Decreto com Numeração Especial nº 128, de 27/02/2023

Texto Atualizado

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Ituiutaba 1 – Ituiutaba 2, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Ituiutaba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Ituiutaba, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Ituiutaba 1 – Ituiutaba 2, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Ituiutaba.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 27 de fevereiro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 128, de 27 de fevereiro de 2023)


A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do MV01, o caminhamento toma o rumo de 11°29'04"SE, atingindo o vértice MV02, distanciado 311,04 m do vértice MV01. No vértice MV02, defletido de 59°41'41" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 71°10'45"SE, atingindo o vértice MV03, distanciado de 155,18 m do vértice MV02. No vértice MV03, defletido de 47°08'41" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 24°02'04"SE, atingindo o vértice MV04, distanciado de 79,78 m do vértice MV03. No vértice MV04, defletido de 13°02'04" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 11°00'00"SE, atingindo o pórtico da Subestação Ituiutaba 2, distanciado de 88,99 m do vértice MV04, encerrando então o caminhamento do novo trecho da linha que totaliza 635 m de extensão.

(Anexo com redação dada pelo Anexo do Decreto com Numeração Especial nº 569, de 8/8/2024, com produção de efeitos a partir de 28/2/2023.)

(Vide art. 1º do Decreto com Numeração Especial nº 569, de 8/8/2024, com produção de efeitos a partir de 28/2/2023.)

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Data da última atualização: 9/8/2024.