Decreto com Numeração Especial nº 127, de 27/02/2023
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Barroso 3 – Puiatti, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Barroso e Dores de Campos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado nos Municípios de Barroso e Dores de Campos, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Barroso 3 – Puiatti, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Barroso e Dores de Campos.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 27 de fevereiro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 127, de 27 de fevereiro de 2023)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da Subestação Barroso 3, o caminhamento toma o rumo de 73°16'18"NE, atingindo o vértice T86=MV01, distanciado de 124,93 m da Subestação Barroso 3. No vértice T86=MV01, defletido de 59°33'33" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 13°42'45"NE, atingindo o vértice MV02, distanciado de 70,16 m do vértice T86=MV01. No vértice MV02, defletido de 59°30'58" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 45°48'13"NO, atingindo o vértice MV03, distanciado de 376,49 m do vértice MV02. No vértice MV03, defletido de 55°43'46" para direita, o caminhamento toma o rumo de 9°55'33"NE, atingindo o vértice MV04, distanciado de 484,78 m do vértice MV03. No vértice MV04, defletido de 58°31'10" para direita, o caminhamento toma o rumo de 68°26'42"NE, atingindo o vértice MV05, distanciado de 591,11 m do vértice MV04. No vértice MV05, defletido de 19°00'03" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 49°26'40"NE, atingindo o vértice MV06, distanciado de 225,40 m do vértice MV05. No vértice MV06, defletido de 7°53'32" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 41°33'08"NE, atingindo o vértice MV07, distanciado de 751,41 m do vértice MV06. No vértice MV07, defletido de 40°32'50" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 1°00'18"NE, atingindo o vértice Subestação Puiatti, distanciado de 79,98 m do vértice MV07, encerrando o caminhamento da linha que totaliza 2.704,25 m de extensão, perfazendo uma área total de 216.340 m².