Decreto com Numeração Especial nº 126, de 17/03/2020
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$53.281.926,19.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.579, de 15 de janeiro de 2020,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$53.281.926,19 (cinquenta e três milhões duzentos e oitenta e um mil novecentos e vinte e seis reais e dezenove centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.579, de 15 de janeiro de 2020.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do saldo financeiro do convênio nº 006/2018, firmado em 26 de fevereiro de 2019 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Município de Igarapé, no valor de R$11.130,50 (onze mil cento e trinta reais e cinquenta centavos);
III – do saldo financeiro do convênio 20/2017, firmado em 1º de julho de 2017 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Município de Timóteo, no valor de R$16.126,01 (dezesseis mil cento e vinte e seis reais e um centavo);
IV – do convênio nº 007/2017, firmado em 17 de março de 2017 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Itabira, no valor de R$29.625,64 (vinte e nove mil seiscentos e vinte e cinco reais e sessenta e quatro centavos);
V – do convênio nº 227.5/2016, firmado em 1º de abril de 2016 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Araguari, no valor de R$8.072,68 (oito mil setenta e dois reais e sessenta e oito centavos);
VI – do saldo financeiro do convênio nº 975.4/2017, firmado em 12 de setembro de 2017 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Uberlândia, no valor de R$398.092,05 (trezentos e noventa e oito mil noventa e dois reais e cinco centavos);
VII – do saldo financeiro do convênio nº 859.5/2016, firmado em 1º de novembro de 2016 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Companhia de Saneamento de Minas Gerais, no valor de R$680,25 (seiscentos e oitenta reais e vinte e cinco centavos);
VIII – do saldo financeiro do convênio 2234/2019, firmado em 17 de outubro de 2019 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Conselho Comunitário de Segurança Pública de Alfenas-MG, no valor de R$923,80 (novecentos e vinte e três reais e oitenta centavos);
IX – do saldo financeiro do convênio 171/2019, firmado em 22 de agosto de 2019 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Sudoeste de Minas Gerais e Nordeste de São Paulo LTDA, no valor de R$2.052,90 (dois mil cinquenta e dois reais e noventa centavos);
X – do saldo financeiro do convênio 0074/2018, firmado em 12 de dezembro de 2018 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Conselho Comunitário de Segurança Pública e Integração Social de Rio Doce – MG, no valor de R$1.101,09 (mil cento e um reais e nove centavos);
XI – do saldo financeiro de recursos do nº 01/2018, firmado em 25 de junho de 2018 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Conselho Comunitário de Segurança de CEL. Xavier Chaves, no valor de R$249,47 (duzentos e quarenta e nove reais e quarenta e sete centavos);
XII – do saldo financeiro do convênio nº 01/2018, firmado em 31 de janeiro de 2018 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Coronel Fabriciano, no valor de R$1.225,81 (mil duzentos e vinte e cinco reais e oitenta e um centavos);
XIII – do saldo financeiro do convênio nº 049/2014, firmado em 31 de março de 2014 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Lavras, no valor de R$1.055,14 (mil cinquenta e cinco reais e quatorze centavos);
XIV – do saldo financeiro do convênio nº 101/2013, firmado em 1º de outubro de 2013 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Centrais de Abastecimento de Minas Gerais S/A, no valor de R$45.628,87 (quarenta e cinco mil seiscentos e vinte e oito reais e oitenta e sete centavos);
XV – do saldo financeiro do convênio nº 001/2013, firmado em 21 de março de 2013 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Manhumirim, no valor de R$1.615,58 (mil seiscentos e quinze reais e cinquenta e oito centavos);
XVI – do saldo financeiro do Protocolo de Intenções nº 16/2018, firmado em 23 de outubro de 2018 entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade e a Associação das Indústrias Sucroenergéticas de Minas Gerais, no valor de R$10.805.573,80 (dez milhões oitocentos e cinco mil quinhentos e setenta e três reais e oitenta centavos);
XVII – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 822255/2015, firmado em 30 de dezembro de 2015 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$39.511,18 (trinta e nove mil quinhentos e onze reais e dezoito centavos);
XVIII – do saldo financeiro do convênio nº 822255/2015, firmado em 30 de dezembro de 2015 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$2.183.274,00 (dois milhões cento e oitenta e três mil duzentos e setenta e quatro reais);
XIX – do saldo financeiro do convênio nº 70/2012, firmado em 28 de junho de 2012 entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Itabira, no valor de R$15,10 (quinze reais dez centavos);
XX – do saldo do convênio nº 0.03-08.0070-00, firmado em 28 de novembro de 2011 entre a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba, no valor de R$1.664.616,75 (um milhão e seiscentos e sessenta e quatro mil seiscentos e dezesseis reais e setenta e cinco centavos);
XXI – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 0.03-08.0070-00, firmado em 28 de novembro de 2011 entre a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba, no valor de R$310.993,84 (trezentos e dez mil novecentos e noventa e três reais e oitenta e quatro centavos);
XXII – do saldo do convênio nº 70041/00, firmado em 27 de junho de 2008 entre a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba no valor de R$7.254.000,88 (sete milhões duzentos e cinquenta e quatro mil e oitenta e oito centavos);
XXIII – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 70041/00, firmado em 27 de junho de 2008 entre a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba, no valor de R$1.044.634,70 (um milhão quarenta e quatro mil seiscentos e trinta e quatro reais e setenta centavos);
XXIV – do convênio nº 872064/2018, firmado em 18 de setembro de 2018 entre a Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais e o Ministério da Saúde, no valor de R$105.000,00 (cento e cinco mil reais).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 17 de março de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 126, de 17 de março de 2020)
(registrado no Siafi/MG sob o número 023)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART.1º DESTE DECRETO:
|
R$ |
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO |
|
1231.20608127-4.512-0001-3390-0-10.3 |
1.355.628,54 |
1231.20608127-4.512-0001-4490-0-24.1 |
8.918.617,63 |
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
1251.06181034-4.048-0001-3320-1-24.1 |
45.628,87 |
1251.06181034-4.048-0001-3340-1-70.1 |
1.615,58 |
1251.06181034-4.048-0001-3390-1-70.1 |
43.931,64 |
1251.06181034-4.057-0001-3340-0-70.1 |
1.055,14 |
1251.06181034-4.057-0001-3390-0-70.1 |
72.126,01 |
1251.06181034-4.057-0001-4490-0-70.1 |
353.222,55 |
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO |
|
1261.12361105-4.313-0001-3390-0-23.7 |
3.200.000,00 |
1261.12361106-4.303-0001-4440-0-21.1 |
10.500.000,00 |
1261.12362105-4.314-0001-3390-1-23.7 |
200.000,00 |
1261.12368151-2.074-0001-3390-0-21.1 |
13.450.000,00 |
1261.12368151-2.074-0001-4490-0-21.1 |
330.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE |
|
1301.04130029-4.136-0001-4490-1-74.1 |
10.805.573,80 |
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA |
|
1451.06421144-4.416-0001-3390-0-10.3 |
39.511,18 |
1451.06421144-4.416-0001-3390-0-24.1 |
2.128.350,13 |
1451.06421144-4.416-0001-4490-0-24.1 |
54.923,87 |
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO |
|
1491.04122024-2.006-0001-3190-0-10.1 |
1.600.000,00 |
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
1511.06181005-4.025-0001-3320-0-70.1 |
15,10 |
SECRETARIA-GERAL |
|
1631.04131118-2.060-0001-4490-0-10.1 |
50.000,00 |
LOTERIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2041.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9 |
2.800,00 |
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2121.10302002-4.001-0001-4490-0-49.1 |
23.926,15 |
FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS |
|
2321.10302123-4.341-0001-4490-0-24.1 |
105.000,00 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
53.281.926,19 |
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART.2º DESTE DECRETO:
|
R$ |
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO |
|
1261.12361106-2.065-0001-3190-0-23.1 |
3.400.000,00 |
1261.12782106-4.301-0001-3340-0-21.1 |
10.900.000,00 |
1261.12782107-4.308-0001-3340-0-21.1 |
13.380.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO |
|
1491.04122705-2.500-0001-3190-0-10.1 |
1.600.000,00 |
SECRETARIA-GERAL |
|
1631.04131118-2.060-0001-3390-0-10.1 |
50.000,00 |
LOTERIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2041.23692058-4.113-0001-3390-0-60.1 |
2.800,00 |
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2121.10302002-4.001-0001-3390-0-49.1 |
23.926,15 |
TOTAL DA ANULAÇÃO |
29.356.726,15 |