Decreto com Numeração Especial nº 126, de 17/03/2020

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$53.281.926,19.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.579, de 15 de janeiro de 2020,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$53.281.926,19 (cinquenta e três milhões duzentos e oitenta e um mil novecentos e vinte e seis reais e dezenove centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.579, de 15 de janeiro de 2020.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II – do saldo financeiro do convênio nº 006/2018, firmado em 26 de fevereiro de 2019 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Município de Igarapé, no valor de R$11.130,50 (onze mil cento e trinta reais e cinquenta centavos);

III – do saldo financeiro do convênio 20/2017, firmado em 1º de julho de 2017 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Município de Timóteo, no valor de R$16.126,01 (dezesseis mil cento e vinte e seis reais e um centavo);

IV – do convênio nº 007/2017, firmado em 17 de março de 2017 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Itabira, no valor de R$29.625,64 (vinte e nove mil seiscentos e vinte e cinco reais e sessenta e quatro centavos);

V – do convênio nº 227.5/2016, firmado em 1º de abril de 2016 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Araguari, no valor de R$8.072,68 (oito mil setenta e dois reais e sessenta e oito centavos);

VI – do saldo financeiro do convênio nº 975.4/2017, firmado em 12 de setembro de 2017 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Uberlândia, no valor de R$398.092,05 (trezentos e noventa e oito mil noventa e dois reais e cinco centavos);

VII – do saldo financeiro do convênio nº 859.5/2016, firmado em 1º de novembro de 2016 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Companhia de Saneamento de Minas Gerais, no valor de R$680,25 (seiscentos e oitenta reais e vinte e cinco centavos);

VIII – do saldo financeiro do convênio 2234/2019, firmado em 17 de outubro de 2019 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Conselho Comunitário de Segurança Pública de Alfenas-MG, no valor de R$923,80 (novecentos e vinte e três reais e oitenta centavos);

IX – do saldo financeiro do convênio 171/2019, firmado em 22 de agosto de 2019 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Sudoeste de Minas Gerais e Nordeste de São Paulo LTDA, no valor de R$2.052,90 (dois mil cinquenta e dois reais e noventa centavos);

X – do saldo financeiro do convênio 0074/2018, firmado em 12 de dezembro de 2018 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Conselho Comunitário de Segurança Pública e Integração Social de Rio Doce – MG, no valor de R$1.101,09 (mil cento e um reais e nove centavos);

XI – do saldo financeiro de recursos do nº 01/2018, firmado em 25 de junho de 2018 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Conselho Comunitário de Segurança de CEL. Xavier Chaves, no valor de R$249,47 (duzentos e quarenta e nove reais e quarenta e sete centavos);

XII – do saldo financeiro do convênio nº 01/2018, firmado em 31 de janeiro de 2018 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Coronel Fabriciano, no valor de R$1.225,81 (mil duzentos e vinte e cinco reais e oitenta e um centavos);

XIII – do saldo financeiro do convênio nº 049/2014, firmado em 31 de março de 2014 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Lavras, no valor de R$1.055,14 (mil cinquenta e cinco reais e quatorze centavos);

XIV – do saldo financeiro do convênio nº 101/2013, firmado em 1º de outubro de 2013 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Centrais de Abastecimento de Minas Gerais S/A, no valor de R$45.628,87 (quarenta e cinco mil seiscentos e vinte e oito reais e oitenta e sete centavos);

XV – do saldo financeiro do convênio nº 001/2013, firmado em 21 de março de 2013 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Manhumirim, no valor de R$1.615,58 (mil seiscentos e quinze reais e cinquenta e oito centavos);

XVI – do saldo financeiro do Protocolo de Intenções nº 16/2018, firmado em 23 de outubro de 2018 entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade e a Associação das Indústrias Sucroenergéticas de Minas Gerais, no valor de R$10.805.573,80 (dez milhões oitocentos e cinco mil quinhentos e setenta e três reais e oitenta centavos);

XVII – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 822255/2015, firmado em 30 de dezembro de 2015 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$39.511,18 (trinta e nove mil quinhentos e onze reais e dezoito centavos);

XVIII – do saldo financeiro do convênio nº 822255/2015, firmado em 30 de dezembro de 2015 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$2.183.274,00 (dois milhões cento e oitenta e três mil duzentos e setenta e quatro reais);

XIX – do saldo financeiro do convênio nº 70/2012, firmado em 28 de junho de 2012 entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Itabira, no valor de R$15,10 (quinze reais dez centavos);

XX – do saldo do convênio nº 0.03-08.0070-00, firmado em 28 de novembro de 2011 entre a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba, no valor de R$1.664.616,75 (um milhão e seiscentos e sessenta e quatro mil seiscentos e dezesseis reais e setenta e cinco centavos);

XXI – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 0.03-08.0070-00, firmado em 28 de novembro de 2011 entre a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba, no valor de R$310.993,84 (trezentos e dez mil novecentos e noventa e três reais e oitenta e quatro centavos);

XXII – do saldo do convênio nº 70041/00, firmado em 27 de junho de 2008 entre a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba no valor de R$7.254.000,88 (sete milhões duzentos e cinquenta e quatro mil e oitenta e oito centavos);

XXIII – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 70041/00, firmado em 27 de junho de 2008 entre a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba, no valor de R$1.044.634,70 (um milhão quarenta e quatro mil seiscentos e trinta e quatro reais e setenta centavos);

XXIV – do convênio nº 872064/2018, firmado em 18 de setembro de 2018 entre a Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais e o Ministério da Saúde, no valor de R$105.000,00 (cento e cinco mil reais).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 17 de março de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 126, de 17 de março de 2020)

(registrado no Siafi/MG sob o número 023)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART.1º DESTE DECRETO:


R$

SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

1231.20608127-4.512-0001-3390-0-10.3

1.355.628,54

1231.20608127-4.512-0001-4490-0-24.1

8.918.617,63

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1251.06181034-4.048-0001-3320-1-24.1

45.628,87

1251.06181034-4.048-0001-3340-1-70.1

1.615,58

1251.06181034-4.048-0001-3390-1-70.1

43.931,64

1251.06181034-4.057-0001-3340-0-70.1

1.055,14

1251.06181034-4.057-0001-3390-0-70.1

72.126,01

1251.06181034-4.057-0001-4490-0-70.1

353.222,55

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12361105-4.313-0001-3390-0-23.7

3.200.000,00

1261.12361106-4.303-0001-4440-0-21.1

10.500.000,00

1261.12362105-4.314-0001-3390-1-23.7

200.000,00

1261.12368151-2.074-0001-3390-0-21.1

13.450.000,00

1261.12368151-2.074-0001-4490-0-21.1

330.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE

1301.04130029-4.136-0001-4490-1-74.1

10.805.573,80

SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

1451.06421144-4.416-0001-3390-0-10.3

39.511,18

1451.06421144-4.416-0001-3390-0-24.1

2.128.350,13

1451.06421144-4.416-0001-4490-0-24.1

54.923,87

SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO

1491.04122024-2.006-0001-3190-0-10.1

1.600.000,00

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1511.06181005-4.025-0001-3320-0-70.1

15,10

SECRETARIA-GERAL

1631.04131118-2.060-0001-4490-0-10.1

50.000,00

LOTERIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2041.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9

2.800,00

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2121.10302002-4.001-0001-4490-0-49.1

23.926,15

FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS

2321.10302123-4.341-0001-4490-0-24.1

105.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

53.281.926,19

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART.2º DESTE DECRETO:


R$

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12361106-2.065-0001-3190-0-23.1

3.400.000,00

1261.12782106-4.301-0001-3340-0-21.1

10.900.000,00

1261.12782107-4.308-0001-3340-0-21.1

13.380.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO

1491.04122705-2.500-0001-3190-0-10.1

1.600.000,00

SECRETARIA-GERAL

1631.04131118-2.060-0001-3390-0-10.1

50.000,00

LOTERIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2041.23692058-4.113-0001-3390-0-60.1

2.800,00

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2121.10302002-4.001-0001-3390-0-49.1

23.926,15

TOTAL DA ANULAÇÃO

29.356.726,15