" e distância de 15,00 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.876.109,000 m e E=401.003,000 m; deste segue com azimute de 105°36'40" e distância de 3,06 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.876.108,177 m e E=401.005,947 m; deste segue confrontando com P02 com azimute de 140°02'23" e distância de 26,53 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.876.087,841 m e E=401.022,986 m; deste segue com azimute de 285°36'40" e distância de 24,94 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.876.094,553 m e E=400.998,963 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 210,02 m²;

II – partindo do vértice E04, de coordenadas N=7.876.087,841 m e E=401.022,986 m; deste segue confrontando com P01 com azimute de 320°02'23" e distância de 26,53 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.876.108,177 m e E=401.005,947 m; deste segue com azimute de 105°36'40" e distância de 67,55 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.876.090,000 m e E=401.071,000 m; deste segue com azimute de 45°00'00" e distância de 5,66 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.876.094,000 m e E=401.075,000 m; deste segue com azimute de 109°29'10" e distância de 68,95 m até o vértice E07, de coordenadas N=7.876.071,000 m e E=401.140,000 m; deste segue com azimute de 127°59'01" e distância de 92,62 m até o vértice E08, de coordenadas N=7.876.014,000 m e E=401.213,000 m; deste segue com azimute de 135°00'00" e distância de 27,03 m até o vértice E09, de coordenadas N=7.875.994,887 m e E=401.232,113 m; deste segue confrontando com A-Córrego com azimute de 214°08'43" e distância de 15,27 m até o vértice E10, de coordenadas N=7.875.982,247 m e E=401.223,540 m; deste segue com azimute de 315°00'00" e distância de 28,99 m até o vértice E11, de coordenadas N=7.876.002,743 m e E=401.203,044 m; deste segue com azimute de 307°59'01" e distância de 89,26 m até o vértice E12, de coordenadas N=7.876.057,674 m e E=401.132,694 m; deste segue com azimute de 289°29'10" e distância de 57,04 m até o vértice E13, de coordenadas N=7.876.076,703 m e E=401.078,916 m; deste segue com azimute de 225°00'00" e distância de 4,96 m até o vértice E14, de coordenadas N=7.876.073,194 m e E=401.075,407 m; deste segue com azimute de 285°36'40" e distância de 54,43 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.876.087,841 m e E=401.022,986 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 3.723,58 m²;

III – partindo do vértice E15, de coordenadas N=7.875.975,767 m e E=401.230,020 m; deste segue confrontando com A-Córrego com azimute de 34°08'43" e distância de 15,27 m até o vértice E16, de coordenadas N=7.875.988,407 m e E=401.238,593 m; deste segue com azimute de 135°00'00" e distância de 68,46 m até o vértice E17, de coordenadas N=7.875.940,000 m e E=401.287,000 m; deste segue com azimute de 71°17'18" e distância de 25,04 m até o vértice E18, de coordenadas N=7.875.948,033 m e E=401.310,717 m; deste segue confrontando com P03 com azimute de 168°35'22" e distância de 15,12 m até o vértice E19, de coordenadas N=7.875.933,210 m e E=401.313,709 m; deste segue com azimute de 251°17'18" e distância de 32,44 m até o vértice E20, de coordenadas N=7.875.922,803 m e E=401.282,984 m; deste segue com azimute de 315°00'00" e distância de 74,90 m até o vértice E15, de coordenadas N=7.875.975,767 m e E=401.230,020 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.506,30 m²;

IV – partindo do vértice E19, de coordenadas N=7.875.933,210 m e E=401.313,709 m; deste segue confrontando com P02.1 com azimute de 348°35'22" e distância de 15,12 m até o vértice E18, de coordenadas N=7.875.948,033 m e E=401.310,717 m; deste segue com azimute de 71°17'18" e distância de 40,42 m até o vértice E21, de coordenadas N=7.875.961,000 m e E=401.349,000 m; deste segue com azimute de 96°16'57" e distância de 109,66 m até o vértice E22, de coordenadas N=7.875.949,000 m e E=401.458,000 m; deste segue com azimute de 46°20'41" e distância de 92,39 m até o vértice E23, de coordenadas N=7.876.012,779 m e E=401.524,845 m; deste segue confrontando com B-Córrego com azimute de 129°11'30" e distância de 15,12 m até o vértice E24, de coordenadas N=7.876.003,226 m e E=401.536,562 m; deste segue com azimute de 226°20'41" e distância de 101,26 m até o vértice E25, de coordenadas N=7.875.933,326 m e E=401.463,301 m; deste segue com azimute de 276°16'57" e distância de 113,32 m até o vértice E26, de coordenadas N=7.875.945,726 m e E=401.350,663 m; deste segue com azimute de 251°17'18" e distância de 39,02 m até o vértice E19, de coordenadas N=7.875.933,210 m e E=401.313,709 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 3.720,46 m²;

V – partindo do vértice E27, de coordenadas N=7.876.005,313 m e E=401.538,749 m; deste segue confrontando com B-Córrego com azimute de 309°11'30" e distância de 15,12 m até o vértice E28, de coordenadas N=7.876.014,866 m e E=401.527,033 m; deste segue com azimute de 46°20'41" e distância de 356,55 m até o vértice E29, de coordenadas N=7.876.261,000 m e E=401.785,000 m; deste segue com azimute de 136°20'41" e distância de 15 m até o vértice E30, de coordenadas N=7.876.250,147 m e E=401.795,355 m; deste segue com azimute de 226°20'41" e distância de 354,67 m até o vértice E27, de coordenadas N=7.876.005,313 m e E=401.538,749 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 5.334,16 m²;

VI – partindo do vértice E31, de coordenadas N=7.875.817,497 m e E=402.357,002 m; deste segue com azimute de 53°06'15" e distância de 15 m até o vértice E32, de coordenadas N=7.875.826,503 m e E=402.368,998 m; deste segue com azimute de 143°06'15" e distância de 441,40 m até o vértice E33, de coordenadas N=7.875.473,503 m e E=402.633,998 m; deste segue com azimute de 233°06'15" e distância de 15 m até o vértice E34, de coordenadas N=7.875.464,497 m e E=402.622,002 m; deste segue com azimute de 323°06'15" e distância de 441,40 m até o vértice E31, de coordenadas N=7.875.817,497 m e E=402.357,002 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 6.621,00 m²;

VII – partindo do vértice E35, de coordenadas N=7.874.897,356 m e E=403.186,713 m; deste segue com azimute de 313°49'51" e distância de 9,87 m até o vértice E36, de coordenadas N=7.874.904,194 m e E=403.179,590 m; deste segue com azimute de 43°49'51" e distância de 69,29 m até o vértice E37, de coordenadas N=7.874.954,176 m e E=403.227,572 m; deste segue com azimute de 43°27'07" e distância de 103,10 m até o vértice E38, de coordenadas N=7.875.029,021 m e E=403.298,478 m; deste segue confrontando com C-Estrada Municipal de Matutina com azimute de 217°47'22" e distância de 21,14 m até o vértice E39, de coordenadas N=7.875.012,318 m e E=403.285,527 m; deste segue com azimute de 215°42'08" e distância de 22,22 m até o vértice E40, de coordenadas N=7.874.994,276 m e E=403.272,561 m; deste segue com azimute de 217°44'23" e distância de 38,17 m até o vértice E41, de coordenadas N=7.874.964,093 m e E=403.249,200 m; deste segue com azimute de 222°55'04" e distância de 59,25 m até o vértice E42, de coordenadas N=7.874.920,700 m e E=403.208,852 m; deste segue com azimute de 223°47'26" e distância de 24,79 m até o vértice E43, de coordenadas N=7.874.902,805 m e E=403.191,697 m; deste segue com azimute de 222°26'35" e distância de 7,39 m até o vértice E35, de coordenadas N=7.874.897,356 m e E=403.186,713 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.225,09 m²;

VIII – partindo do vértice E60, de coordenadas N=7.875.049,801 m e E=403.314,940 m; deste segue com azimute de 339°26'38" e distância de 7,54 m até o vértice E61, de coordenadas N=7.875.056,856 m e E=403.312,294 m; deste segue com azimute de 44°37'41" e distância de 89,03 m até o vértice E62, de coordenadas N=7.875.120,219 m e E=403.374,839 m; deste segue confrontando com C-Estrada Municipal de Matutina com azimute de 220°36'27" e distância de 45,54 m até o vértice E63, de coordenadas N=7.875.085,643 m e E=403.345,196 m; deste segue com azimute de 220°45'05" e distância de 30,96 m até o vértice E64, de coordenadas N=7.875.062,192 m e E=403.324,988 m; deste segue com azimute de 219°02'20" e distância de 15,95 m até o vértice E60, de coordenadas N=7.875.049,801 m e E=403.314,940 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 288,92 m²;

IX – partindo do vértice E68, de coordenadas N=7.875.295,259 m e E=403.526,640 m; deste segue com azimute de 34°36'10" e distância de 62,96 m até o vértice E69, de coordenadas N=7.875.347,085 m e E=403.562,397 m; deste segue com azimute de 49°50'38" e distância de 43,15 m até o vértice E70, de coordenadas N=7.875.374,912 m e E=403.595,376 m; deste segue com azimute de 54°05'25" e distância de 143,50 m até o vértice E71, de coordenadas N=7.875.459,075 m e E=403.711,601 m; deste segue com azimute de 144°05'25" e distância de 7,55 m até o vértice E72, de coordenadas N=7.875.452,958 m e E=403.716,031 m; deste segue confrontando com C-Estrada Municipal de Matutina com azimute de 232°37'12" e distância de 65,58 m até o vértice E73, de coordenadas N=7.875.413,144 m e E=403.663,919 m; deste segue com azimute de 235°09'13" e distância de 37,03 m até o vértice E74, de coordenadas N=7.875.391,986 m e E=403.633,529 m; deste segue com azimute de 239°00'29" e distância de 34,66 m até o vértice E75, de coordenadas N=7.875.374,139 m e E=403.603,817 m; deste segue com azimute de 234°09'43" e distância de 19,73 m até o vértice E76, de coordenadas N=7.875.362,587 m e E=403.587,823 m; deste segue com azimute de 225°23'20" e distância de 25,46 m até o vértice E77, de coordenadas N=7.875.344,704 m e E=403.569,695 m; deste segue com azimute de 221°02'52" e distância de 65,56 m até o vértice E68, de coordenadas N=7.875.295,259 m e E=403.526,640 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.612,72 m²;

X – partindo do vértice E44, de coordenadas N=7.874.981,119 m e E=403.273,759 m; deste segue confrontando com C-Estrada Municipal de Matutina com azimute de 37°44'23" e distância de 9,83 m até o vértice E45, de coordenadas N=7.874.988,893 m e E=403.279,777 m; deste segue com azimute de 35°42'08" e distância de 22,21 m até o vértice E46, de coordenadas N=7.875.006,933 m e E=403.292,741 m; deste segue com azimute de 37°47'22" e distância de 34,72 m até o vértice E47, de coordenadas N=7.875.034,371 m e E=403.314,015 m; deste segue com azimute de 39°02'20" e distância de 28,39 m até o vértice E48, de coordenadas N=7.875.056,418 m e E=403.331,894 m; deste segue com azimute de 40°45'05" e distância de 30,83 m até o vértice E49, de coordenadas N=7.875.079,776 m e E=403.352,022 m; deste segue com azimute de 40°36'27" e distância de 110,69 m até o vértice E50, de coordenadas N=7.875.163,813 m e E=403.424,070 m; deste segue com azimute de 42°33'42" e distância de 46,68 m até o vértice E51, de coordenadas N=7.875.198,198 m e E=403.455,646 m; deste segue com azimute de 49°24'18" e distância de 20,05 m até o vértice E52, de coordenadas N=7.875.211,242 m e E=403.470,867 m; deste segue com azimute de 41°59'43" e distância de 7,61 m até o vértice E53, de coordenadas N=7.875.216,901 m e E=403.475,961 m; deste segue confrontando com P08 com azimute de 107°21'56" e distância de 12,79 m até o vértice E54, de coordenadas N=7.875.213,083 m e E=403.488,169 m; deste segue com azimute de 214°36'10" e distância de 6,90 m até o vértice E55, de coordenadas N=7.875.207,404 m e E=403.484,251 m; deste segue com azimute de 239°02'10" e distância de 6,51 m até o vértice E56, de coordenadas N=7.875.204,057 m e E=403.478,672 m; deste segue com azimute de 224°37'41" e distância de 212,05 m até o vértice E57, de coordenadas N=7.875.053,144 m e E=403.329,706 m; deste segue com azimute de 159°26'38" e distância de 6,40 m até o vértice E58, de coordenadas N=7.875.047,147 m e E=403.331,955 m; deste segue com azimute de 198°26'06" e distância de 7,48 m até o vértice E59, de coordenadas N=7.875.040,050 m e E=403.329,589 m; deste segue com azimute de 223°27'07" e distância de 81,18 m até o vértice E44, de coordenadas N=7.874.981,119 m e E=403.273,759 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 2.116,14 m²;

XI – partindo do vértice E54, de coordenadas N=7.875.213,083 m e E=403.488,169 m; deste segue confrontando com P07 com azimute de 287°21'56" e distância de 12,79 m até o vértice E53, de coordenadas N=7.875.216,901 m e E=403.475,961 m; deste segue confrontando com C-Estrada Municipal de Matutina com azimute de 41°59'43" e distância de 19,78 m até o vértice E65, de coordenadas N=7.875.231,603 m e E=403.489,197 m; deste segue com azimute de 38°28'07" e distância de 47,40 m até o vértice E66, de coordenadas N=7.875.268,711 m e E=403.518,681 m; deste segue com azimute de 39°30'33" e distância de 75,71 m até o vértice E67, de coordenadas N=7.875.327,124 m e E=403.566,849 m; deste segue com azimute de 214°36'10" e distância de 138,55 m até o vértice E54, de coordenadas N=7.875.213,083 m e E=403.488,169 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 817,56 m²;

XII – partindo do vértice E78, de coordenadas N=7.876.224,471 m e E=404.177,068 m; deste segue com azimute de 317°29'22" e distância de 15 m até o vértice E79, de coordenadas N=7.876.235,529 m e E=404.166,932 m; deste segue com azimute de 47°29'22" e distância de 16,12 m até o vértice E80, de coordenadas N=7.876.246,419 m e E=404.178,812 m; deste segue com azimute de 45°00'00" e distância de 5,71 m até o vértice E81, de coordenadas N=7.876.250,456 m e E=404.182,850 m; deste segue com azimute de 48°18'07" e distância de 73,89 m até o vértice E82, de coordenadas N=7.876.299,605 m e E=404.238,017 m; deste segue com azimute de 48°25'00" e distância de 190,11 m até o vértice E83, de coordenadas N=7.876.425,783 m e E=404.380,218 m; deste segue com azimute de 52°24'13" e distância de 127,41 m até o vértice E84, de coordenadas N=7.876.503,517 m e E=404.481,170 m; deste segue com azimute de 66°42'26" e distância de 243,53 m até o vértice E85, de coordenadas N=7.876.599,817 m e E=404.704,855 m; deste segue confrontando com P10 com azimute de 106°26'55" e distância de 23,46 m até o vértice E86, de coordenadas N=7.876.593,174 m e E=404.727,357 m; deste segue com azimute de 246°42'26" e distância de 259,69 m até o vértice E87, de coordenadas N=7.876.490,483 m e E=404.488,830 m; deste segue com azimute de 232°24'13" e distância de 125,01 m até o vértice E88, de coordenadas N=7.876.414,217 m e E=404.389,783 m; deste segue com azimute de 228°25'00" e distância de 189,57 m até o vértice E89, de coordenadas N=7.876.288,395 m e E=404.247,983 m; deste segue com azimute de 228°18'07" e distância de 73,44 m até o vértice E90, de coordenadas N=7.876.239,544 m e E=404.193,150 m; deste segue com azimute de 225°00'00" e distância de 5,60 m até o vértice E91, de coordenadas N=7.876.235,582 m e E=404.189,188 m; deste segue com azimute de 227°29'22" e distância de 16,44 m até o vértice E78, de coordenadas N=7.876.224,471 m e E=404.177,068 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 9.948,95m²;

XIII – partindo do vértice E86, de coordenadas N=7.876.593,174 m e E=404.727,357 m; deste segue confrontando com P09 com azimute de 286°26'55" e distância de 23,46 m até o vértice E85, de coordenadas N=7.876.599,817 m e E=404.704,855 m; deste segue com azimute de 66°42'26" e distância de 159,13 m até o vértice E92, de coordenadas N=7.876.662,742 m e E=404.851,016 m; deste segue com azimute de 98°48'24" e distância de 144,03 m até o vértice E93, de coordenadas N=7.876.640,690 m e E=404.993,352 m; deste segue com azimute de 71°33'54" e distância de 3,02 m até o vértice E94, de coordenadas N=7.876.641,644 m e E=404.996,215 m; deste segue com azimute de 96°42'35" e distância de 53,73 m até o vértice E95, de coordenadas N=7.876.635,366 m e E=405.049,575 m; deste segue confrontando com D-Estrada Municipal de Matutina com azimute de 127°17'34" e distância de 29,48 m até o vértice E96, de coordenadas N=7.876.617,504 m e E=405.073,029 m; deste segue com azimute de 276°42'35" e distância de 75,76 m até o vértice E97, de coordenadas N=7.876.626,356 m e E=404.997,785 m; deste segue com azimute de 251°33'54" e distância de 3,31 m até o vértice E98, de coordenadas N=7.876.625,310 m e E=404.994,648 m; deste segue com azimute de 278°48'24" e distância de 143,35 m até o vértice E99, de coordenadas N=7.876.647,258 m e E=404.852,984 m; deste segue com azimute de 246°42'26" e distância de 136,77 m até o vértice E86, de coordenadas N=7.876.593,174 m e E=404.727,357 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 5.393,31 m²;

XIV – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E100, de coordenadas N=7.876.068,500 m e E=405.894,000 m; deste, segue com azimute de 0°00'00" e distância de 15,00 m até o vértice E101, de coordenadas N=7.876.083,500 m e E=405.894,000 m; deste, segue com azimute de 90°00'00" e distância de 13,23 m até o vértice E102, de coordenadas N=7.876.083,500 m e E=405.907,230 m; deste, segue com azimute de 63°26'06" e distância de 73,34 m até o vértice E103, de coordenadas N=7.876.116,299 m e E=405.972,828 m; deste, segue com azimute de 83°25'05" e distância de 132,71 m até o vértice E104, de coordenadas N=7.876.131,511 m e E=406.104,667 m; deste, segue com azimute de 91°30'27" e distância de 77,18 m até o vértice E105, de coordenadas N=7.876.129,481 m e E=406.181,816 m; deste, segue com azimute de 100°56'41" e distância de 209,25 m até o vértice E106, de coordenadas N=7.876.089,752 m e E=406.387,262 m; deste, segue confrontando com P12-Eldon Londe Mello com azimute de 173°18'20" e distância de 15,74 m até o vértice E107, de coordenadas N=7.876.074,119 m e E=406.389,097 m; deste, segue com azimute de 280°56'41" e distância de 212,78 m até o vértice E108, de coordenadas N=7.876.114,519 m e E=406.180,184 m; deste, segue com azimute de 271°30'27" e distância de 74,88 m até o vértice E109, de coordenadas N=7.876.116,489 m e E=406.105,333 m; deste, segue com azimute de 263°25'05" e distância de 129,01 m até o vértice E110, de coordenadas N=7.876.101,701 m e E=405.977,172 m; deste, segue com azimute de 243°26'06" e distância de 74,24 m até o vértice E111, de coordenadas N=7.876.068,500 m e E=405.910,771 m; deste, segue com azimute de 270°00'00" e distância de 16,77 m até o vértice E100, de coordenadas N=7.876.068,500 m e E=405.894,000 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 7.600,45 m²;

(Item com redação dada pelo Anexo do Decreto com Numeração Especial nº 115, de 28/1/2024, com produção de efeitos a partir de 28/2/2023.)

(Vide art. 1º do Decreto com Numeração Especial nº 115, de 28/1/2024, com produção de efeitos a partir de 28/2/2023.)

XV – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=7.876.081,94 m e E=406.388,18 m; sem confrontante; segue com azimute de 353º18'20'' e distância de 7,87 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.876.089,75 m e E=406.387,26 m; deste, segue confrontando com P12-Eldon Londe Mello; segue com azimute de 100º56'41'' e distância de 380,14 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.876.017,58 m e E=406.760,49 m; deste, segue confrontando com P12-Eldon Londe Mello; segue com azimute de 158º44'59'' e distância de 59,02 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.875.962,57 m e E=406.781,88 m; deste, segue confrontando com P12-Eldon Londe Mello; segue com azimute de 114º20'24'' e distância de 39,84 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.875.946,15 m e E=406.818,18 m; deste, segue confrontando com P12-Eldon Londe Mello; segue com azimute de 068º11'52'' e distância de 23,45 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.875.954,86 m e E=406.839,95 m; deste, segue confrontando com P12-Eldon Londe Mello; segue com azimute de 136º38'12'' e distância de 22,27 m até o vértice E07, de coordenadas N=7.875.938,66 m e E=406.855,24 m; deste, segue confrontando com P13-Eldon Londe Mello; segue com azimute de 193º17'17'' e distância de 8,98 m até o vértice E08, de coordenadas N=7.875.929,93 m e E=406.853,18 m; deste, segue confrontando com P13-Eldon Londe Mello; segue com azimute de 193º17'17'' e distância de 5,13 m até o vértice E09, de coordenadas N=7.875.924,93 m e E=406.852,00 m; deste, segue confrontando com P13-Eldon Londe Mello; segue com azimute de 220º09'36'' e distância de 3,23 m até o vértice E10, de coordenadas N=7.875.922,46 m e E=406.849,92 m; deste, segue confrontando com P12-Eldon Londe Mello; segue com azimute de 316º38'12'' e distância de 20,19 m até o vértice E11, de coordenadas N=7.875.937,14 m e E=406.836,05 m; deste, segue confrontando com P12-Eldon Londe Mello; segue com azimute de 248º11'59'' e distância de 19,64 m até o vértice E12, de coordenadas N=7.875.929,85 m e E=406.817,82 m; deste, segue confrontando com P12-Eldon Londe Mello; segue com azimute de 294º20'27'' e distância de 52,35 m até o vértice E13, de coordenadas N=7.875.951,43 m e E=406.770,12 m; deste, segue confrontando com P12-Eldon Londe Mello; segue com azimute de 338º44'57'' e distância de 56,86 m até o vértice E14, de coordenadas N=7.876.004,42 m e E=406.749,51 m; deste, segue confrontando com P12-Eldon Londe Mello; segue com azimute de 280º56'41'' e distância de 367,09 m até o vértice E15, de coordenadas N=7.876.074,12 m e E=406.389,10 m; sem confrontante; segue com azimute de 353º18'20'' e distância de 7,87 m até o vértice E01 de coordenadas N=7.876.081,94 m e E=406.388,18 m; vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 7816.6724 m²;

(Item com redação dada pelo Anexo do Decreto com Numeração Especial nº 115, de 28/1/2024, com produção de efeitos a partir de 28/2/2023.)

(Vide art. 1º do Decreto com Numeração Especial nº 115, de 28/1/2024, com produção de efeitos a partir de 28/2/2023.)

XVI – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=7.875.929,93 m e E=406.853,18 m; deste, segue confrontando com P12-Eldon Londe Mello; segue com azimute de 013º17'17'' e distância de 8,98 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.875.938,66 m e E=406.855,24 m; deste, segue confrontando com P12-Eldon Londe Mello; segue com azimute de 136º38'12'' e distância de 5,18 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.875.934,90 m e E=406.858,80 m; deste, segue confrontando com P13-Eldon Londe Mello; segue com azimute de 101º06'46'' e distância de 112,12 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.875.913,29 m e E=406.968,83 m; deste, segue confrontando com P13-Eldon Londe Mello; segue com azimute de 107º01'13'' e distância de 49,27 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.875.898,86 m e E=407.015,93 m; deste, segue confrontando com P13-Eldon Londe Mello; segue com azimute de 072º01'24'' e distância de 193,48 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.875.958,58 m e E=407.199,97 m; deste, segue confrontando com P13-Eldon Londe Mello; segue com azimute de 045º00'00'' e distância de 85,94 m até o vértice E07, de coordenadas N=7.876.019,35 m e E=407.260,74 m; deste, segue confrontando com P13-Eldon Londe Mello; segue com azimute de 119º40'30'' e distância de 310,72 m até o vértice E08, de coordenadas N=7.875.865,52 m e E=407.530,71 m; deste, segue confrontando com P13-Eldon Londe Mello; segue com azimute de 209º40'33'' e distância de 7,50 m até o vértice E09, de coordenadas N=7.875.859,00 m e E=407.527,00 m; deste, segue confrontando com P13-Eldon Londe Mello; segue com azimute de 209º40'33'' e distância de 7,50 m até o vértice E10, de coordenadas N=7.875.852,48 m e E=407.523,29 m; deste, segue confrontando com P13-Eldon Londe Mello; segue com azimute de 299º40'30'' e distância de 299,28 m até o vértice E11, de coordenadas N=7.876.000,65 m e E=407.263,26 m; deste, segue confrontando com P13-Eldon Londe Mello; segue com azimute de 224º59'60'' e distância de 78,11 m até o vértice E12, de coordenadas N=7.875.945,42 m e E=407.208,03 m; deste, segue confrontando com P13-Eldon Londe Mello; segue com azimute de 252º01'24'' e distância de 201,82 m até o vértice E13, de coordenadas N=7.875.883,14 m e E=407.016,07 m; deste, segue confrontando com P13-Eldon Londe Mello; segue com azimute de 287º01'14'' e distância de 53,22 m até o vértice E14, de coordenadas N=7.875.898,72 m e E=406.965,18 m; deste, segue confrontando com P13-Eldon Londe Mello; segue com azimute de 281º06'48'' e distância de 116,16 m até o vértice E15, de coordenadas N=7.875.921,10 m e E=406.851,20 m; deste, segue confrontando com P13-Eldon Londe Mello; segue com azimute de 316º38'12'' e distância de 1,87 m até o vértice E16, de coordenadas N=7.875.922,46 m e E=406.849,92 m; deste, segue confrontando com P12-Eldon Londe Mello; segue com azimute de 040º09'36'' e distância de 3,23 m até o vértice E17, de coordenadas N=7.875.924,93 m e E=406.852,00 m; deste, segue confrontando com P12-Eldon Londe Mello; segue com azimute de 013º17'17'' e distância de 5,13 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.875.929,93 m e E=406.853,18 m; vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 11293.5699 m².

(Item com redação dada pelo Anexo do Decreto com Numeração Especial nº 115, de 28/1/2024, com produção de efeitos a partir de 28/2/2023.)

(Vide art. 1º do Decreto com Numeração Especial nº 115, de 28/1/2024, com produção de efeitos a partir de 28/2/2023.)

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Data da última atualização: 29/1/2025.