Decreto com Numeração Especial nº 124, de 05/03/2012

Texto Atualizado

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, imóvel e respectivas benfeitorias, de interesse regional, necessários à implantação de distrito industrial, instalação de empresas e de atividades correlatas no Munícipio de Montes Claros.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício da função de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e na conformidade da alínea “i” do art. 5° do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, imóvel e respectivas benfeitorias, de interesse regional, situados no Município de Montes Claros, com medidas, confrontações e descrição topográfica identificadas no Anexo.

Art. 2º O imóvel e respectivas benfeitorias descritos no Anexo destinam-se à implantação de distrito industrial, instalação de empresas e de atividades correlatas.

Art. 3º A Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais – CODEMIG – fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e respectivas benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 5 de março de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO JÚNIOR

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Dorothea Fonseca Furquim Werneck

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE Nº 410, de 28 de junho de 2012.)

“As medidas, confrontações e descrição topográfica do imóvel de que trata este Decreto são as seguintes: terreno situado no lugar denominado Toledo, com área aproximada de 336ha, localizado na margem direita da “Estrada da Produção”, no sentido Montes Claros/São Pedro do Garça, desmembrado da ”Fazenda Ponte Alta”, de propriedade presumida de: Wilton Silveira, casado, CPF nº 146.066.666-68, identidade M-74.791, residente à Avenida Governador Magalhães Pinto nº 2.447, Bairro Alcides Rabelo, Montes Claros, Minas Gerais; Alfredo Silva Junior, casado, CPF nº 959.460.476,04, identidade MG-510.318; Ednaldo Roberto Diniz, casado, CPF nº 065.777.506-10, identidade M735.066; Líder Imobiliária Ltda., CNPJ nº 06.963.286/0001-97, localizada à Avenida Dr. José Correa Machado 1097 sala 95, Bairro Ibituruna, Montes Claros, Minas Gerais; José Ednilson Rodrigues Diniz, viúvo, CPF nº 303.867.056-15, identidade M-2.890.121; Denio Augusto Ribeiro Ricardo, solteiro, CPF nº 002.341.516-92, identidade 7.229.561, residente à Rua Francisco Jorge nº 35, Salvador, Bahia; Osmar da Paixão Borborema e/ou a de quem de direito conforme coordenadas UTM – SAD 69, sendo que a descrição desta área tem início no ponto P-1 de coordenadas N=8.157.720,646 e E=626.568,239, localizado na faixa de domínio da Estrada da Produção a 15m do seu eixo, junto ao muro existente, início desta descrição; daí, segue pela faixa de domínio da Estrada da Produção, em seu lado direito, sentido São Pedro do Garça, por uma distancia aproximada de 2.267m, até atingir o ponto P-2, de coordenadas N=8.159.931,685 e E=626.405,234, ponto este localizado no cruzamento das faixas de domínio da Estrada da Produção com RFFSA; daí, deflete à direita e segue pela faixa de domínio da ferrovia na distância aproximada de 1.182m, até atingir o ponto P3, de coordenadas N=8.160.285,800 e E=627.504,172; daí, segue com o azimute de 115°03’35’’, na distância de 476,21m, até atingir o P4, de coordenadas N=8.160.084,096 e E=627.935,552; daí, segue com o azimute de 216°27’43’’, na distância de 350,62m, até atingir o ponto P5, de coordenadas N=8.159.802,108 e E=627.727,181; daí, segue com o azimute de 150°00’06’’, na distância de 502,57m, até atingir o ponto P6, de coordenadas N=8.159.366,866 e E=627.978,452; daí, segue com o zimute de 132°46’34’’, na distância de 166,99m, até atingir o ponto P7, de coordenadas N=8.159.253,458 e E=628.101,023; daí, segue com o azimute de 165°07’43’’, na distância de 193,60m, até atingir o ponto P8, de coordenadas N=8.159.066,340 e E=628.150,712; daí, segue com o azimute de 74°48’48’’, na distância de 703,56m, até atingir o ponto P9, de coordenadas N=8.159.250,647 e E=628.829,698; daí, segue com o azimute de 320°33’23’’, na distância de 1052,67m, até atingir o ponto P10, de coordenadas N=8.160.063,573 e E=628.160,918; daí, segue com o azimute de 15°16’43’’, na distância de 308,97m, até atingir o ponto P11, de coordenadas N=8.160.361,626 e E=628.242,336; daí, segue com o azimute de 51°25’03’’, na distância de 98,92m, até atingir o ponto P12, de coordenadas N=8.160.423,318 e E=628.319,665, localizado na estrada de terra existente; daí, deflete à direita e segue pela estrada de terra existente na distância aproximada de 1.587m, até atingir o ponto P13, de coordenadas N=8.159.393,623 e E=629.212,510, no entroncamento com a estrada de terra que liga a Canaci; daí, segue pela estrada de terra de Canaci, sentido Estrada da Produção, na distância aproximada de 3.182m, até atingir o ponto P14, de coordenadas N=8.157.679,043 e E=626.670,855; daí, segue com o azimute de 292°04’08’’, na distância de 110,73m, até atingir o ponto P1, de coordenadas N=8.157.720,646 e E=626.568,239, início desta descrição, perfazendo uma área aproximada de 336ha, sendo que do ponto P8, de coordenadas N=8.159.066,340 e E=628.150,712 ao ponto P13A, de coordenadas N=8.158.968,731 e E=628.176,731, com área aproximada de 64ha, que será destinada à Reserva Legal.

((Anexo com redação dada pelo Anexo do Decreto com Numeração Especial nº 410, de 28/6/2012.)

(Vide art. 1º do Decreto com Numeração Especial nº 410, de 28/6/2012.)

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Data da última atualização: 2/10/2013.