Decreto com Numeração Especial nº 127, de 12/02/2026

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa, terreno necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Betim.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Betim, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Betim pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa.

Art. 3º – A Copasa fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 12 de fevereiro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 127, de 12 de fevereiro de 2026)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: área de terreno com a medida de 360 m², de propriedade presumida de Geraldo Bartolomeu Alves situada no Município de Betim, necessária a implantação da estação elevatória de esgoto, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: materialização do ponto de partida, transporte das amarrações e descrição das divisas. Partindo do vértice V01, de coordenadas N=7.788.568,73 m e E=590.404,42 m segue com azimute de 151°56'45" e distância de 12 m até o vértice V02, de coordenadas N=7.788.558,14 m e E=590.410,07 m; deste, segue com azimute de 242°07'11" e distância de 30 m até o vértice V03, de coordenadas N=7.788.544,11 m e E=590.383,55 m; deste, segue com azimute de 331°56'45" e distância de 12 m até o vértice V04, de coordenadas N=7.788.554,70 m e E=590.377,91 m; deste, segue com azimute de 62°07'11" e distância de 30 m até o vértice V01, onde teve início e termina a descrição do perímetro dessa área. A área descrita definida pelos vértices V01, V02, V03, V04 e V01 confronta-se: pelo lado V01 – V02, com Rua Maria do Carmo Gomes; pelo lado V02 - V03, com propriedade de Higor Tadeu Ferreira; pelo lado V03 – V04, com propriedade de Magnesita S.A.; pelo lado V04 – V01, com propriedade de Milton Pereira do Carmo.