Decreto com Numeração Especial nº 124, de 05/03/2012
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, imóvel e respectivas benfeitorias, de interesse regional, necessários à implantação de distrito industrial, instalação de empresas e de atividades correlatas no Munícipio de Montes Claros.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício da função de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e na conformidade da alínea “i” do art. 5° do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, imóvel e respectivas benfeitorias, de interesse regional, situados no Município de Montes Claros, com medidas, confrontações e descrição topográfica identificadas no Anexo.
Art. 2º O imóvel e respectivas benfeitorias descritos no Anexo destinam-se à implantação de distrito industrial, instalação de empresas e de atividades correlatas.
Art. 3º A Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais – CODEMIG – fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e respectivas benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 5 de março de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO JÚNIOR
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Dorothea Fonseca Furquim Werneck
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE Nº 124, de 5 de março de 2012)
As medidas, confrontações e descrição topográfica do imóvel de que trata este Decreto são as seguintes: terreno situado no lugar denominado Toledo, com área aproximada de 272ha, de propriedade presumida de Wilton Silveira, CPF nº 146.066.666-68, residente à Avenida Governador Magalhães Pinto nº 2.447, Bairro Alcides Rabelo, Montes Claros; Alfredo Silva Junior, CPF nº 959.460.476,04; Ednaldo Roberto Diniz, CPF nº 065.777.506-10; Líder Imobiliária Ltda., CNPJ nº 06.963.286/0001-97, localizada à Avenida Dr. José Correa Machado, nº 1.097, sala 95, Bairro Ibituruna, Montes Claros; José Ednilson Rodrigues Diniz, CPF nº 303.867.056-15; Dênio Augusto Ribeiro Ricardo, CPF nº 002.341.516-92, residente à Rua Francisco Jorge, nº 35, Salvador/BA, a ser desmembrado da Fazenda Ponte Alta, localizada à margem direita da Estrada da Produção, no sentido Montes Claros - São Pedro da Garça, sendo que a descrição desta área tem início no P-1, de coordenadas N=8.157.720,858 e E=626.568,533, localizado na faixa de domínio da Estrada da Produção, a 15m do seu eixo, junto ao muro existente; daí, segue pela faixa de domínio da Estrada da Produção, em seu lado direito, sentido São Pedro da Garça, na distância de 2.267m; daí, segue com o azimute de 355°46’32’’, na distância de 2.217m, até atingir o ponto P-2, de coordenadas N=8.159.931,685 e E=626.405,234, localizado no cruzamento das faixas de domínio da Estrada da Produção com a Rede Ferroviária Federal S.A. – RFFSA – ; daí, deflete à direita, confrontando com faixa de domínio da ferrovia, na distância de 1.182m; daí, segue com o azimute de 72°08’21’’, na distância de 1.155m, até atingir o ponto P-3, de coordenadas N=8.160.285,800 e E=627.504,172; daí, segue com o azimute de 115°03’35’’, na distância de 476,21m, até atingir o P-4, de coordenadas N=8.160.084,096 e E=627.935,552; daí, segue com o azimute de 216°27’43’’, na distância de 350,62m, até atingir o P-5, de coordenadas N=8.159.802,108 e E=627.727,181; daí, segue com o azimute de 150°00’06’’, na distância de 502,57m, até atingir o P-6, de coordenadas N=8.159.366,866 e E=627.978,452; daí, segue com o azimute de 132°46’34’’, na distância de 166,99m, até atingir o P-7, de coordenadas N=8.159.253,458 e E=628.101,023; daí, segue com o azimute de 164°52’47’’, na distância de 294,72m, até atingir o P-8, de coordenadas N=8.158.968,942 e E=628.177,899; daí, confrontando com a estrada de terra que liga a Canaci, na distância de 2.046m, segue com o azimute de 229°24’33’’, na distância de 1.985m, até atingir o P-9, de coordenadas N=8.157.677,348 e E=626.670,477; daí, segue com o azimute de 293°06’48’’, na distância de 110,84m, até atingir P-1, sendo o início desta descrição.