Decreto com Numeração Especial nº 122, de 12/03/2018

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Francisco Sá, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Francisco Sá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Francisco Sá, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Francisco Sá, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Francisco Sá.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de março de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO

(a que se refere o art. 1° do Decreto NE n° 122, de 12 de março de 2018.)

A descrição perimétrica e área de terreno de que trata este decreto é a seguinte: inicia-se o trecho em embargo, partindo de uma rede de distribuição de energia elétrica existente, a partir da divisa de propriedade de José Emilio Dourado com a empresa Caatinga Agropecuária e Reflorestamento, de coordenadas UTM 676912:8193823, segue daí, com ângulo de 7°43’ à direita, por uma distância de 58 m até chegar no ponto denominado estação E03, de coordenadas UTM 676966:8193801, segue daí, com um ângulo de 10º15’ à direita, por uma distância de 195 m até chegar no ponto denominado estação E04, de coordenadas UTM 677136:8193705, perfazendo uma área total de 3.795 m².