Decreto com Numeração Especial nº 126, de 14/03/2016 (Revogada)
Texto Atualizado
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à construção da rede de distribuição rural, de 7,9 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Alterosa.
(O Decreto com numeração especial nº 126, de 14/3/2016, foi revogado pelo art. 4º do Decreto com numeração especial nº 344, de 30/6/2016)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Alterosa, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme descrição perimétrica e área constantes no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à construção da rede de distribuição rural, de 7,9 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Alterosa.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 14 de março de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 126, de 14 de março de 2016)
A descrição perimétrica e a área dos terrenos de que trata este Decreto são as seguintes:
I - partindo de uma rede de distribuição de energia elétrica existente na propriedade presumida de José Carlos dos Reis, com um ângulo de 80º21’ à direita, na coordenada UTM E382.736:N7.658.808, segue em linha reta por uma distância de 78m, até chegar à coordenada E382.714:N7.656.876; daí segue em linha reta por 1 m chegando a uma cerca de quatro fios farpados, que confronta com a propriedade presumida de Antônio Domingues Madeira, o embargante, na coordenada E382.710:N7.656.875, início do trecho embargado; daí segue então em linha reta por 93 m, até uma cerca de quatro fios farpados e após prossegue 1 m até a coordenada UTM E382.687:N7.656.968; daí segue em linha reta por 85 m até chegar a uma cerca de quatro fios farpados, trecho onde a mata é mais densa; daí segue em frente 3 m e encontra outra cerca de quatro fios farpados; daí segue em linha reta por 155 m até um córrego, próximo a uma árvore Jacarandá, na coordenada UTM E382.618:N7.657.198, ponto que confronta com a propriedade presumida de Paulo Cézar Moreira Cabral, término desta descrição que totaliza 337 m de extensão. A faixa de servidão compreende a área de extensão por 15m de largura, perfazendo-se assim uma área total de 5.055m²;
II - partindo de uma rede de distribuição de energia elétrica existente na propriedade presumida de José Carlos dos Reis, o embargante, com um ângulo de 80º21’ à direita, na coordenada UTM E382.736:N7.656.808, início desta descrição; daí segue em linha reta por uma distância de 78 m, até chegar à coordenada E382.714:N7.656.876; daí segue em linha reta por 1 m chegando a uma cerca de quatro fios farpados, que confronta com a propriedade presumida de Antônio Domingues Madeira, na coordenada E382.710:N7.656.875, término desta descrição, que totaliza 79 m de extensão. A faixa de servidão compreende a área de extensão por 15 m de largura, perfazendo-se assim uma área total de 1.185 m².
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Data da última atualização: 1/7/2016