Decreto com Numeração Especial nº 125, de 12/03/2018

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Montalvânia, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Montalvânia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Montalvânia, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Montalvânia, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Montalvânia.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de março de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO

(a que se refere o art. 1° do Decreto NE n° 125, de 12 de março de 2018)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: inicia-se o trecho em embargo, partindo de uma rede de distribuição de energia elétrica existente, no ponto denominado estação E00, de coordenadas UTM 546526:8395748; segue daí, com um ângulo de 50°19’ à esquerda, por uma distância de 124 m até chegar à estação vértice EV01, de coordenadas UTM 546404:8395750; segue daí, com um ângulo de 56°12’ à direita, por uma distância de 92 m até chegar na divisa da propriedade de José Carneiro com Francisco da Cruz Barros, de coordenadas UTM 546355:8395825, concluindo assim o trecho em embargo, totalizando uma área de 3.240 m² de ocupação.